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Licenciamento Ambiental IMASUL

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No Mato Grosso do Sul, a renovação da licença ambiental para transportadoras de produtos perigosos é um procedimento crucial, regido pelo Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (IMASUL).

Esta etapa é essencial para garantir a conformidade legal e a segurança ambiental das operações envolvidas no transporte de substâncias perigosas.

Importância da Licença Ambiental para Transporte de Produtos Perigosos

O transporte de produtos perigosos é vital em diversos setores, contudo, demanda um alto nível de responsabilidade ambiental. No contexto do Mato Grosso do Sul, a obtenção e renovação da Licença Ambiental, supervisionada pelo IMASUL, são obrigatórias para as transportadoras. Essa licença assegura que suas operações estejam em conformidade com as normas de segurança e preservação ambiental.

Processo de Renovação da Licença Ambiental com o IMASUL

1. Coleta de Documentação

A primeira etapa para a renovação da licença ambiental envolve a coleta de documentação específica, conforme as diretrizes estabelecidas pelo IMASUL. Isso pode abranger desde relatórios de monitoramento ambiental até comprovações de adequação aos padrões ambientais e de segurança exigidos.

2. Protocolo do Pedido de Renovação

Após a reunião da documentação necessária, a transportadora deve protocolar o pedido de renovação junto ao IMASUL dentro do prazo estipulado, evitando assim interrupções indesejadas em suas operações.

3. Análise e Avaliação pelo IMASUL

O IMASUL conduz uma análise minuciosa de toda a documentação fornecida pela transportadora. São avaliados aspectos técnicos, de segurança e ambientais das operações, garantindo a conformidade com a legislação vigente no estado do Mato Grosso do Sul.

4. Possível Vistoria Técnica

Em alguns casos, o IMASUL pode requerer uma vistoria técnica in loco para verificar as condições reais das instalações e dos procedimentos de segurança adotados pela transportadora.

5. Emissão da Licença Ambiental pelo IMASUL

Após a análise e verificação de conformidade, o IMASUL emite a renovação da Licença Ambiental, permitindo que a transportadora continue suas atividades em conformidade com as diretrizes estabelecidas.

Requisitos para Renovação da Licença Ambiental

1. Segurança Operacional

A transportadora deve demonstrar ao IMASUL possuir procedimentos e equipamentos adequados para o transporte de produtos perigosos, assegurando a segurança de colaboradores, carga e meio ambiente.

2. Gestão Ambiental Responsável

É fundamental para a renovação da licença que a transportadora apresente práticas de gestão ambiental responsável, incluindo medidas para prevenção de acidentes, tratamento de resíduos e redução de impactos ambientais.

3. Conformidade Legal com as Normativas

A empresa deve estar em total conformidade com todas as leis e regulamentações ambientais federais (CONAMA, IBAMA) e estaduais estipuladas pelo IMASUL para o transporte de produtos perigosos.

4. Monitoramento e Controle Contínuo

O empreendedor deve monitorar continuamente as operações, identificar potenciais riscos e implementar medidas de controle, o que é crucial para a renovação da licença.

Conclusão

A renovação da licença ambiental para transportadoras de produtos perigosos no Mato Grosso do Sul é um processo complexo, regido pelo IMASUL, e essencial para garantir a segurança ambiental e a proteção da população e do meio ambiente.

Cumprir com os requisitos estabelecidos pelo IMASUL é fundamental para manter as operações da transportadora dentro dos parâmetros legais e ambientais, assegurando uma atuação responsável e sustentável.

Ao seguir esses passos e requisitos estabelecidos pelo IMASUL para a renovação da licença ambiental, as transportadoras podem garantir um processo eficiente e estar em conformidade com as normativas ambientais vigentes no estado do Mato Grosso do Sul, evitando multas e paralizações de suas atividades.

Se você precisa obter ou renovar uma licença ambiental para transporte de produtos perigosos junto ao IMASUL, a Ecosev pode te ajudar. Solicite seu orçamento via Whatsapp.

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Com a crescente expansão e desenvolvimento de Mato Grosso do Sul é cada vez mais comum os projetos de urbanização e moradias.

Além dos conjuntos residenciais ou complexos de apartamentos, os loteamentos urbanos tem ganhado cada ainda mais espaço, especialmente no interior.

Construtoras de pequeno, médio ou grande porte interessadas na instalação de um loteamento urbano de até 25 hectares em municípios de Mato Grosso do Sul devem requerer uma licença ambiental simplificada junto ao IMASUL, por meio do Comunicado de Atividade – CA.

O CA é um documento que contém todas os detalhes do empreendimento, apresentando ainda uma caracterização ambiental breve da área ocupada.

Após protocolo junto ao órgão ambiental o mesmo se torna equivalente a uma licença ambiental, a qual é denominada Licença de Instalação e Operação -LIO, cuja validade varia de 04 a 06 anos.

Esse mesmo tipo de licenciamento ambiental simplificado é aplicado para os loteamentos urbanos de qualquer porte que foram instalados antes da implantação da Resolução-conjunta SEMA-IMAP 04/2004.

Assim, todo loteamento urbano instalado antes de 2004, de qualquer porte, sem licença ambiental, é considerado um empreendimento pendente de regularização ambiental (irregular). Nesse sentido, é preciso regularizá-lo para evitar multas do órgão ambiental e notificações do Ministério Público.

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Empreendimentos, especialmente os localizados em zona rural, podem depender de fontes alternativas de abastecimento de água. Nesse caso, a captação de água pode ser feita via subterrânea, por meio de poços tubulares, ou via superficial, através dos córregos e rios que passam próximos da atividade.

No caso da captação de água superficial, o IMASUL prevê que é passível de licenciamento ambiental, por meio de licença ambiental simplificada, as captações de 10.000 até 25.000 litros por hora.

Nesse sentido, a licença ambiental simplificada para a captação de água superficial junto ao IMASUL se dá por meio da elaboração do Comunicado de Atividade – CA, que detalha a atividade de captação em si, onde serão informados os volumes previstos, corpo hídrico, equipamentos utilizados e dentre outras particularidades.

Considerando que a captação de água superficial prevê alterações na Área de Preservação Permanente – APP para a instalação das bombas, passagem dos canos e dentre outras interferências locais, o IMASUL prevê a apresentação do Plano de Recuperação de Área Degradada – PRAD-APP nesse processo.

Caso a área esteja degradada e não seja de responsabilidade do empreendedor, ainda assim será necessário propor um projeto de recuperação, haja visto a responsabilidade do empreendedor em manter a sua captação dentro da legalidade, de acordo com as normas ambientais vigentes.

Se o seu negócio precisa de uma licença ambiental para captação de água superficial, conte com a Ecosev. Temos a agilidade que o seu empreendimento precisa.

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Os aeródromos ou heliportos privados devem passar pelo processo de licenciamento ambiental em Campo Grande e em todos os demais municípios de Mato Grosso do Sul.

Aeródromo é qualquer superfície, terrestre ou aquática, que possua infraestrutura destinada à aterragem (inclusive amaragem), à decolagem e à movimentação de aeronaves.

De acordo com a legislação vigente, esta atividade faz parte do licenciamento ambiental simplificado junto ao IMASUL, sendo licenciada por meio da emissão da licença ambiental denominada Licença de Instalação e Operação – LIO, a qual deve ser requerida mediante a elaboração do Comunicado de Atividade – CA.

Nesse sentido, no ato do protocolo do processo o Comunicado de Atividade se torna a LIO em si, que passa a ter validade de 06 anos, autorizando tanto a instalação quanto a operação do aeródromo (pista de pouso em áreas rurais e afins) ou heliporto.

Se você pretende instalar um heliporto ou aeródromo em sua propriedade, conte conosco para obtenção da licença ambiental junto ao IMASUL.

O processo é rápido, prático, a licença é emitida de imediato e seu negócio opera regular e sem multas.

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Te auxiliamos na obtenção da licença ambiental para pista de pouso, hangares e heliportos em todo o Mato Grosso do Sul.

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Empreendimentos a serem implantados no Estado de Mato Grosso do Sul devem requerer licença ambiental para canteiro de obras junto ao IMASUL.

Existem duas possibilidades de regularizar e licenciar corretamente um canteiro de obras junto ao IMASUL.

A primeira se dá quando a atividade do canteiro de obras é incluída no requerimento da Licença Prévia ou Licença de Instalação relativa à atividade principal do empreendimento em licenciamento. Deste modo, a licença ambiental é emitida compreendendo o código da atividade do empreendimento em si junto do código da atividade do canteiro de obras.

A segunda forma se dá quando o empreendedor opta por requerer uma licença ambiental específica somente para o canteiro de obras, o qual será licenciado por meio da Licença de Instalação e Operação – LIO mediante elaboração do Comunicado de Atividade (CA).

As atividades passíveis de licenciamento ambiental via CA-LIO, como os canteiros de obra, são licenciadas de imediato, no ato do protocolo da documentação. Nesse caso, o Comunicado de Atividade torna-se equivalente à LIO, tendo validade de 6 anos.

E aí? Restaram dúvidas?

Fale conosco.

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O Informativo de atividade IMASUL é um documento que deve ser protocolado junto a este órgão ambiental para a operação de algumas atividades que apresentam dispensa de licença ambiental em Campo Grande – MS e em todo o Mato Grosso do Sul.

Embora não exista licenciamento ambiental e nem emissão de licença ambiental, o informativo de atividade IMASUL se faz necessário porque as atividades devem possuir mecanismos de controle ambiental, tais como abrigo de resíduos, caixa separadora de areia, água e óleo (caixa SAAO) e dentre outros.

Deste modo, o empreendedor deve protocolar o informativo de atividade IMASUL indicando os mecanismos de controle ambiental que serão implementados em seu empreendimento, quando solicitados.

Seguem abaixo as atividades que devem apresentar o informativo de atividade IMASUL seguido de seus respectivos mecanismos de controle ambiental:

ATIVIDADE ITENS NECESSÁRIOS
IRRIGAÇÃO LOCALIZADA OU POR ASPERSÃO para área até 15 ha Atividade isenta de licenciamento ambiental, devendo ser protocolado o INFORMATIVO DE ATIVIDADE para sua implantação e/ou operação
IRRIGAÇÃO POR INUNDAÇÃO para área até 5 ha Atividade isenta de licenciamento ambiental mediante protocolo do INFORMATIVO DE ATIVIDADE para sua implantação e/ou operação e Formulário para atividade de irrigação
STRUTIOCULTURA (CRIAÇÃO DE AVESTRUZ) até 100 cabeças Atividade isenta de licenciamento ambiental mediante protocolo do INFORMATIVO DE ATIVIDADE para sua implantação e/ou operação
CONFINAMENTO de animais de GRANDE porte (bovinos eqüinos e muares) (até 500 cabeças) Atividade isenta de licenciamento ambiental mediante protocolo do INFORMATIVO DE ATIVIDADE para sua implantação e/ou operação
CONFINAMENTO de animais de MÉDIO porte (ovinos e caprinos) até 2.000 cabeças Atividade isenta de licenciamento ambiental mediante protocolo do INFORMATIVO DE ATIVIDADE para sua implantação e/ou operação
CONFINAMENTO de animais de PEQUENO porte (coelhos, rãs) até 5.000 cabeças Atividade isenta de licenciamento ambiental mediante protocolo do INFORMATIVO DE ATIVIDADE para sua implantação e/ou operação
SILOS e ARMAZENS (Secagem, armazenamento e beneficiamento de grãos, sem transformação) Atividade isenta de licenciamento ambiental mediante protocolo do INFORMATIVO DE ATIVIDADE para sua implantação e/ou operação, desde que atendam, simultaneamente, aos seguintes critérios:

I. Contenham, quando existir, processo de pré-limpeza e limpeza de grãos, sistemas de controle de emissões, a exemplo de ciclones, multiciclones e filtros;

II. Implantem barreiras vegetais (cortinas) no entorno da área operacional;

III. Mantenham as emissões de poluentes dentro dos parâmetros estipulados nos anexos da Resolução CONAMA 382/06, implantando, quando necessário, sistemas eficazes de controle de emissões.”

OFICINAS MECÂNICAS, RETÍFICAS, FUNILARIA, LATOARIA. Área UTIL até 1.000 m² Atividade isenta de licenciamento ambiental, devendo ser protocolado o INFORMATIVO DE ATIVIDADE para sua implantação e/ou operação. OBS: Deverá conter o sistema de controle ambiental para a drenagem oleosa com caixa separadora de areia, água e óleo, e local de armazenamento temporário adequado para resíduos sólidos perigosos e não perigosos.
LAVANDERIA (sem tingimento) Atividade isenta de licenciamento ambiental, devendo ser protocolado o INFORMATIVO DE ATIVIDADE para sua implantação e/ou operação
SERRARIA MÓVEL (PRESTADOR DE SERVIÇO DE DESDOBRO E BENEFICIAMENTO DE MADEIRA EM PROPRIEDADES RURAIS) Atividade isenta de licenciamento ambiental mediante protocolo do INFORMATIVO DE ATIVIDADE
FABRICAÇÃO DE RAÇÕES PARA ANIMAIS. Com fins não comerciais, para uso interno na propriedade sede da atividade Atividade isenta de licenciamento ambiental, devendo ser protocolado o INFORMATIVO DE ATIVIDADE para sua implantação e/ou operação
ABATE DE ANIMAIS DE PEQUENO PORTE (AVES, COELHOS, RÃS, PEIXES, ETC) . Até 100 Kg/dia Atividade isenta de licenciamento ambiental, devendo ser protocolado o INFORMATIVO DE ATIVIDADE para sua implantação e/ou operação
ABATE DE ANIMAIS DE MÉDIO PORTE (SUINOS, OVINOS, CAPRINOS, ETC). Até 02 cabeças/dia Atividade isenta de licenciamento ambiental, devendo ser protocolado o INFORMATIVO DE ATIVIDADE para sua implantação e/ou operação
ABATE DE ANIMAIS DE GRANDE PORTE (BOVINOS, EQUINOS, ETC). Até 01 (uma) cabeça/dia Atividade isenta de licenciamento ambiental, devendo ser protocolado o INFORMATIVO DE ATIVIDADE para sua implantação e/ou operação
FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DIVERSOS DE COUROS E PELES TRATADAS. Área ÚTIL até 1.000 m² Atividade isenta de licenciamento ambiental, devendo ser protocolado o INFORMATIVO DE ATIVIDADE para sua implantação e/ou operação
Coletora e transportadora de resíduos sépticos Atividade isenta de licenciamento ambiental, devendo ser protocolado o INFORMATIVO DE ATIVIDADE para sua implantação e/ou operação
CORTE OU EXTRAÇÃO DE PRODUTOS FLORESTAIS em FLORESTA PLANTADA e/ou EXTRAÇÂO DE PRODUTOS FLORESTAIS DIVERSOS, tais como palmitos, plantas vivas e produtos florestais não madeireiros da flora nativa brasileira não constantes em lista federal de espécies ameaçadas de extinção e nem nos Anexos da Cites Atividade isenta de licenciamento ambiental, devendo ser protocolado o INFORMATIVO DE ATIVIDADE para sua implantação e/ou operação
PLANTIO DE FLORESTA E CONDUÇÃO DE ESPÉCIES FLORESTAIS NATIVAS OU EXÓTICAS, com finalidade de produção e corte ou extração de produtos florestais diversos Atividade isenta de licenciamento ambiental, devendo ser protocolado o INFORMATIVO DE ATIVIDADE para sua implantação e/ou operação
RECUPERAÇÃO DE ÁREAS DEGRADADAS ou ALTERADAS (fora de APP ou Reserva Legal ou área de uso restrito) Atividade de licenciamento ambiental mediante cadastro do INFORMATIVO DE ATIVIDADE com cronograma para sua execução

Recuperação que se constitua na adoção de medidas simples a exemplo do isolamento de área com cercas, o terraceamento em nível, o plantio de mudas de essências nativas, ou aquele destinado à recuperação de área degradada em que haja presença de voçoroca(s) com ou sem afloramento de lençol freático

É interessante destacar que não são todas as atividades com dispensa de licenciamento ambiental que necessariamente precisam protocolar o informativo de atividade IMASUL.

Somente as atividades citadas na tabela acima são obrigadas a apresentar o informativo de atividade IMASUL para que possam operar dentro da legalidade.

Se você deseja saber mais sobre o processo de dispensa de licença ambiental, recomendo a leitura do seguinte post:

Olá, nobre empreendedor!

Precisa realizar o corte de árvores nativas isoladas e não sabe como proceder? Tem dúvidas se esta atividade depende ou não de licenciamento ambiental junto ao IMASUL?

Neste post, de forma resumida, você vai entender quais são as formas de licenciamento para o corte de árvores nativas isoladas e quais são as atividades correlatas que dispensam o licenciamento ambiental.

CORTE DE ÁRVORES NATIVAS ISOLADAS – LICENCIAMENTO

Atualmente, o corte de árvores nativas isoladas, pode ser licenciado em três modalidades, atendendo às legislações estaduais e exigências do IMASUL. Ambas são autorizadas por meio da emissão de uma Autorização Ambiental – AA.

ATIVIDADE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
CORTE DE ARVORES NATIVAS ISOLADAS EM ÁREAS CONVERTIDAS PARA USO ALTERNATIVO DO SOLO

Somente para árvores situadas fora das de reserva legal, preservação permanente, e de uso restrito com vegetação nativa”

PTA / MGP / do TERMO COMPROMISSO PARA SUPRESSÃO DE ESPÉCIES PROTEGIDAS (quando houverem espécies protegidas a serem cortadas)

Concluído o corte deverá ser apresentado o RTC incluindo relatório sobre o plantio das espécies protegidas suprimidas, se houver

Apresentação de Plano de Manejo e Conservação de Solo e Água com ART de elaboração

Deverá ser contemplado o Decreto Estadual n° 15.197/2019 para os imóveis localizados nos municípios de Jardim e Bonito, inseridos nas bacias do Rio Formoso e Rio da Prata.

CORTE OU EXTRAÇÃO DE PRODUTOS FLORESTAIS em FLORESTA PLANTADA e/ou EXTRAÇÂO DE PRODUTOS FLORESTAIS DIVERSOS, tais como palmitos, plantas vivas e produtos florestais não madeireiros da flora nativa brasileira não constantes em lista federal de espécies ameaçadas de extinção e nem nos Anexos da Cites Informativo de Atividade
CORTE OU EXTRAÇÃO DE PRODUTOS FLORESTAIS EM FLORESTA PLANTADA PARA CONDUÇÃO DE ESPÉCIES NATIVAS OU EXÓTICAS

Em áreas do Pantanal identificadas na Lei Estadual 3.839/2009 (ZEE-MS) como ZCH, ZDM, ZPP, ZPPP OU ZSB e/ou, em floresta vinculada a crédito de reposição florestal.

PTA / MGP / IVF

Quer saber mais sobre como funciona a emissão da Autorização Ambiental e sobre outras modalidades de supressão de vegetação? Então leia:

ORÇAMENTO PARA AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL PARA O CORTE DE ÁRVORES NATIVAS ISOLADAS

Precisa de um orçamento para obter a Autorização Ambiental para o corte de árvores nativas isoladas ou supressão vegetal em sua propriedade?

Entre em contato conosco. Temos a agilidade que o seu negócio precisa.

Olá, nobre empreendedor!

Neste post você vai entender os procedimentos que envolvem a supressão vegetal junto ao IMASUL, para empreendimentos que serão implantados em Campo Grande – MS ou em outros municípios de Mato Grosso do Sul.

  • Supressão Vegetal em Mato Grosso do Sul (IMASUL)
  • O que é a Autorização Ambiental para Supressão Vegetal
  • Tipos de supressão vegetal e estudos necessários
  • Aproveitamento de Material Lenhoso após Supressão Vegetal
  • Isenções aplicadas para a supressão vegetal e atividades correlatas
  • Orçamento para obtenção de Autorização Ambiental para Supressão Vegetal

SUPRESSÃO VEGETAL EM MATO GROSSO DO SUL (IMASUL)

A supressão vegetal é o ato de remover a vegetação nativa de uma determinada área para a instalação de infraestruturas necessárias ao funcionamento de atividades ou empreendimentos, ou para a formação de novas áreas não-naturais, tais como pastagens para pecuária, áreas de piscicultura, agricultura, plantio de florestas exóticas (eucalipto, pinus e afins), horticultura e dentre outras.

De acordo com a nova resolução publicada em setembro de 2019 pela SEMAGRO e IMASUL, devem ser considerados os seguintes itens a respeito do licenciamento ambiental e da Autorização Ambiental para supressão vegetal em Mato Grosso do Sul.

  • O EIA/RIMA poderá ser exigido em projetos que contemplem áreas menores que 1.000 ha quando a supressão vegetal atingir espaços territoriais significativos em termos percentuais ou de importância do ponto de vista ambiental;
  • Em áreas de uso restrito da planície inundável do pantanal de Mato Grosso do Sul, deverá ser observado o contido no Decreto n. 14.273, de 8 de outubro de 2015 e seus regulamentos;
  • Haverá necessidade de correspondente REPOSIÇÃO FLORESTAL;
  • É obrigatório o aproveitamento do material lenhoso e de outras formas vegetais de interesse biológico/ econômico, provenientes de supressão vegetal, devendo a proposta de tal aproveitamento estar indicada no requerimento da Autorização Ambiental;
  • O aproveitamento do material lenhoso proveniente da supressão vegetal deverá ser realizado dentro do prazo de validade da AA;
  • Para supressão vegetal em áreas de Savana Gramíneo Lenhosa e Savana Parque fica dispensada a apresentação de Inventário Florestal (IVF), ressalvados os casos de espécies ambientalmente protegidas;
  • O(s) projeto(s) de intervenção deverão ter como base a inscrição do CAR-MS; e,
  • Não é permitida a conversão de vegetação nativa para uso alternativo do solo no imóvel rural que possuir área abandonada, salvo justificativa técnica que viabilize a recuperação da área de abandono, concomitante com a conversão requerida.

O QUE É A AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL PARA SUPRESSÃO VEGETAL

A Autorização Ambiental – AA é uma modalidade de licença, expedida pelo IMASUL, que autoriza a execução de atividades de exploração de recurso natural (como a supressão vegetal), de acordo com as especificações constantes dos requerimentos e estudos ambientais exigidos, incluindo as medidas de controle e demais condicionantes estabelecidas nas normas e diretrizes técnico-legais, sendo possível sua concessão em decorrência de licenciamento ambiental simplificado.

Para solicitar a Autorização Ambiental, é necessário realizar uma série de estudos e procedimentos que serão protocolados no IMASUL e analisados pelos fiscais, para posterior emissão da referida Autorização Ambiental para Supressão Vegetal.

TIPOS DE SUPRESSÃO VEGETAL E ESTUDOS NECESSÁRIOS

Com certeza a dúvida mais comum para a maioria dos empreendedores diz respeito aos tipos de licenciamento que existem para a supressão vegetal em Campo Grande – MS ou em outros municípios do Mato Grosso do Sul.

Além disso, muitos também tem dúvidas sobre o corte de árvores nativas isoladas e se esta modalidade é igual à supressão vegetal. Embora pareça a mesma coisa, existe diferença entre estas duas modalidades de remoção de vegetação nativa.

O corte de árvores nativas isoladas, para o IMASUL, não é uma atividade enquadrada como supressão vegetal, todavia, também depende de uma Autorização Ambiental para ser executada. Trata-se de uma área anteriormente convertida para uso alternativo do solo, com presença de árvores isoladas ou pequenos fragmentos agrupados de vegetação arbórea de até 1 (um) hectare.

Esta modalidade poderá ser licenciada nas seguintes situações:

  • Casos em que haja predominância de árvores que não formem dossel;
  • Capões de até 01 (um) ha de área desde que situados em áreas antrópicas, fora do Bioma Mata Atlântica e que não apresentem efetiva importância ecológica, caracterizada pela presença de espécies protegidas nos termos desta Resolução ou de outros Normativos;
  • Leiras regeneradas, desde que a área dessas leiras ocupe até 20% da área do projeto, não estando situada em área de Mata Atlântica.
  • Limite de no máximo 10 (dez) capões de até 1 (um) hectare sendo limitado ao total equivalente a 10% (dez por cento) da área do Projeto de Corte de Árvores Nativas Isoladas.

Pensando nisso, criamos esta tabela para informar as diferenças que existem no licenciamento ambiental da supressão vegetal e do corte de árvores nativas isoladas.

ATIVIDADE ESTUDOS NECESSÁRIOS
CORTE DE ARVORES NATIVAS ISOLADAS EM ÁREAS CONVERTIDAS PARA USO ALTERNATIVO DO SOLO

Somente para árvores situadas fora das de reserva legal, preservação permanente, e de uso restrito com vegetação nativa

 

PTA / MGP / do TERMO COMPROMISSO PARA SUPRESSÃO DE ESPÉCIES PROTEGIDAS (quando houverem espécies protegidas a serem cortadas)

Concluído o corte deverá ser apresentado o RTC incluindo relatório sobre o plantio das espécies protegidas suprimidas, se houver

Apresentação de Plano de Manejo e Conservação de Solo e Água com ART de elaboração

Deverá ser contemplado o Decreto Estadual n° 15.197/2019 para os imóveis localizados nos municípios de Jardim e Bonito, inseridos nas bacias do Rio Formoso e Rio da Prata

CORTE OU EXTRAÇÃO DE PRODUTOS FLORESTAIS EM FLORESTA PLANTADA PARA CONDUÇÃO DE ESPÉCIES NATIVAS OU EXÓTICAS

Em áreas do Pantanal identificadas na Lei Estadual 3.839/2009 (ZEE-MS) como ZCH, ZDM, ZPP, ZPPP OU ZSB e/ou, em floresta vinculada a crédito de reposição florestal

PTA / MGP / IVF
SUPRESSÃO VEGETAL (Área de até 100 ha) PTA / MGP / IVF

Concluída a supressão deverá ser apresentado o RTC incluindo relatório sobre espécies protegidas suprimidas e sua respectiva compensação

SUPRESSÃO VEGETAL (área acima de 100 ha até 500 ha) RAS / MGP / IVF

Concluída a supressão deverá ser apresentado o RTC incluindo relatório sobre espécies protegidas suprimidas e sua respectiva compensação

SUPRESSÃO VEGETAL (área acima de 500 ha até 1.000 ha) EAP / MGP / IVF

Concluída a supressão deverá ser apresentado o RTC incluindo relatório sobre espécies protegidas suprimidas e sua respectiva compensação

SUPRESSÃO VEGETAL (área acima de 1.000 ha) EIA-RIMA / MGP / IVF

Concluída a supressão deverá ser apresentado o RTC incluindo relatório sobre espécies protegidas suprimidas e sua respectiva compensação

SUPRESSÃO VEGETAL (área de até 10 ha em áreas de uso restrito e áreas de preservação permanente consideradas conforme a Lei Federal n. 12651/2012 como de atividade de baixo impacto) PTA / MGP

Concluída a supressão deverá ser apresentado o RTC incluindo relatório sobre espécies protegidas suprimidas e sua respectiva compensação.

SUPRESSÃO VEGETAL E/OU CORTE DE ÁRVORES NATIVAS ISOLADAS EM FAIXAS DE SERVIDÃO

Necessárias aos serviços públicos de transporte e do sistema viário, de saneamento, de telecomunicações, e à instalação e operação de linha de distribuição de energia elétrica com tensão de até 34,5 kV)

Somente nos casos de supressão vegetal que não atinja áreas de Reserva Legal, Unidades de Conservação, APP, Mata Atlântica

PTA / Mapa identificando todo traçado e áreas a receber o Corte de árvores isoladas ou a supressão vegetal.

Concluída a supressão deverá ser apresentado o RTC incluindo relatório sobre espécies protegidas suprimidas e sua respectiva compensação, (quando couber).

APROVEITAMENTO DE MATERIAL LENHOSO APÓS SUPRESSÃO VEGETAL

O IMASUL permite que após a supressão vegetal seja feito o aproveitamento do material lenhoso caso o proprietário queira vender as madeiras de lei para serrarias.

Para tanto, é necessário solicitar uma nova Autorização Ambiental e atender as seguintes recomendações abaixo:

ATIVIDADE ESTUDOS NECESSÁRIOS
APROVEITAMENTO DE MATERIAL LENHOSO PTA / MGP.

Para transporte e/ou comercialização deverá ser verificada a exigência de Reposição Florestal e Documento de Origem Florestal (DOF).

ISENÇÕES APLICADAS PARA A SUPRESSÃO VEGETAL E ATIVIDADES CORRELATAS

O IMASUL também prevê isenções aplicadas à supressão vegetal em Mato Grosso do Sul e atividades correlatas, conforme segue:

  • Abertura de picadas de até 06 (seis) metros de largura destinada aos levantamentos topográficos, implantação ou manutenção de tubulações hidráulicas, pesquisa mineral ou colocação de marcos de georreferenciamento. O material lenhoso resultante da atividade deverá ser utilizado na propriedade de origem.
  • Abertura de picadas de até 10 (dez) metros de largura quando destinada a implantação de aceiros e construção de cercas. Em caso de construção e manutenção de cercas em divisas será adotado cinco metros para cada confrontante. O material lenhoso resultante da atividade deverá ser utilizado na propriedade de origem.
  • Reforma de pastagens cultivadas;
  • Limpeza de regeneração de vegetação nativa em áreas em assim considerada o corte de plantas nativas regeneradas com circunferência de tronco na altura do peito (CAP) inferior a 32 cm em áreas já convertidas;
  • Corte de espécies exóticas de qualquer circunferência, e de espécies nativas invasoras das seguintes espécies: aromita, santa fé, canjiqueira, caraguatá, lixeira, arranha gato, bambus ou taquaras nativas, e bacuris, todos sob qualquer tipo de circunferência, como limpeza de pastagem em área já convertida.
  • Manutenção da faixa de servidão das obras lineares de estradas vicinais, estaduais e municipais, e redes de transmissão de energia, assim consideradas aquelas operações que envolvam o corte ou poda de plantas nativas ou invasoras sob qualquer circunferência;
  • Desdobro e beneficiamento de madeira na propriedade rural (para madeira com procedência devidamente regular perante o órgão ambiental);
  • Corte de folhas de palmeiras nativas ou exóticas e bambus de espécies exóticas (Bambusa vulgares), e podas de qualquer tipo em indivíduos de espécies nativas ou exóticas.
  • Aproveitamento de pequeno volume de material lenhoso desvitalizado de até 20 m³/ano por propriedade, sendo destes até 10 m³/ano de espécies indicadas no art. 52 desta Resolução, para uso exclusivamente dentro do próprio imóvel e sem direito a transporte fora do imóvel ou armazenamento que ultrapasse um ano.
  • Corte de arvore nativa isolada em área convertida para uso alternativo do solo. Motivado por questões de segurança ou árvores que se encontrem nas linhas de curvas de nível, em terraços ou em áreas de construção de caixas de contenção de enxurradas, e tapamento de erosões.
  • Queima controlada de catação de tocos e raízes após gradagem com amontoação em meio à área gradeada.
  • Operações mecânicas ou pastejo de animais domésticos para controle de gramíneas em áreas destinadas a restauração de vegetação nativa em área de reserva legal e de preservação permanente previsto no PRADA.

ORÇAMENTO PARA SUPRESSÃO VEGETAL EM MATO GROSSO DO SUL

Agora que você entendeu melhor como proceder para iniciar o processo de obtenção de sua autorização ambiental para supressão vegetal ou corte de árvore nativa isolada, em conformidade com as normas de licenciamento ambiental previstas pelo IMASUL, fique a vontade para solicitar um orçamento conosco.

Temos agilidade que seu negócio precisa.

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Olá, nobre empreendedor!

Se você é empreendedor de primeira viagem ou se seu negócio cresceu e agora você precisa de uma licença ambiental junto ao IMASUL, esse post é para você.

Aqui vou abordar, de forma prática e resumida, como funciona o licenciamento ambiental e como adquirir uma licença ambiental junto ao IMASUL e também sanar as principais dúvidas que muitos tem ao obter a primeira licença ambiental.

PRECISO CONTRATAR UMA CONSULTORIA AMBIENTAL?

Muitos empreendedores e empresários que acabam de perceber que precisam obter uma licença ambiental junto ao IMASUL não sabem por onde começar e acabam ficando na dúvida se de fato precisam contratar uma consultoria ambiental.

A verdade é que todo empreendimento ou atividade precisa contratar uma consultoria ambiental, sim.

A contratação de uma empresa especializada é fundamental porque todo o processo de licenciamento, juntamente dos estudos e documentos elaborados para obtenção da licença dependem da assinatura de profissionais capacitados, que devem emitir uma Anotação de Responsabilidade Técnica – ART.

Sendo assim, fique a vontade para conversar conosco e solicitar um orçamento. Pode enviar uma mensagem direta via Whatsapp.

QUANTO DEVO DESEMBOLSAR PARA OBTER UMA LICENÇA AMBIENTAL?

Esta também é uma das principais dúvidas dos empreendedores que precisam obter uma licença ambiental e regularizar suas atividades junto ao IMASUL.

Além da contratação da consultoria, existem duas outras taxas que o empreendedor deve quitar no órgão ambiental. Uma é a taxa padrão de R$40,00 e a outra é a taxa específica gerada de acordo com o porte do empreendimento e segmento de atividade, que é gerada nas etapas iniciais do licenciamento ambiental junto ao IMASUL.

A lógica é simples, quanto maior o grau de impacto do empreendimento, maior a taxa. Portanto, se sua atividade é de pequeno porte, a taxa será relativamente pequena.

QUAL É O PRAZO PARA EMISSÃO DA LICENÇA AMBIENTAL?

Cada processo protocolado no IMASUL tem suas particularidades, a depender do porte e segmento de atividade, devendo passar pela análise de vários técnicos. Além disso, os pedidos de licenciamento ambiental são analisados conforme a ordem de chegada.

Por esta razão, não existe um prazo específico para emissão da licença ambiental pelo IMASUL.

Todavia, as atividades que demandam o Comunicado de Atividade – CA tem suas licenças emitidas no exato momento do protocolo da documentação. Sendo esta modalidade a única em que a licença é expedida de imediato.

Saiba mais sobre o Comunicado de Atividade – CA do IMASUL.

QUAIS SÃO AS FASES DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL?

Por falar em prazo, outra grande dúvida que nossos clientes tem são em relação às fases do licenciamento ambiental.

Muitas atividades são licenciadas por meio de uma única fase, através da Licença de Instalação e Operação – LIO, que é emitida com base no Comunicado de Atividade – CA protocolado no IMASUL e autoriza desde a implantação até a operação do empreendimento ou atividade.

Todavia, a maioria das atividades de médio e grande porte passam por 3 fases de licenciamento ambiental, que estão relacionadas com a obtenção da Licença Prévia – LP, Licença de Instalação – LI e Licença de Operação – LO.

Cada uma destas licenças ambientais exige uma série de documentações e estudos específicos, estando ambas conectadas à emissão da outra. Nesse caso, só é possível protocolar o pedido da Licença de Instalação – LI quando for obtida a Licença Prévia – LP. Logo, o empreendimento só poderá iniciar sua operação após concluir todas as exigências da Licença de Instalação – LI, estando apto a solicitar a Licença de Operação – LO. Assim, quando por fim emitida a LO, o processo de licenciamento ambiental IMASUL é concluído.

Todavia, vários empreendimentos ou atividades, dependendo do grau de impacto ambiental, devem realizar monitoramento ambiental ao longo de sua operação, como monitoramento da fauna, flora, qualidade da água e ar.

Espero que esse conteúdo tenha sido útil e sanado suas dúvidas.

Fique a vontade para entrar em contato conosco e solicitar um orçamento:

A Prefeitura Municipal de Campo Grande publicou recentemente uma série de resoluções e decretos a fim de retomar as atividades econômicas na capital estabelecendo medidas necessárias para o controle e redução de infecções pelo novo coronavírus (Covid-19).

Dentre as medidas estabelecidas pela SEMADUR está a exigência do Plano de Contenção de Riscos com medidas de Biossegurança para a retomada das atividades que envolvem grande número de pessoas.

O Plano de Contenção de Riscos com medidas de Biossegurança solicitado pela SEMADUR é dividido em 5 tópicos principais:

  1. CARACTERIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO
  2. MEDIDAS DE CONTROLE DE RISCOS AOS TRABALHADORES E COLABORADORES
  3. COMPROVAÇÃO DO ATENDIMENTO AO DISPOSTO NA RESOLUÇÃO SESAU-SEMADUR 5/2020
  4. BIOSSEGURANÇA NA GESTÃO DE RESÍDUOS
  5. LIMPEZA DOS ESTABELECIMENTOS

Com relação ao disposto SESAU-SEMADUR 5/2020, deve constar no Plano de Contenção de Riscos com medidas de Biossegurança:

I – medidas de prevenção que devem ser observadas ao se dirigir para o ambiente de trabalho:

  1. O uso de máscaras é recomendado para uso durante o período deslocamento ao trabalho, sendo preferencialmente de tecido de dupla camada ou tnt (tecido não tecido), mesmo para pessoas que não apresentem sintomas respiratórios, confeccionadas conforme a Nota Informativa nº 3/2020-CGGAP/DESF/SAPS/MS. As pessoas que usarem máscaras devem seguir as boas práticas de uso, remoção e descarte, assim como higienizar adequadamente as mãos antes e após a remoção. Devem também lembrar que o uso de máscaras deve ser sempre combinado com as outras medidas de proteção e higienização conforme Orientações Gerais de uso de máscaras faciais não profissionais publicado pela ANVISA, em de 03 de abril de 2020.
  2. Evitar contato físico com outras pessoas, especialmente caso as mesmas apresentem sintomas como febre, tosse e outros, mantendo-se há uma distância mínima de 1,5m entre indivíduos;
  3. Cobrir completamente a boca e o nariz com um lenço de papel ou usar o antebraço para cobrir a tosse ou o espirro;
  4. Evitar o contato físico com superfícies em locais públicos;
  5. Evitar tocar a boca e nariz com as mãos, esfregar os olhos, etc;
  6. Higienizar as mãos com frequência (recomenda-se a utilização do álcool 70%, preferencialmente em gel, especialmente após contato físico com superfícies em locais públicos, como tocar no corrimão ou bancos).

II – Medidas de prevenção que devem ser observadas no ambiente de trabalho:

  1. O funcionamento dos locais com atendimento ao público será permitido com lotação máxima de 30% de sua capacidade normal, respeitando o limite de 1 pessoa a cada 10m2 e observando as demais regras de distanciamento mínimo estabelecidas nesta resolução;
  2. Recomenda-se que os turnos de trabalho dos funcionários sejam ajustados para seguir horários diferenciados de entrada e saída, com objetivo de minimizar o número de pessoas circulando em um mesmo horário e utilizando o sistema de mobilidade urbana ao mesmo tempo;
  3. Realizar o controle de fluxo de pessoas para adentrar no estabelecimento, podendo ser criadas barreiras físicas na entrada dos estabelecimentos, quando necessário, ou outro mecanismos de controle de fluxo de pessoas, respeitando o distanciamento social (distância mínima de 1,5 metros), sendo determinado que sejam efetuadas demarcações no piso para delimitação do espaço físico, especialmente em estabelecimentos de serviços com formação de filas como farmácias e supermercados;
  4. Realizar controle de fluxo de pessoas em diferentes pontos dentro do estabelecimento a de modo a evitar aglomerações em pontos de maior concentração de clientes;
  5. As portas e janelas devem permanecer abertas para melhor ventilação dos ambientes;
  6. Intensificar a higienização, limpar todas as superfícies: maçanetas, balcão, recepção, bancadas, cadeiras (inclusive braços), lavatório, dentre outras, logo após o atendimento a qualquer pessoa. A desinfecção deve ser feita com produtos à base de cloro, como o hipoclorito de sódio, álcool líquido a 70% ou outro desinfetante padronizado pelo serviço, desde que seja regularizado junto à ANVISA;
  7. Manter distanciamento mínimo de 2 metros entre as mesas, cadeiras de atendimento, postos de trabalho e a lotação do local de trabalho respeitando o limite de 1 pessoa a cada 10m2;
  8. É recomendado realizar a aferição de temperatura corporal na entrada do estabelecimento, mediante utilização de termômetro infravermelho, sendo que aqueles que não se encontrem com a temperatura corporal dentro da normalidade, ou seja, que apresentarem estado febril deverão ter a entrada recusada; h.1) Os colaboradores responsáveis pela aferição de temperatura deverão ser capacitados por profissional especializado acerca do uso do medidor de temperatura infravermelho, bem como sobre as faixas de temperatura normal e estado febril; h.2) A capacitação deverá ser registrada, contendo no mínimo: nome dos colaboradores participantes, data e horário da capacitação e nome e qualificação do profissional responsável pela capacitação.
  9. Disponibilizar informações acerca da COVID-19 e das medidas de prevenção por meio de cartazes ou painéis explicativos que devem estar bem visíveis e distribuídos em todas as áreas de operação das respectivas atividades;
  10. Atender ao horário máximo de funcionamento conforme determinado pelo Poder Executivo Municipal ou Estadual;
  11. Orientar os colaboradores e os visitantes a adotarem a etiqueta e a higiene respiratória: 1. se tossir ou espirrar, cobrir o nariz e a boca com cotovelo flexionado ou lenço de papel; 2. utilizar lenço descartável para higiene nasal (descartar imediatamente após o uso e realizar a higiene das mãos); 3. realizar a higiene das mãos após tossir ou espirar; 4. prover lenço descartável para higiene nasal  dos colaboradores e visitantes; 5. prover lixeira com acionamento por pedal para o descarte de lenços. 6. é obrigatória a utilização de máscaras no ambiente de trabalho, as quais deverão ser fornecidas pelo empregador, em quantidade adequada para trocas durante o turno de trabalho.
  12. Os colaboradores devem higienizar as mãos sempre que necessário e especialmente: ao chegar ao trabalho; utilizar os sanitários; tossir, espirrar ou assoar o nariz; usar esfregões, panos ou materiais de limpeza; fumar; recolher lixo e outros resíduos; tocar em sacarias, caixas, garrafas e sapatos; tocar em alimentos não higienizados ou crus; houver interrupção do serviço e iniciar um outro; pegar em dinheiro, etc.;
  13. Em caso de utilização de máquinas eletrônicas de pagamento via cartão de débito ou crédito, a superfície da mesma deverá ser higienizada após cada uso, de forma a se evitar a transmissão indireta;
  14. É recomendável diminuir a frequência de uso do elevador e utilizar as escadas. Caso seja necessário a utilização do elevador, evitar utilizar o dedo para acionamento do andar ou, caso tenha sido apertado o botão, evitar tocar qualquer parte do corpo e higienizar as mãos depois de sair do elevador;
  15. Manter as janelas e portas abertas para melhor circulação do ar. Serviços que possuírem ar condicionado: manter limpos os componentes do sistema de climatização (bandejas, serpentinas, umidificadores, ventiladores e dutos) de forma a evitar a difusão ou multiplicação de agentes nocivos à saúde humana;
  16. Os materiais de escritório e demais superfícies devem ser desinfetados regularmente, tais como como celulares, telefones fixos, teclados, etc. Recomenda-se que seja disponibilizado produtos de limpeza e desinfecção de superfícies (saneantes contendo cloro ou desinfetante contendo ácido peroxiacético) ou álcoois (na concentração de 60 a 80%, concentração ideal 70%) para que cada funcionário realize a higienização constante dos seus equipamentos de trabalho;
  17. O local de trabalho deve dispor de lavatórios de mãos providos de sabonete líquido e papel toalha acondicionados em suportes próprios e dispor de recipiente coletor de resíduos com acionamento sem contato manual;
  18. Caso haja equipamentos de uso coletivo, como bebedouros, recomenda-se que se mantenha dispositivo de papel toalha próximo para que seja evitado contato direto com a superfície. Após o uso, descartar o papel toalha em coletor de resíduos com acionamento sem contato manual e proceder à higienização das mãos;
  19. Para uso de bebedouros de pressão deve observar os seguintes critérios: 1. lacrar as torneiras a jato que permitem a ingestão de água diretamente dos bebedouros, de forma que se evite o contato da boca do usuário com o equipamento; 2. garantir que o usuário não beba água diretamente do bebedouro, para evitar contato da boca com a haste (torneira) do bebedouro; 3. caso não seja possível lacrar ou remover o sistema de torneiras com jato de água, o bebedouro deverá ser substituído por equipamento que possibilite retirada de água apenas em copos descartáveis ou recipientes de uso individual; 4. caso o estabelecimento possua implantado em sua rotina a utilização de utensílios permanentes (canecas, copos, etc.), estes deverão ser de uso exclusivo de
    cada usuário, devendo ser higienizados rigorosamente; 5. higienizar frequentemente os bebedouros.
  20. Não realizar aglomeração de pessoas, reuniões, dentre outros, priorizando sempre o teletrabalho e reuniões por acesso remoto;
  21. Intensificar a higienização dos sanitários, sendo que o funcionário deverá utilizar luvas de borracha, avental impermeável, calça comprida e sapato fechado. Realizar a limpeza e desinfecção das luvas utilizadas, reforçando o correto uso das mesmas, não tocando maçanetas, corrimãos, entre outros com as luvas;
  22. Divulgar e intensificar o serviço de tele-entrega (delivery) e realizar atendimento remoto para orientar adequadamente os clientes;
  23. Para o serviço de delivery, recomenda-se que os estabelecimentos orientem sobre a necessidade dos entregadores higienizar as mãos constantemente entre uma entrega e outra e no retorno ao estabelecimento. Evitar contato físico ou conversas desnecessárias com os clientes e realizar limpeza das mãos após receber o pagamento do cliente;
  24. Adotar, temporária e emergencialmente, o ponto por exceção, conforme previsão legal, para evitar aglomeração de pessoas em volta dos equipamentos de marcação, em horários de início e final de expediente;
  25. Adotar de medidas alternativas para as pessoas que não trabalham nas atividades de produção, como o home office.
  26. Caso o local de trabalho forneça alimentação: z.1) manter distanciamento de no mínimo 2 metros entre mesas; z.2) em caso de mesas coletivas, os colaboradores permanecer com distância mínima de 1,5 metros entre eles, recomendando-se o revezamento do uso do refeitório; z.3) recomenda-se que sejam utilizados equipamentos descartáveis, os quais não poderão ser reutilizados após o uso; z.4) caso não seja possível, substituir todos os utensílios utilizados no serviço (colheres, espátulas, pegadores, conchas e outros similares) a cada 30 minutos, higienizando-os completamente (incluindo seus cabos); z.5) não poderão ser ofertados produtos alimentícios para consumo dos trabalhadores, colaboradores e clientes onde não possa haver desinfecção da superfície que os contenha, sendo permitido somente os produtos alimentícios que estiverem embalados individualmente; z.6) além das disposições anteriores, deverá ser atendido, também, o disposto no art. 4, inciso I da presente Resolução, em totalidade;

A Ecosev possui uma série de profissionais e parceiros e pode elaborar o Plano de Contenção de Riscos com medidas de Biossegurança para o seu empreendimento ou atividade junto à SEMADUR.

Temos valores e condições de pagamento especiais, para que juntos possamos passar com segurança por esta situação delicada.

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