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Consultoria Ambiental

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O transporte de produtos perigosos requer cuidados específicos devido ao risco associado a essas substâncias.

O licenciamento ambiental dessa atividade no Mato Grosso do Sul é uma etapa crucial para garantir que as transportadoras operem de forma segura e em conformidade com as normas ambientais. Este guia oferece um resumo abrangente do licenciamento ambiental para transportadoras de produtos perigosos, abordando os principais aspectos e procedimentos envolvidos.

1. Introdução ao Transporte de Produtos Perigosos

Definição de Produtos Perigosos:

  • Produtos perigosos são substâncias ou materiais que, devido a suas características físicas, químicas ou biológicas, apresentam riscos à saúde humana, ao meio ambiente e à segurança pública.

Necessidade de Regulamentação:

  • O transporte de produtos perigosos precisa ser estritamente regulamentado para minimizar riscos e garantir a segurança da população e do meio ambiente.

2. Regulação e Legislação Pertinente

Legislação Nacional:

  • Cada país possui sua própria legislação relacionada ao transporte de produtos perigosos. No Brasil, a legislação básica é a Resolução nº 5.232/2016 da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

Normas Internacionais:

  • Além das regulamentações nacionais, existem normas internacionais estabelecidas por organizações como a ONU e a Organização Marítima Internacional (IMO), que são referências para o transporte seguro de produtos perigosos globalmente.

Normas Estaduais:

  • Resolução SEMADESC 09/2015 e suas alterações que disciplina o processo de licenciamento ambiental no Mato Grosso do Sul.

Requisitos e Medidas de Segurança para Transporte de Produtos Perigosos

a. Treinamento e Capacitação:

  • Os motoristas e funcionários envolvidos no transporte de produtos perigosos devem passar por treinamentos específicos para lidar com situações de emergência e garantir a segurança do transporte.

b. Veículos Especiais:

  • Os veículos utilizados para o transporte de produtos perigosos devem atender a requisitos específicos de segurança, incluindo sistemas de contenção, sinalizações adequadas e equipamentos de emergência.

c. Rastreamento e Monitoramento:

  • É fundamental ter sistemas de rastreamento para monitorar a rota, o status e as condições dos veículos durante o transporte de produtos perigosos, possibilitando uma resposta rápida em caso de incidentes.

d. Plano de Emergência:

  • As transportadoras devem elaborar e implementar um plano de emergência detalhado, estabelecendo procedimentos a serem seguidos em casos de vazamentos, acidentes ou situações de risco.

Perceba, portanto, que o transporte de produtos perigosos deve ser realizado com rigor técnico, por veículos adaptados conduzidos por motoristas treinados e especializados em cargas perigosas. A partir desse ponto, a transportadora está apta para solicitar o licenciamento ambiental desta atividade em Mato Grosso do Sul junto ao IMASUL.

A ECOSEV atende algumas das maiores empresas de transporte de produtos perigosos no país que estão operando no Mato Grosso do Sul, onde atuamos no processo de licenciamento ambiental dessas empresas junto ao IMASUL.

Conte com os nosso apoio para regularizar sua transportadora no MS.

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Em atendimento ao previsto na Política Estadual de Mudanças Climáticas, pela Lei nº 4.555, de 15 de julho de 2014, foi publicada a Resolução SEMADESC/MS Nº 23 DE 06/06/2023 que estabelece critérios para elaboração do  inventário de Emissões de Gases de Efeito Estufa no Mato Grosso do Sul.

A elaboração do  inventário de Emissões de Gases de Efeito Estufa faz parte da iniciativa do Mato Grosso do Sul em reduzir os efeitos das mudanças climáticas por emissões de gases de efeito estufa, em consonância com as iniciativas  “Race to Zero” e “Under2° Coalition” da Organização das Nações Unidas.

O inventário de emissões de gases de efeito estufa é obrigatório na fase de licenciamento ambiental de empreendimentos em geral em Campo Grande e em todo o Mato Grosso do Sul que requerem a elaboração do Estudo de Impacto Ambiental – EIA/RIMA, Estudo Ambiental Preliminar – EAP e Relatório de Controle Ambiental – RCA.

O inventário de emissões de gases de efeito estufa deverá ser elaborado na fase inicial do licenciamento ambiental, sendo obrigatória a apresentação do inventário anual nos anos subsequentes, enquanto durar a atividade e/ou empreendimento.

As fontes de emissão de dióxido de carbono (CO2), óxido nitroso (N2O), e metano (CH4) serão inventariadas em todos os setores do empreendimento, emitidas de forma direta ou indireta, e apresentadas em dióxido de carbono equivalente (CO2e) diretamente na plataforma Carbon Control do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul – IMASUL.

Desta forma:

  • O inventário de emissões de gases de efeito estufa é obrigatório para o licenciamento ambiental de atividades que requerem elaboração de EIA/RIMA, EAP e RCA junto ao IMASUL
  • Anualmente deverá ser protocolado um novo inventário, enquanto durar a atividade sob licenciamento ambiental
  • Deixar de entregar os inventários de emissões de gases de efeito estufa pode resultar em notificações e multas

A ECOSEV atende empreendimentos de pequeno, médio e grande porte em Campo Grande e todo o Mato Grosso do Sul, entregando soluções em licenciamento ambiental, monitoramento ambiental e projetos técnico-científicos.

Atuamos com rigor técnico e responsabilidade, em conformidade com as exigências dos órgãos ambientais competentes como IMASUL, SEMADUR, IBAMA e afins.

Não espere ser notificado ou receber uma multa pela falta do inventário de emissões do seu empreendimento ou atividade.

Precisa de apoio para elaboração do inventário de emissões de gases de efeito estufa?

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Com a crescente expansão e desenvolvimento de Mato Grosso do Sul é cada vez mais comum os projetos de urbanização e moradias.

Além dos conjuntos residenciais ou complexos de apartamentos, os loteamentos urbanos tem ganhado cada ainda mais espaço, especialmente no interior.

Construtoras de pequeno, médio ou grande porte interessadas na instalação de um loteamento urbano de até 25 hectares em municípios de Mato Grosso do Sul devem requerer uma licença ambiental simplificada junto ao IMASUL, por meio do Comunicado de Atividade – CA.

O CA é um documento que contém todas os detalhes do empreendimento, apresentando ainda uma caracterização ambiental breve da área ocupada.

Após protocolo junto ao órgão ambiental o mesmo se torna equivalente a uma licença ambiental, a qual é denominada Licença de Instalação e Operação -LIO, cuja validade varia de 04 a 06 anos.

Esse mesmo tipo de licenciamento ambiental simplificado é aplicado para os loteamentos urbanos de qualquer porte que foram instalados antes da implantação da Resolução-conjunta SEMA-IMAP 04/2004.

Assim, todo loteamento urbano instalado antes de 2004, de qualquer porte, sem licença ambiental, é considerado um empreendimento pendente de regularização ambiental (irregular). Nesse sentido, é preciso regularizá-lo para evitar multas do órgão ambiental e notificações do Ministério Público.

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Os aeródromos ou heliportos privados devem passar pelo processo de licenciamento ambiental em Campo Grande e em todos os demais municípios de Mato Grosso do Sul.

Aeródromo é qualquer superfície, terrestre ou aquática, que possua infraestrutura destinada à aterragem (inclusive amaragem), à decolagem e à movimentação de aeronaves.

De acordo com a legislação vigente, esta atividade faz parte do licenciamento ambiental simplificado junto ao IMASUL, sendo licenciada por meio da emissão da licença ambiental denominada Licença de Instalação e Operação – LIO, a qual deve ser requerida mediante a elaboração do Comunicado de Atividade – CA.

Nesse sentido, no ato do protocolo do processo o Comunicado de Atividade se torna a LIO em si, que passa a ter validade de 06 anos, autorizando tanto a instalação quanto a operação do aeródromo (pista de pouso em áreas rurais e afins) ou heliporto.

Se você pretende instalar um heliporto ou aeródromo em sua propriedade, conte conosco para obtenção da licença ambiental junto ao IMASUL.

O processo é rápido, prático, a licença é emitida de imediato e seu negócio opera regular e sem multas.

Fale conosco.

Te auxiliamos na obtenção da licença ambiental para pista de pouso, hangares e heliportos em todo o Mato Grosso do Sul.

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Empreendimentos a serem implantados no Estado de Mato Grosso do Sul devem requerer licença ambiental para canteiro de obras junto ao IMASUL.

Existem duas possibilidades de regularizar e licenciar corretamente um canteiro de obras junto ao IMASUL.

A primeira se dá quando a atividade do canteiro de obras é incluída no requerimento da Licença Prévia ou Licença de Instalação relativa à atividade principal do empreendimento em licenciamento. Deste modo, a licença ambiental é emitida compreendendo o código da atividade do empreendimento em si junto do código da atividade do canteiro de obras.

A segunda forma se dá quando o empreendedor opta por requerer uma licença ambiental específica somente para o canteiro de obras, o qual será licenciado por meio da Licença de Instalação e Operação – LIO mediante elaboração do Comunicado de Atividade (CA).

As atividades passíveis de licenciamento ambiental via CA-LIO, como os canteiros de obra, são licenciadas de imediato, no ato do protocolo da documentação. Nesse caso, o Comunicado de Atividade torna-se equivalente à LIO, tendo validade de 6 anos.

E aí? Restaram dúvidas?

Fale conosco.

Te auxiliamos na obtenção da licença ambiental para canteiro de obras.

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Atualmente, o processo de licenciamento para obtenção de licença ambiental de oficina mecânica em Campo Grande – MS se dá através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano – SEMADUR.

De acordo com o Decreto 14.114/2020, existem várias atividades que se enquadram como oficinas mecânicas passíveis de licenciamento ambiental na capital, sendo elas:

  • MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO MECÂNICA OU ELÉTRICA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, EMBARCAÇÕES E/OU MOTOCICLETAS, EXCETO VEÍCULOS PESADOS, COM ÁREA ÚTIL ACIMA DE 360 m²
  • MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO MECÂNICA OU ELÉTRICA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, EMBARCAÇÕES E/OU MOTOCICLETAS, EXCETO VEÍCULOS PESADOS, COM ÁREA ÚTIL ATÉ 360 m²
  • RECONDICIONAMENTO E RECUPERAÇÃO DE MOTORES PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES, COM ÁREA ÚTIL ATÉ 360 m²
  • RECONDICIONAMENTO E RECUPERAÇÃO DE MOTORES PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES, COM ÁREA ÚTIL ACIMA DE 360 m²
  • MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DA INDÚSTRIA MECÂNICA
  • LANTERNAGEM, FUNILARIA E PINTURA, COM ÁREA ÚTIL ATÉ 360
  • LANTERNAGEM, FUNILARIA E PINTURA, COM ÁREA ÚTIL ACIMA 360 m²
  • GARAGEM OU ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS, COM SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO, REPARAÇÃO, ABASTECIMENTO, LAVAGEM, LUBRIFICAÇÃO E/OU POLIMENTO

Estas atividades apresentam diferenças com relação ao porte e grau de impacto, onde quanto maior, mais detalhado é o licenciamento e mais fases ele terá.

Para as atividades descritas acima, é possível obter a Licença Ambiental Simplificada – LAS ou então o empreendimento deverá passar pelas três fases clássicas de licenciamento ambiental, obtendo a Licença Prévia – LP, seguida da Licença de Instalação – LI, sendo concluído com a Licença de Operação – LO.

Para os empreendimentos com até 360 metros quadrados, o processo de licenciamento ambiental é simplificado e ocorre por meio da Licença Ambiental Simplificada – LAS. Já para os empreendimentos acima de 360 metros quadrados, se faz necessário obter a LP, LI e LO, e elaborar determinados estudos e relatórios, tais como o Plano de Controle Ambiental – PCA, Relatório Técnico de Conclusão – RTC e o Plano de Automonitoramento – PAM.

Além disso, para obter a licença ambiental, será necessário protocolar junto ao órgão ambiental vários documentos do empreendedor e do empreendimento e outros formulários que nós preenchemos durante o processo.

Se a sua atividade se enquadra em alguma das listadas acima, nós podemos te ajudar. Fique à vontade para solicitar um orçamento ou para tirar dúvidas sobre a licença ambiental da sua atividade. Mesmo que sua atividade não se enquadre nas que listamos acima, fale conosco.

Deixar de licenciar um empreendimento pode resultar em multas.

Te ajudaremos a obter a licença ambiental de sua oficina mecânica ou qualquer outro empreendimento em Campo Grande com praticidade e sem dor de cabeça.

Ligue para nós, envie uma mensagem via Whatsapp ou um email.

Vamos tirar seu projeto do papel.

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SOLICITE AGORA UM ORÇAMENTO PARA LICENÇA AMBIENTAL DE OFICINA MECANICA EM CAMPO GRANDE.

Olá, nobre empreendedor!

Se você é empreendedor de primeira viagem ou se seu negócio cresceu e agora você precisa de uma licença ambiental junto ao IMASUL, esse post é para você.

Aqui vou abordar, de forma prática e resumida, como funciona o licenciamento ambiental e como adquirir uma licença ambiental junto ao IMASUL e também sanar as principais dúvidas que muitos tem ao obter a primeira licença ambiental.

PRECISO CONTRATAR UMA CONSULTORIA AMBIENTAL?

Muitos empreendedores e empresários que acabam de perceber que precisam obter uma licença ambiental junto ao IMASUL não sabem por onde começar e acabam ficando na dúvida se de fato precisam contratar uma consultoria ambiental.

A verdade é que todo empreendimento ou atividade precisa contratar uma consultoria ambiental, sim.

A contratação de uma empresa especializada é fundamental porque todo o processo de licenciamento, juntamente dos estudos e documentos elaborados para obtenção da licença dependem da assinatura de profissionais capacitados, que devem emitir uma Anotação de Responsabilidade Técnica – ART.

Sendo assim, fique a vontade para conversar conosco e solicitar um orçamento. Pode enviar uma mensagem direta via Whatsapp.

QUANTO DEVO DESEMBOLSAR PARA OBTER UMA LICENÇA AMBIENTAL?

Esta também é uma das principais dúvidas dos empreendedores que precisam obter uma licença ambiental e regularizar suas atividades junto ao IMASUL.

Além da contratação da consultoria, existem duas outras taxas que o empreendedor deve quitar no órgão ambiental. Uma é a taxa padrão de R$40,00 e a outra é a taxa específica gerada de acordo com o porte do empreendimento e segmento de atividade, que é gerada nas etapas iniciais do licenciamento ambiental junto ao IMASUL.

A lógica é simples, quanto maior o grau de impacto do empreendimento, maior a taxa. Portanto, se sua atividade é de pequeno porte, a taxa será relativamente pequena.

QUAL É O PRAZO PARA EMISSÃO DA LICENÇA AMBIENTAL?

Cada processo protocolado no IMASUL tem suas particularidades, a depender do porte e segmento de atividade, devendo passar pela análise de vários técnicos. Além disso, os pedidos de licenciamento ambiental são analisados conforme a ordem de chegada.

Por esta razão, não existe um prazo específico para emissão da licença ambiental pelo IMASUL.

Todavia, as atividades que demandam o Comunicado de Atividade – CA tem suas licenças emitidas no exato momento do protocolo da documentação. Sendo esta modalidade a única em que a licença é expedida de imediato.

Saiba mais sobre o Comunicado de Atividade – CA do IMASUL.

QUAIS SÃO AS FASES DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL?

Por falar em prazo, outra grande dúvida que nossos clientes tem são em relação às fases do licenciamento ambiental.

Muitas atividades são licenciadas por meio de uma única fase, através da Licença de Instalação e Operação – LIO, que é emitida com base no Comunicado de Atividade – CA protocolado no IMASUL e autoriza desde a implantação até a operação do empreendimento ou atividade.

Todavia, a maioria das atividades de médio e grande porte passam por 3 fases de licenciamento ambiental, que estão relacionadas com a obtenção da Licença Prévia – LP, Licença de Instalação – LI e Licença de Operação – LO.

Cada uma destas licenças ambientais exige uma série de documentações e estudos específicos, estando ambas conectadas à emissão da outra. Nesse caso, só é possível protocolar o pedido da Licença de Instalação – LI quando for obtida a Licença Prévia – LP. Logo, o empreendimento só poderá iniciar sua operação após concluir todas as exigências da Licença de Instalação – LI, estando apto a solicitar a Licença de Operação – LO. Assim, quando por fim emitida a LO, o processo de licenciamento ambiental IMASUL é concluído.

Todavia, vários empreendimentos ou atividades, dependendo do grau de impacto ambiental, devem realizar monitoramento ambiental ao longo de sua operação, como monitoramento da fauna, flora, qualidade da água e ar.

Espero que esse conteúdo tenha sido útil e sanado suas dúvidas.

Fique a vontade para entrar em contato conosco e solicitar um orçamento:

Desde que me conheço por gente tenho como guia uma frase que marcou profundamente o meu modo de pensar, as formas de ver a vida e as escolhas profissionais que fiz. Essa frase, dita por Mahatma Gandhi, fez e fará sentido até o meu último dia de vida:

 Seja a mudança que deseja ver no mundo.

Sempre fui um homem de princípios e valores que superam qualquer atrativo monetário e pretendo continuar assim. Justamente por isso, fundei a Ecosev na busca pela realização de um projeto de vida, que consiste em contribuir com a preservação ambiental orientando empreendimentos e atividades para que as mesmas operem em conformidade com as legislações vigentes e cumpram seu papel socioambiental.

Todavia, isso não basta. Preciso realizar algo maior, com mais significado e, principalmente, com maior relevância para a sociedade, sem foco algum no lucro.

Pensando nisso, cheguei a conclusão de que o melhor serviço que a Ecosev poderia prestar para a sociedade seria contribuir com a redução significativa de impactos ambientais (poluição, emissão de gases de efeito estufa, efluentes líquidos, resíduos sólidos, consumo de água e energia etc) atuando de forma gratuita junto à empresas que buscam tornar suas atividades menos poluentes e mais saudáveis.

Por esta razão, é com muito orgulho que comunico que a Ecosev está de portas abertas para receber toda empresa que verdadeiramente busca por meios alternativos de produção ou por estratégias que reduzam de forma significativa seus impactos ambientais na região onde atuam. Vamos te atender sem custo algum.

Esta é a primeira forma de trabalho gratuito e voluntário implantada em uma empresa que tem poucos meses de vida e opera em um mercado altamente competitivo. E não vamos parar por aí, porque acreditamos em nosso propósito de fazer do mundo um lugar melhor – e estamos só começando.

Fique a vontade para entrar em contato conosco através do email contato@ecosev.com.br. Estamos ansiosos para ajudar.

Cordialmente,

Guellity Marcel
Diretor

É comum vários empreendimentos deixarem passar detalhes e informações importantes sobre as condicionantes e prazos de suas licenças, o que acaba resultando em uma série de complicações para seus negócios, podendo até mesmo gerar multas elevadas ou paralisar a atividade.

Isso acontece por vários motivos e normalmente ocorre nas empresas novas, que estão lidando com a sua primeira licença ambiental e optam por gerenciar por conta própria todos os aspectos de suas licenças. Até mesmo as empresas mais experientes, eventualmente, são pegas de surpresa pelo órgão ambiental, geralmente no processo de renovação da licença ambiental, por alguma condicionante ou por algum prazo não atendido.

Desta forma, todo empreendedor que resolve gerir por conta própria suas licenças está sujeito a cometer algum descuido que pode influenciar negativamente os aspectos ambientais mais relevantes de seu negócio.

Pensando nisso, elaboramos aqui 3 bons motivos para você terceirizar a gestão das licenças ambientais de seu empreendimento, independentemente do porte e experiência de sua empresa no mercado.

1 –  FOCAR NO QUE REALMENTE IMPORTA

Sua empresa tem que se preocupar em desenvolver e administrar com eficiência o marketing, recursos humanos, almoxarifado, administração, atendimento ao cliente e vários outros departamentos e setores, e ainda ter tempo e condições técnicas e recursos para lidar com várias outras demandas e problemas rotineiros.

Sabendo de tudo isso, é contraprodutivo assumir mais uma demanda não ligada diretamente ao crescimento de seu empreendimento. Desta forma, faz muito mais sentido terceirizar o serviço de controle e gestão de prazos e condicionantes ambientais com uma consultoria que já conhece e tem experiência junto ao órgão ambiental e que pode lidar rapidamente com qualquer dúvida e problema relativo que surgir.

2 – EVITAR MULTAS E COMPLICAÇÕES

Ao contratar uma empresa de consultoria para lidar com a gestão de todos os prazos e condicionantes, você tem a certeza de que não vai perder nenhum prazo ou deixar de atender nenhuma condicionante, porque constantemente os consultores farão contato para avisar com antecedência sobre cada medida a ser tomada a fim de atender todos os temas pertinentes às licenças.

Esse acompanhamento contínuo da consultoria ambiental vai deixar sua mente tranquila para focar nos assuntos que tomam mais tempo e exigem mais dedicação e foco, te proporcionando segurança. Diferentemente, empresas que lidam por conta própria com a gestão de suas licenças ambientais são constantemente surpreendidas por prazos perdidos ou por condicionantes não atendidas, por falta de atenção.

Por exemplo, é comum que empresas no segmento de transporte de produtos perigosos apresentem o relatório de monitoramento das viagens e cargas transportadas, que geralmente deve ser protocolado uma vez ao ano no órgão ambiental, como parte da condicionante de sua Licença de Operação – LO vigente. Todavia, algumas empresas que não terceirizam a gestão de suas licenças, eventualmente acabam deixando de fazer tais protocolos e alguns anos depois, no momento da renovação da licença, a depender do tipo de produto perigoso transportado, o órgão ambiental pode até mesmo aplicar uma multa ou solicitar um histórico de transporte ainda mais detalhado dos últimos anos, o que dificulta o processo de renovação e pode gerar outros prejuízos ao negócio. Afinal, era obrigatório apresentar os relatórios uma vez por ano e isso não foi feito, logo, o órgão ambiental está agindo corretamente ao aplicar uma multa, pois o empreendedor tinha total conhecimento de tal exigência.

3 – ECONOMIA DE TEMPO E DINHEIRO

Dependendo da atividade e do grau de impacto dela, bem como porte e localização do empreendimento, o valor da multa a ser aplicada pode aumentar consideravelmente no caso do não atendimento às condicionantes da licença.

Além disso, muitas empresas deixam a cargo de um de seus funcionários a gestão das licenças. Todavia, tal profissional não tem amplo conhecimento técnico ambiental, não conhece as legislações ambientais e seus detalhes e sequer tem uma relação com o órgão ambiental que licenciou o empreendimento, o que resulta em perda de tempo e dificuldade constante para interpretar, tirar dúvidas e lidar corretamente com cada situação ou problema que surgir.

Logo, é muito mais barato pagar para profissionais experientes acompanharem todas as nuances da licença ambiental de seu empreendimento, pois isso zera completamente o risco de perdas de prazos, multas e garante a eficiente comunicação e qualidade técnica na intermediação da relação entre empreendedor e órgão ambiental.

Se você deseja focar exclusivamente no que importa para sua empresa crescer, e quer ficar tranquilo com relação à gestão de todo aspecto ambiental de seu empreendimento e licenças ambientais, fale conosco. Temos a condição ideal de gestão e controle de prazos e condicionantes para o seu negócio, com pacote plurianual de serviço.

Deixe conosco a gestão de licenças, prazos e condicionantes do seu negócio.

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O processo de licenciamento ambiental de condomínios em Campo Grande pode ser feito junto à SEMADUR a depender do porte do empreendimento, grau de impacto e número de moradias.

De acordo com o Decreto nº 14.114 publicado no dia 6 de janeiro de 2020, o licenciamento ambiental de condomínios na capital se dá conforme as modalidades abaixo:

  • CONDOMÍNIOS RESIDENCIAIS, DE 26 A 100 UNIDADES HABITACIONAIS (Licença Ambiental Simplificada – LAS)

  • CONDOMÍNIOS RESIDENCIAIS, DE 101 A 250 UNIDADES HABITACIONAIS (Licença Prévia – LP, Licença de Instalação – LI e Licença de Operação – LO)

  • CONJUNTOS HABITACIONAIS (Licença Prévia – LP, Licença de Instalação – LI e Licença de Operação – LO)

  • CONDOMÍNIOS RESIDENCIAIS ACIMA DE 251 UNIDADES HABITACIONAIS (Licença Prévia – LP, Licença de Instalação – LI e Licença de Operação – LO)

  • CONDOMÍNIOS RESIDENCIAIS COM ÁREA TOTAL ACIMA DE 100 HECTARES (Licença Prévia – LP, Licença de Instalação – LI e Licença de Operação – LO)

Para cada uma das modalidades de condomínios acima são requeridas diferentes fases, estudos e processos de licenciamento ambiental, de acordo com o grau de impacto de cada uma (pequeno, médio e alto).

CONDOMÍNIOS RESIDENCIAIS, DE 26 A 100 UNIDADES HABITACIONAIS

No caso dos condomínios entre 26 a 100 unidades habitacionais, o grau de impacto é considerado pequeno, e, por esta razão, o processo se dá através da obtenção da Licença Ambiental Simplificada – LAS.

Nesse caso, deve ser apresentado à SEMADUR o Cadastro da Atividade do setor imobiliário, o Relatório Ambiental Simplificado – RAS, o Relatório de Conformidade Ambiental – RCA e a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART pelos projetos e execução das obras de instalação do empreendimento.

CONDOMÍNIOS RESIDENCIAIS, DE 101 A 250 UNIDADES HABITACIONAIS

O empreendimento que apresenta entre 101 a 250 unidades habitacionais é considerado de médio impacto ambiental e por esta razão deve ser licenciado por meio das tradicionais Licença Prévia – LP,  Licença de Instalação – LI e Licença de Operação – LO. Nessa situação, em cada uma das fases deverão ser solicitados documentos como:

Licença Prévia – LP: Cadastro da Atividade do setor imobiliário e o Relatório Ambiental Simplificado – RAS

Licença de Instalação – LI: Plano de Controle Ambiental – PCA

Licença de Operação – LO: Relatório Técnico de Conclusão – RTC e Plano de Automonitoramento – PAM

CONJUNTOS HABITACIONAIS

Os conjuntos habitacionais são aqueles construídos em ruas de livre circulação, sem condomínio, geralmente associados a algum programa de moradia e habitação. Estes também são considerados de médio impacto ambiental e devem ser licenciados da seguinte forma:

Licença Prévia – LP: Cadastro da Atividade do setor imobiliário e o Relatório Ambiental Simplificado – RAS

Licença de Instalação – LI: Plano de Controle Ambiental – PCA

Licença de Operação – LO: Relatório Técnico de Conclusão – RTC e Plano de Automonitoramento – PAM

CONDOMÍNIOS RESIDENCIAIS ACIMA DE 251 UNIDADES HABITACIONAIS

Empreendimentos com um número superior a 251 unidades habitacionais são considerados pela SEMADUR como atividade de alto impacto ambiental, sendo necessários os seguintes documentos e estudos em cada fase de licenciamento ambiental:

Licença Prévia – LP: Cadastro da Atividade do setor imobiliário e Estudo Ambiental Preliminar – EAP

Licença de Instalação – LI: Plano de Controle Ambiental – PCA

Licença de Operação – LO: Relatório Técnico de Conclusão – RTC e Plano de Automonitoramento – PAM

CONDOMÍNIOS RESIDENCIAIS COM ÁREA TOTAL ACIMA DE 100 HECTARES

Já os condomínios que ultrapassam o porte das categorias anteriores e ocupam uma área acima de 100 hectares, são também considerados de alto impacto ambiental, e devem ser licenciados sob a mesma perspectiva, porém, na fase inicial é apresentado o Estudo de Impacto Ambiental e o Relatório de Impacto Ambiental – EIA/RIMA, conforme abaixo:

Licença Prévia – LP: Cadastro da Atividade do setor imobiliário e Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental – EIA/RIMA

Licença de Instalação – LI: Plano de Controle Ambiental – PCA

Licença de Operação – LO: Relatório Técnico de Conclusão – RTC e Plano de Automonitoramento – PAM

Conte conosco para a execução do processo de licenciamento ambiental de seu condomínio ou conjunto habitacional junto à SEMADUR.

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