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Loteamentos

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Com a crescente expansão e desenvolvimento de Mato Grosso do Sul é cada vez mais comum os projetos de urbanização e moradias.

Além dos conjuntos residenciais ou complexos de apartamentos, os loteamentos urbanos tem ganhado cada ainda mais espaço, especialmente no interior.

Construtoras de pequeno, médio ou grande porte interessadas na instalação de um loteamento urbano de até 25 hectares em municípios de Mato Grosso do Sul devem requerer uma licença ambiental simplificada junto ao IMASUL, por meio do Comunicado de Atividade – CA.

O CA é um documento que contém todas os detalhes do empreendimento, apresentando ainda uma caracterização ambiental breve da área ocupada.

Após protocolo junto ao órgão ambiental o mesmo se torna equivalente a uma licença ambiental, a qual é denominada Licença de Instalação e Operação -LIO, cuja validade varia de 04 a 06 anos.

Esse mesmo tipo de licenciamento ambiental simplificado é aplicado para os loteamentos urbanos de qualquer porte que foram instalados antes da implantação da Resolução-conjunta SEMA-IMAP 04/2004.

Assim, todo loteamento urbano instalado antes de 2004, de qualquer porte, sem licença ambiental, é considerado um empreendimento pendente de regularização ambiental (irregular). Nesse sentido, é preciso regularizá-lo para evitar multas do órgão ambiental e notificações do Ministério Público.

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Campo Grande está crescendo cada vez mais e acompanhada de seu desenvolvimento vem a demanda por cada vez mais moradias para a população.

Um dos empreendimentos que mais crescem e seguem de perto o aumento populacional é o loteamento.

Se você tem dúvidas sobre como obter a licença ambiental para a construção de um loteamento em Campo Grande – MS, nós vamos te ajudar.

Atualmente, existem 6 possíveis atividades de loteamento passíveis de licenciamento ambiental pela SEMADUR, a secretaria responsável pelo licenciamento de empreendimentos na capital do Mato Grosso do Sul.

Estas 6 possibilidades, são divididas em loteamentos em área rural e loteamento em área urbana.

  • LOTEAMENTO RURAL COM ÁREA TOTAL ATÉ 50 ha
  • LOTEAMENTO RURAL COM ÁREA TOTAL ACIMA DE 50 À 100 ha
  • LOTEAMENTO RURAL COM ÁREA TOTAL ACIMA DE 100 ha
  • LOTEAMENTO URBANO COM ÁREA TOTAL ATÉ 50 ha
  • LOTEAMENTO URBANO COM ÁREA TOTAL ACIMA DE 50 À 100 ha
  • LOTEAMENTO URBANO COM ÁREA TOTAL ACIMA DE 100 ha

Estes empreendimentos, tanto na área urbana quanto na área rural, diferem no potencial poluidor, de acordo com o porte, e ambos devem passar pelas três fases de licenciamento ambiental: Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO).

Os loteamentos com até 50 hectares tem médio potencial poluidor e no processo de licenciamento ambiental o principal estudo é o Relatório Ambiental Simplificado – RAS, a ser protocolado na fase de Licença Prévia.

Os loteamentos com área entre 50 a 100 hectares tem alto potencial poluidor e o estudo a ser protocolado na fase de LP é o Estudo Ambiental Preliminar – EAP, um pouco mais detalhado que o RAS.

Já os loteamentos com área acima de 100 hectares tem também alto potencial poluidor, mas o estudo a ser protocolado é mais complexo em função do tamanho da área. Nesse caso, é necessário a elaboração do Estudo de Impacto Ambiental e o respectivo Relatório de Impacto Ambiental para solicitação da Licença Prévia do empreendimento.

Posteriormente, ambos os empreendimentos deverão protocolar um Plano de Controle Ambiental – PCA para solicitação da Licença de Instalação, para prosseguirem com as obras de instalação dos loteamentos.

Finalizada a construção, deverá ser elaborado o relatório de atendimento às condicionantes da LI, bem como o Relatório Técnico de Conclusão – RTC, para solicitação da Licença de Operação – LO.

Feito isso, é só aguardar a vistoria técnica da SEMADUR e a emissão da LO para que os loteamentos possam operar dentro da legalidade ambiental.

E aí, ficou alguma dúvida sobre como obter uma licença ambiental para o seu loteamento em Campo Grande – MS?

Fique a vontade para falar conosco.

Tiramos todas as dúvidas que tiver, sem compromisso.

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O processo de licenciamento ambiental de condomínios em Campo Grande pode ser feito junto à SEMADUR a depender do porte do empreendimento, grau de impacto e número de moradias.

De acordo com o Decreto nº 14.114 publicado no dia 6 de janeiro de 2020, o licenciamento ambiental de condomínios na capital se dá conforme as modalidades abaixo:

  • CONDOMÍNIOS RESIDENCIAIS, DE 26 A 100 UNIDADES HABITACIONAIS (Licença Ambiental Simplificada – LAS)

  • CONDOMÍNIOS RESIDENCIAIS, DE 101 A 250 UNIDADES HABITACIONAIS (Licença Prévia – LP, Licença de Instalação – LI e Licença de Operação – LO)

  • CONJUNTOS HABITACIONAIS (Licença Prévia – LP, Licença de Instalação – LI e Licença de Operação – LO)

  • CONDOMÍNIOS RESIDENCIAIS ACIMA DE 251 UNIDADES HABITACIONAIS (Licença Prévia – LP, Licença de Instalação – LI e Licença de Operação – LO)

  • CONDOMÍNIOS RESIDENCIAIS COM ÁREA TOTAL ACIMA DE 100 HECTARES (Licença Prévia – LP, Licença de Instalação – LI e Licença de Operação – LO)

Para cada uma das modalidades de condomínios acima são requeridas diferentes fases, estudos e processos de licenciamento ambiental, de acordo com o grau de impacto de cada uma (pequeno, médio e alto).

CONDOMÍNIOS RESIDENCIAIS, DE 26 A 100 UNIDADES HABITACIONAIS

No caso dos condomínios entre 26 a 100 unidades habitacionais, o grau de impacto é considerado pequeno, e, por esta razão, o processo se dá através da obtenção da Licença Ambiental Simplificada – LAS.

Nesse caso, deve ser apresentado à SEMADUR o Cadastro da Atividade do setor imobiliário, o Relatório Ambiental Simplificado – RAS, o Relatório de Conformidade Ambiental – RCA e a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART pelos projetos e execução das obras de instalação do empreendimento.

CONDOMÍNIOS RESIDENCIAIS, DE 101 A 250 UNIDADES HABITACIONAIS

O empreendimento que apresenta entre 101 a 250 unidades habitacionais é considerado de médio impacto ambiental e por esta razão deve ser licenciado por meio das tradicionais Licença Prévia – LP,  Licença de Instalação – LI e Licença de Operação – LO. Nessa situação, em cada uma das fases deverão ser solicitados documentos como:

Licença Prévia – LP: Cadastro da Atividade do setor imobiliário e o Relatório Ambiental Simplificado – RAS

Licença de Instalação – LI: Plano de Controle Ambiental – PCA

Licença de Operação – LO: Relatório Técnico de Conclusão – RTC e Plano de Automonitoramento – PAM

CONJUNTOS HABITACIONAIS

Os conjuntos habitacionais são aqueles construídos em ruas de livre circulação, sem condomínio, geralmente associados a algum programa de moradia e habitação. Estes também são considerados de médio impacto ambiental e devem ser licenciados da seguinte forma:

Licença Prévia – LP: Cadastro da Atividade do setor imobiliário e o Relatório Ambiental Simplificado – RAS

Licença de Instalação – LI: Plano de Controle Ambiental – PCA

Licença de Operação – LO: Relatório Técnico de Conclusão – RTC e Plano de Automonitoramento – PAM

CONDOMÍNIOS RESIDENCIAIS ACIMA DE 251 UNIDADES HABITACIONAIS

Empreendimentos com um número superior a 251 unidades habitacionais são considerados pela SEMADUR como atividade de alto impacto ambiental, sendo necessários os seguintes documentos e estudos em cada fase de licenciamento ambiental:

Licença Prévia – LP: Cadastro da Atividade do setor imobiliário e Estudo Ambiental Preliminar – EAP

Licença de Instalação – LI: Plano de Controle Ambiental – PCA

Licença de Operação – LO: Relatório Técnico de Conclusão – RTC e Plano de Automonitoramento – PAM

CONDOMÍNIOS RESIDENCIAIS COM ÁREA TOTAL ACIMA DE 100 HECTARES

Já os condomínios que ultrapassam o porte das categorias anteriores e ocupam uma área acima de 100 hectares, são também considerados de alto impacto ambiental, e devem ser licenciados sob a mesma perspectiva, porém, na fase inicial é apresentado o Estudo de Impacto Ambiental e o Relatório de Impacto Ambiental – EIA/RIMA, conforme abaixo:

Licença Prévia – LP: Cadastro da Atividade do setor imobiliário e Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental – EIA/RIMA

Licença de Instalação – LI: Plano de Controle Ambiental – PCA

Licença de Operação – LO: Relatório Técnico de Conclusão – RTC e Plano de Automonitoramento – PAM

Conte conosco para a execução do processo de licenciamento ambiental de seu condomínio ou conjunto habitacional junto à SEMADUR.

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