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Consultoria Ambiental Campo Grande MS

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No Mato Grosso do Sul, a renovação da licença ambiental para transportadoras de produtos perigosos é um procedimento crucial, regido pelo Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (IMASUL).

Esta etapa é essencial para garantir a conformidade legal e a segurança ambiental das operações envolvidas no transporte de substâncias perigosas.

Importância da Licença Ambiental para Transporte de Produtos Perigosos

O transporte de produtos perigosos é vital em diversos setores, contudo, demanda um alto nível de responsabilidade ambiental. No contexto do Mato Grosso do Sul, a obtenção e renovação da Licença Ambiental, supervisionada pelo IMASUL, são obrigatórias para as transportadoras. Essa licença assegura que suas operações estejam em conformidade com as normas de segurança e preservação ambiental.

Processo de Renovação da Licença Ambiental com o IMASUL

1. Coleta de Documentação

A primeira etapa para a renovação da licença ambiental envolve a coleta de documentação específica, conforme as diretrizes estabelecidas pelo IMASUL. Isso pode abranger desde relatórios de monitoramento ambiental até comprovações de adequação aos padrões ambientais e de segurança exigidos.

2. Protocolo do Pedido de Renovação

Após a reunião da documentação necessária, a transportadora deve protocolar o pedido de renovação junto ao IMASUL dentro do prazo estipulado, evitando assim interrupções indesejadas em suas operações.

3. Análise e Avaliação pelo IMASUL

O IMASUL conduz uma análise minuciosa de toda a documentação fornecida pela transportadora. São avaliados aspectos técnicos, de segurança e ambientais das operações, garantindo a conformidade com a legislação vigente no estado do Mato Grosso do Sul.

4. Possível Vistoria Técnica

Em alguns casos, o IMASUL pode requerer uma vistoria técnica in loco para verificar as condições reais das instalações e dos procedimentos de segurança adotados pela transportadora.

5. Emissão da Licença Ambiental pelo IMASUL

Após a análise e verificação de conformidade, o IMASUL emite a renovação da Licença Ambiental, permitindo que a transportadora continue suas atividades em conformidade com as diretrizes estabelecidas.

Requisitos para Renovação da Licença Ambiental

1. Segurança Operacional

A transportadora deve demonstrar ao IMASUL possuir procedimentos e equipamentos adequados para o transporte de produtos perigosos, assegurando a segurança de colaboradores, carga e meio ambiente.

2. Gestão Ambiental Responsável

É fundamental para a renovação da licença que a transportadora apresente práticas de gestão ambiental responsável, incluindo medidas para prevenção de acidentes, tratamento de resíduos e redução de impactos ambientais.

3. Conformidade Legal com as Normativas

A empresa deve estar em total conformidade com todas as leis e regulamentações ambientais federais (CONAMA, IBAMA) e estaduais estipuladas pelo IMASUL para o transporte de produtos perigosos.

4. Monitoramento e Controle Contínuo

O empreendedor deve monitorar continuamente as operações, identificar potenciais riscos e implementar medidas de controle, o que é crucial para a renovação da licença.

Conclusão

A renovação da licença ambiental para transportadoras de produtos perigosos no Mato Grosso do Sul é um processo complexo, regido pelo IMASUL, e essencial para garantir a segurança ambiental e a proteção da população e do meio ambiente.

Cumprir com os requisitos estabelecidos pelo IMASUL é fundamental para manter as operações da transportadora dentro dos parâmetros legais e ambientais, assegurando uma atuação responsável e sustentável.

Ao seguir esses passos e requisitos estabelecidos pelo IMASUL para a renovação da licença ambiental, as transportadoras podem garantir um processo eficiente e estar em conformidade com as normativas ambientais vigentes no estado do Mato Grosso do Sul, evitando multas e paralizações de suas atividades.

Se você precisa obter ou renovar uma licença ambiental para transporte de produtos perigosos junto ao IMASUL, a Ecosev pode te ajudar. Solicite seu orçamento via Whatsapp.

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Com a crescente expansão e desenvolvimento de Mato Grosso do Sul é cada vez mais comum os projetos de urbanização e moradias.

Além dos conjuntos residenciais ou complexos de apartamentos, os loteamentos urbanos tem ganhado cada ainda mais espaço, especialmente no interior.

Construtoras de pequeno, médio ou grande porte interessadas na instalação de um loteamento urbano de até 25 hectares em municípios de Mato Grosso do Sul devem requerer uma licença ambiental simplificada junto ao IMASUL, por meio do Comunicado de Atividade – CA.

O CA é um documento que contém todas os detalhes do empreendimento, apresentando ainda uma caracterização ambiental breve da área ocupada.

Após protocolo junto ao órgão ambiental o mesmo se torna equivalente a uma licença ambiental, a qual é denominada Licença de Instalação e Operação -LIO, cuja validade varia de 04 a 06 anos.

Esse mesmo tipo de licenciamento ambiental simplificado é aplicado para os loteamentos urbanos de qualquer porte que foram instalados antes da implantação da Resolução-conjunta SEMA-IMAP 04/2004.

Assim, todo loteamento urbano instalado antes de 2004, de qualquer porte, sem licença ambiental, é considerado um empreendimento pendente de regularização ambiental (irregular). Nesse sentido, é preciso regularizá-lo para evitar multas do órgão ambiental e notificações do Ministério Público.

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Empreendimentos, especialmente os localizados em zona rural, podem depender de fontes alternativas de abastecimento de água. Nesse caso, a captação de água pode ser feita via subterrânea, por meio de poços tubulares, ou via superficial, através dos córregos e rios que passam próximos da atividade.

No caso da captação de água superficial, o IMASUL prevê que é passível de licenciamento ambiental, por meio de licença ambiental simplificada, as captações de 10.000 até 25.000 litros por hora.

Nesse sentido, a licença ambiental simplificada para a captação de água superficial junto ao IMASUL se dá por meio da elaboração do Comunicado de Atividade – CA, que detalha a atividade de captação em si, onde serão informados os volumes previstos, corpo hídrico, equipamentos utilizados e dentre outras particularidades.

Considerando que a captação de água superficial prevê alterações na Área de Preservação Permanente – APP para a instalação das bombas, passagem dos canos e dentre outras interferências locais, o IMASUL prevê a apresentação do Plano de Recuperação de Área Degradada – PRAD-APP nesse processo.

Caso a área esteja degradada e não seja de responsabilidade do empreendedor, ainda assim será necessário propor um projeto de recuperação, haja visto a responsabilidade do empreendedor em manter a sua captação dentro da legalidade, de acordo com as normas ambientais vigentes.

Se o seu negócio precisa de uma licença ambiental para captação de água superficial, conte com a Ecosev. Temos a agilidade que o seu empreendimento precisa.

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Os aeródromos ou heliportos privados devem passar pelo processo de licenciamento ambiental em Campo Grande e em todos os demais municípios de Mato Grosso do Sul.

Aeródromo é qualquer superfície, terrestre ou aquática, que possua infraestrutura destinada à aterragem (inclusive amaragem), à decolagem e à movimentação de aeronaves.

De acordo com a legislação vigente, esta atividade faz parte do licenciamento ambiental simplificado junto ao IMASUL, sendo licenciada por meio da emissão da licença ambiental denominada Licença de Instalação e Operação – LIO, a qual deve ser requerida mediante a elaboração do Comunicado de Atividade – CA.

Nesse sentido, no ato do protocolo do processo o Comunicado de Atividade se torna a LIO em si, que passa a ter validade de 06 anos, autorizando tanto a instalação quanto a operação do aeródromo (pista de pouso em áreas rurais e afins) ou heliporto.

Se você pretende instalar um heliporto ou aeródromo em sua propriedade, conte conosco para obtenção da licença ambiental junto ao IMASUL.

O processo é rápido, prático, a licença é emitida de imediato e seu negócio opera regular e sem multas.

Fale conosco.

Te auxiliamos na obtenção da licença ambiental para pista de pouso, hangares e heliportos em todo o Mato Grosso do Sul.

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Empreendimentos a serem implantados no Estado de Mato Grosso do Sul devem requerer licença ambiental para canteiro de obras junto ao IMASUL.

Existem duas possibilidades de regularizar e licenciar corretamente um canteiro de obras junto ao IMASUL.

A primeira se dá quando a atividade do canteiro de obras é incluída no requerimento da Licença Prévia ou Licença de Instalação relativa à atividade principal do empreendimento em licenciamento. Deste modo, a licença ambiental é emitida compreendendo o código da atividade do empreendimento em si junto do código da atividade do canteiro de obras.

A segunda forma se dá quando o empreendedor opta por requerer uma licença ambiental específica somente para o canteiro de obras, o qual será licenciado por meio da Licença de Instalação e Operação – LIO mediante elaboração do Comunicado de Atividade (CA).

As atividades passíveis de licenciamento ambiental via CA-LIO, como os canteiros de obra, são licenciadas de imediato, no ato do protocolo da documentação. Nesse caso, o Comunicado de Atividade torna-se equivalente à LIO, tendo validade de 6 anos.

E aí? Restaram dúvidas?

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Nesse post você vai aprender, de forma prática, como obter uma licença ambiental em Campo Grande – MS. E para facilitar, elaboramos esse conteúdo com as principais dúvidas que recebemos de nossos clientes.

A maioria dos empreendimentos e atividades passíveis de licenciamento ambiental em Campo Grande são licenciadas por meio da SEMADUR, a secretaria municipal responsável pela emissão das licenças e fiscalização dos empreendimentos em operação.

O processo de licenciamento ambiental é específico para cada empreendimento, variando conforme o potencial poluidor e o grau de impacto da atividade. Nesse sentido, quanto maior o potencial poluidor, mais estudos e mais complexo deve ser o sistema de controle ambiental do empreendimento.

Para você saber mais sobre qual o potencial poluidor da sua atividade e quais são as etapas de licenciamento ambiental e os documentos e estudos necessários para obtenção da licença ambiental em Campo Grande – MS, leia o Decreto 14.114/2020.

A maioria das atividades é licenciada através das três etapas clássicas de licenciamento ambiental, através da obtenção da Licença Prévia – LP, Licença de Instalação – LI e a Licença de Operação – LO. Para cada uma dessas fases, é necessário a elaboração de um determinado estudo e/ou relatório junto com outros documentos específicos.

Além disso, existe ainda a Licença Ambiental Simplificada – LAS, que pode ser obtida através do processo de licenciamento ambiental simplificado. Nesse caso, essa licença ambiental é para os empreendimentos ou atividades com baixo potencial poluidor ou impactos insignificantes.

Os estudos a serem desenvolvidos variam de acordo com o potencial poluidor do empreendimento ou atividade, podendo ser solicitados em diferentes fases para obtenção da licença ambiental em Campo Grande – MS.

Os estudos ambientais que podem ser solicitados, são:

  • EAP – Estudo Ambiental Preliminar
  • EIA/RIMA – Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental
  • EAR – Estudo de Análise de Risco
  • PCA – Plano de Controle Ambiental
  • PAM – Plano de Automonitoramento
  • PRADA – Projeto de Recuperação de Área Degradada ou Alterada
  • PRADE – Projeto de Recuperação de Área Degradada
  • RAS – Relatório Ambiental Simplificado
  • RCA – Relatório de Conformidade Ambiental
  • RTC – Relatório Técnico de Conclusão

O prazo para emissão da licença ambiental em Campo Grande – MS pode variar, dependendo da complexidade de cada empreendimento. Em geral, é estimado que a licença seja emitida em um período de 60 a 90 dias, mas não é regra.

Logo, é fundamental a contratação de uma consultoria ambiental não apenas para elaborar os estudos e relatórios do seu empreendimento, mas também para acompanhar o andamento do processo junto á SEMADUR, até a emissão de sua licença ambiental.

Cabe ressaltar que eventualmente a SEMADUR realiza vistorias no empreendimento, para checar se todas as medidas de controle de impactos ambientais estão sendo implementadas corretamente e se o empreendedor está operando de forma regular, em conformidade com as especificações da licença emitida.

Para empreendimentos de médio e alto potencial poluidor, a SEMADUR realiza vistorias na fase de licenciamento, especialmente em empreendimentos que provocam impactos irreversíveis, tais como aqueles que envolvem a supressão vegetal, alterações nas características do solo e dentre outras intervenções de relevância ambiental e social. Nesse sentido, empreendimentos com essas características podem ser vistoriados na fase de instalação e/ou no momento da emissão da Licença de Operação – LO.

A licença ambiental em Campo Grande – MS tem, em média, 4 anos de validade, devendo ser renovadas com 120 dias de antecedência à sua data de validade.

Após emissão da licença ambiental, alguns empreendimentos devem ser acompanhados de perto, pois se faz necessário protocolar relatórios de monitoramento de determinados aspectos ambientais da atividade. Em geral, o monitoramento e protocolo desses relatórios é restrito às atividades de médio e alto potencial poluidor, que passam pela fase de LP, LI e LO. Por outro lado, empreendimentos de potencial poluidor baixo, licenciados pela LAS, não carecem de monitoramento.

E aí? Restaram dúvidas?

Fale conosco. Solucionamos suas dúvidas e te orientamos sem qualquer compromisso.

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Campo Grande está crescendo cada vez mais e acompanhada de seu desenvolvimento vem a demanda por cada vez mais moradias para a população.

Um dos empreendimentos que mais crescem e seguem de perto o aumento populacional é o loteamento.

Se você tem dúvidas sobre como obter a licença ambiental para a construção de um loteamento em Campo Grande – MS, nós vamos te ajudar.

Atualmente, existem 6 possíveis atividades de loteamento passíveis de licenciamento ambiental pela SEMADUR, a secretaria responsável pelo licenciamento de empreendimentos na capital do Mato Grosso do Sul.

Estas 6 possibilidades, são divididas em loteamentos em área rural e loteamento em área urbana.

  • LOTEAMENTO RURAL COM ÁREA TOTAL ATÉ 50 ha
  • LOTEAMENTO RURAL COM ÁREA TOTAL ACIMA DE 50 À 100 ha
  • LOTEAMENTO RURAL COM ÁREA TOTAL ACIMA DE 100 ha
  • LOTEAMENTO URBANO COM ÁREA TOTAL ATÉ 50 ha
  • LOTEAMENTO URBANO COM ÁREA TOTAL ACIMA DE 50 À 100 ha
  • LOTEAMENTO URBANO COM ÁREA TOTAL ACIMA DE 100 ha

Estes empreendimentos, tanto na área urbana quanto na área rural, diferem no potencial poluidor, de acordo com o porte, e ambos devem passar pelas três fases de licenciamento ambiental: Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO).

Os loteamentos com até 50 hectares tem médio potencial poluidor e no processo de licenciamento ambiental o principal estudo é o Relatório Ambiental Simplificado – RAS, a ser protocolado na fase de Licença Prévia.

Os loteamentos com área entre 50 a 100 hectares tem alto potencial poluidor e o estudo a ser protocolado na fase de LP é o Estudo Ambiental Preliminar – EAP, um pouco mais detalhado que o RAS.

Já os loteamentos com área acima de 100 hectares tem também alto potencial poluidor, mas o estudo a ser protocolado é mais complexo em função do tamanho da área. Nesse caso, é necessário a elaboração do Estudo de Impacto Ambiental e o respectivo Relatório de Impacto Ambiental para solicitação da Licença Prévia do empreendimento.

Posteriormente, ambos os empreendimentos deverão protocolar um Plano de Controle Ambiental – PCA para solicitação da Licença de Instalação, para prosseguirem com as obras de instalação dos loteamentos.

Finalizada a construção, deverá ser elaborado o relatório de atendimento às condicionantes da LI, bem como o Relatório Técnico de Conclusão – RTC, para solicitação da Licença de Operação – LO.

Feito isso, é só aguardar a vistoria técnica da SEMADUR e a emissão da LO para que os loteamentos possam operar dentro da legalidade ambiental.

E aí, ficou alguma dúvida sobre como obter uma licença ambiental para o seu loteamento em Campo Grande – MS?

Fique a vontade para falar conosco.

Tiramos todas as dúvidas que tiver, sem compromisso.

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Se você pretende construir um posto de combustível em Campo Grande – MS, saiba que é indispensável a obtenção da licença ambiental junto à SEMADUR.

Nesse post você vai entender brevemente como obter a sua licença ambiental.

O posto de combustível (posto revendedor ou posto de abastecimento) deve ser licenciado por meio da obtenção da Licença de Prévia – LP, Licença de Instalação – LI e Licença de Operação – LO.

Para cada fase existe uma série de documentos, relatórios e estudos que devem ser protocolados junto à SEMADUR.

Para obtenção da Licença Prévia – LP, o principal estudo a ser desenvolvido é o Estudo Ambiental Preliminar – EAP, que é exigido para empreendimentos de alto potencial poluidor. Nesse estudo, toda parte biótica e abiótica da área de influência direta e indireta do empreendimento deverá ser caracterizada. Além disso, no processo de LP também deverão constar as informações sobre a área útil do empreendimento, memorial descritivo detalhando todas as estruturas e componentes do posto de combustível e dentre outras informações relevantes.

Os estudos e laudos técnicos a respeito da instalação dos tanques de combustível e das bombas, além de vários outros procedimentos que abordam a parte operacional do posto de combustível também deverão ser protocolados nesta fase.

Após a obtenção da Licença Prévia – LP, deverão ser analisadas as condicionantes da mesma, para iniciar o processo de obtenção da Licença de Instalação – LI. Nas condicionantes da LP deverão constar as informações essenciais exigidas pela SEMADUR para procedermos com o início das obras de instalação do posto de combustível. Para a obtenção da LI, é fundamental a elaboração de um outro estudo, o Plano de Controle Ambiental – PCA. O PCA, basicamente, é um documento que vai descrever quais são os mecanismos de controle ambiental a serem implantados para controlar os impactos oriundos da instalação do empreendimento. Resumindo, no PCA constarão os programas ambientais de monitoramento a serem desenvolvidos durante as obras, como o Programa de Gestão de Resíduos de Construção civil – PGRCC e outros.

Nesta fase, o projeto executivo detalhado do empreendimento também deve ser protocolado, com plantas detalhando a parte de infraestrutura a ser instalada, sistemas de drenagem, Caixa SAO, e dentre outros detalhes técnicos da construção.

E assim, após a obtenção da LI, a construção do seu posto de combustível está autorizada.

Finalizada a construção, bem como protocolados todos os relatórios de monitoramento da fase de instalação, é hora de elaborar o relatório de atendimento às condicionantes da LI e o Relatório Técnico de Conclusão – RTC, para solicitar a Licença de Operação – LO. Feita a solicitação, é só aguardar a vistoria da SEMADUR e a emissão da LO.

E aí? Ainda tem dúvida sobre como obter a licença ambiental para posto de combustível em Campo Grande?

Se sim, entre em contato conosco! Vamos te orientar e tirar todas as suas dúvidas sem compromisso.

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Olá, nobre empreendedor!

Se você tem interesse em construir um lava a jato em Campo Grande – MS e tem dúvidas quanto ao processo de obtenção da licença ambiental, esse post vai te ajudar.

Basicamente, existe duas categorias de lava a jato passíveis de licenciamento ambiental em Campo Grande, junto à SEMADUR:

  1. Lavagem de veículos automotores com área útil de até 360m²
  2. Lavagem de veículos automotores com área útil acima de 360m²

Para lava a jato de pequeno porte, com até 360 metros quadrados, o processo de licenciamento ambiental se dá por meio da obtenção de uma Licença Ambiental Simplificada – LAS.

Já para lava a jato maior que 360 metros quadrados, o processo se dá por meio do licenciamento ambiental tradicional, através da obtenção da Licença Prévia – LP, Licença de Instalação – LI e Licença de Operação – LO. Nesse caso, é necessário o protocolo de estudos como o Plano de Controle Ambiental – PCA, Relatório Técnico de Conclusão – RTC e o Plano de Automonitoramento – PAM.

Para ambos os empreendimentos, são necessários vários outros documentos que irão compor o processo de licenciamento ambiental, que serão solicitados após fechamento da proposta com nossa equipe.

Fale conosco!

Te ajudamos a obter a licença ambiental para o seu lava a jato em Campo Grande – MS com a agilidade que o seu negócio precisa.

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O Informativo de atividade IMASUL é um documento que deve ser protocolado junto a este órgão ambiental para a operação de algumas atividades que apresentam dispensa de licença ambiental em Campo Grande – MS e em todo o Mato Grosso do Sul.

Embora não exista licenciamento ambiental e nem emissão de licença ambiental, o informativo de atividade IMASUL se faz necessário porque as atividades devem possuir mecanismos de controle ambiental, tais como abrigo de resíduos, caixa separadora de areia, água e óleo (caixa SAAO) e dentre outros.

Deste modo, o empreendedor deve protocolar o informativo de atividade IMASUL indicando os mecanismos de controle ambiental que serão implementados em seu empreendimento, quando solicitados.

Seguem abaixo as atividades que devem apresentar o informativo de atividade IMASUL seguido de seus respectivos mecanismos de controle ambiental:

ATIVIDADE ITENS NECESSÁRIOS
IRRIGAÇÃO LOCALIZADA OU POR ASPERSÃO para área até 15 ha Atividade isenta de licenciamento ambiental, devendo ser protocolado o INFORMATIVO DE ATIVIDADE para sua implantação e/ou operação
IRRIGAÇÃO POR INUNDAÇÃO para área até 5 ha Atividade isenta de licenciamento ambiental mediante protocolo do INFORMATIVO DE ATIVIDADE para sua implantação e/ou operação e Formulário para atividade de irrigação
STRUTIOCULTURA (CRIAÇÃO DE AVESTRUZ) até 100 cabeças Atividade isenta de licenciamento ambiental mediante protocolo do INFORMATIVO DE ATIVIDADE para sua implantação e/ou operação
CONFINAMENTO de animais de GRANDE porte (bovinos eqüinos e muares) (até 500 cabeças) Atividade isenta de licenciamento ambiental mediante protocolo do INFORMATIVO DE ATIVIDADE para sua implantação e/ou operação
CONFINAMENTO de animais de MÉDIO porte (ovinos e caprinos) até 2.000 cabeças Atividade isenta de licenciamento ambiental mediante protocolo do INFORMATIVO DE ATIVIDADE para sua implantação e/ou operação
CONFINAMENTO de animais de PEQUENO porte (coelhos, rãs) até 5.000 cabeças Atividade isenta de licenciamento ambiental mediante protocolo do INFORMATIVO DE ATIVIDADE para sua implantação e/ou operação
SILOS e ARMAZENS (Secagem, armazenamento e beneficiamento de grãos, sem transformação) Atividade isenta de licenciamento ambiental mediante protocolo do INFORMATIVO DE ATIVIDADE para sua implantação e/ou operação, desde que atendam, simultaneamente, aos seguintes critérios:

I. Contenham, quando existir, processo de pré-limpeza e limpeza de grãos, sistemas de controle de emissões, a exemplo de ciclones, multiciclones e filtros;

II. Implantem barreiras vegetais (cortinas) no entorno da área operacional;

III. Mantenham as emissões de poluentes dentro dos parâmetros estipulados nos anexos da Resolução CONAMA 382/06, implantando, quando necessário, sistemas eficazes de controle de emissões.”

OFICINAS MECÂNICAS, RETÍFICAS, FUNILARIA, LATOARIA. Área UTIL até 1.000 m² Atividade isenta de licenciamento ambiental, devendo ser protocolado o INFORMATIVO DE ATIVIDADE para sua implantação e/ou operação. OBS: Deverá conter o sistema de controle ambiental para a drenagem oleosa com caixa separadora de areia, água e óleo, e local de armazenamento temporário adequado para resíduos sólidos perigosos e não perigosos.
LAVANDERIA (sem tingimento) Atividade isenta de licenciamento ambiental, devendo ser protocolado o INFORMATIVO DE ATIVIDADE para sua implantação e/ou operação
SERRARIA MÓVEL (PRESTADOR DE SERVIÇO DE DESDOBRO E BENEFICIAMENTO DE MADEIRA EM PROPRIEDADES RURAIS) Atividade isenta de licenciamento ambiental mediante protocolo do INFORMATIVO DE ATIVIDADE
FABRICAÇÃO DE RAÇÕES PARA ANIMAIS. Com fins não comerciais, para uso interno na propriedade sede da atividade Atividade isenta de licenciamento ambiental, devendo ser protocolado o INFORMATIVO DE ATIVIDADE para sua implantação e/ou operação
ABATE DE ANIMAIS DE PEQUENO PORTE (AVES, COELHOS, RÃS, PEIXES, ETC) . Até 100 Kg/dia Atividade isenta de licenciamento ambiental, devendo ser protocolado o INFORMATIVO DE ATIVIDADE para sua implantação e/ou operação
ABATE DE ANIMAIS DE MÉDIO PORTE (SUINOS, OVINOS, CAPRINOS, ETC). Até 02 cabeças/dia Atividade isenta de licenciamento ambiental, devendo ser protocolado o INFORMATIVO DE ATIVIDADE para sua implantação e/ou operação
ABATE DE ANIMAIS DE GRANDE PORTE (BOVINOS, EQUINOS, ETC). Até 01 (uma) cabeça/dia Atividade isenta de licenciamento ambiental, devendo ser protocolado o INFORMATIVO DE ATIVIDADE para sua implantação e/ou operação
FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DIVERSOS DE COUROS E PELES TRATADAS. Área ÚTIL até 1.000 m² Atividade isenta de licenciamento ambiental, devendo ser protocolado o INFORMATIVO DE ATIVIDADE para sua implantação e/ou operação
Coletora e transportadora de resíduos sépticos Atividade isenta de licenciamento ambiental, devendo ser protocolado o INFORMATIVO DE ATIVIDADE para sua implantação e/ou operação
CORTE OU EXTRAÇÃO DE PRODUTOS FLORESTAIS em FLORESTA PLANTADA e/ou EXTRAÇÂO DE PRODUTOS FLORESTAIS DIVERSOS, tais como palmitos, plantas vivas e produtos florestais não madeireiros da flora nativa brasileira não constantes em lista federal de espécies ameaçadas de extinção e nem nos Anexos da Cites Atividade isenta de licenciamento ambiental, devendo ser protocolado o INFORMATIVO DE ATIVIDADE para sua implantação e/ou operação
PLANTIO DE FLORESTA E CONDUÇÃO DE ESPÉCIES FLORESTAIS NATIVAS OU EXÓTICAS, com finalidade de produção e corte ou extração de produtos florestais diversos Atividade isenta de licenciamento ambiental, devendo ser protocolado o INFORMATIVO DE ATIVIDADE para sua implantação e/ou operação
RECUPERAÇÃO DE ÁREAS DEGRADADAS ou ALTERADAS (fora de APP ou Reserva Legal ou área de uso restrito) Atividade de licenciamento ambiental mediante cadastro do INFORMATIVO DE ATIVIDADE com cronograma para sua execução

Recuperação que se constitua na adoção de medidas simples a exemplo do isolamento de área com cercas, o terraceamento em nível, o plantio de mudas de essências nativas, ou aquele destinado à recuperação de área degradada em que haja presença de voçoroca(s) com ou sem afloramento de lençol freático

É interessante destacar que não são todas as atividades com dispensa de licenciamento ambiental que necessariamente precisam protocolar o informativo de atividade IMASUL.

Somente as atividades citadas na tabela acima são obrigadas a apresentar o informativo de atividade IMASUL para que possam operar dentro da legalidade.

Se você deseja saber mais sobre o processo de dispensa de licença ambiental, recomendo a leitura do seguinte post: