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Recursos Hídricos

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Empreendimentos, especialmente os localizados em zona rural, podem depender de fontes alternativas de abastecimento de água. Nesse caso, a captação de água pode ser feita via subterrânea, por meio de poços tubulares, ou via superficial, através dos córregos e rios que passam próximos da atividade.

No caso da captação de água superficial, o IMASUL prevê que é passível de licenciamento ambiental, por meio de licença ambiental simplificada, as captações de 10.000 até 25.000 litros por hora.

Nesse sentido, a licença ambiental simplificada para a captação de água superficial junto ao IMASUL se dá por meio da elaboração do Comunicado de Atividade – CA, que detalha a atividade de captação em si, onde serão informados os volumes previstos, corpo hídrico, equipamentos utilizados e dentre outras particularidades.

Considerando que a captação de água superficial prevê alterações na Área de Preservação Permanente – APP para a instalação das bombas, passagem dos canos e dentre outras interferências locais, o IMASUL prevê a apresentação do Plano de Recuperação de Área Degradada – PRAD-APP nesse processo.

Caso a área esteja degradada e não seja de responsabilidade do empreendedor, ainda assim será necessário propor um projeto de recuperação, haja visto a responsabilidade do empreendedor em manter a sua captação dentro da legalidade, de acordo com as normas ambientais vigentes.

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Neste post você vai entender quais são os principais documentos e procedimentos necessários para licenciar as atividades de captação de água superficial ou captação de água subterrânea junto ao órgão ambiental estadual de Mato Grosso do Sul, o IMASUL.

Tais informações encontram-se disponíveis na RESOLUÇÃO SEMADE n. 9, de 13 de maio de 2015, atualizada em 2019 pela Resolução 679/2019.

Tanto a captação de água superficial quanto a captação de água subterrânea são licenciadas por meio da Licença de Instalação e Operação – LIO, que passar a ser válidas no momento do protocolo do Comunicado de Atividade – CA, com duração de 4 a 6 anos.

CAPTAÇÃO DE ÁGUA SUPERFICIAL

2.34.1 – Captação, adução, distribuição de água de corpo hídrico superficial – acima de 10.000 l/h até 25.000 l/h

Para esta modalidade, é necessário elaborar o Comunicado de Atividade – CA e o Projeto de Recuperação de Áreas Degradadas – PRADE. E a licença torna-se válida à partir do momento do protocolo destes documentos.

2.34.2 – Captação, adução, distribuição de água de corpo hídrico superficial – acima de 25.000 l/h

Acima de 25 mil litros, é necessário elaborar a Proposta Técnica Ambiental – PTA, Estudo de Viabilidade Hídrica – EVH, Projeto de Recuperação de Áreas Degradadas – PRADE e o projeto executivo informando os equipamentos, materiais e todos os detalhes sobre a captação.

2.34.0 – Captação, adução, distribuição de água de corpo hídrico superficial – até 10.000 l/h

ATIVIDADE ISENTA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL

Incluindo instalação de equipamentos para captação de água superficial, com respectiva tubulação a exemplo de rodas d’água, carneiros hidráulicos ou conjuntos motobomba.

CAPTAÇÃO DE ÁGUA SUBTERRÂNEA (POÇOS)

4.10.1 – Poços tubulares para captação de água

O licenciamento para a captação de água obedece o que está disposto na Resolução SEMADE 08/2009, que define poços tubulares como sendo aqueles oriundos de obras de hidrogeologia de acesso a um ou mais aquíferos, para captação de água subterrânea executadas com sonda perfuratriz.

Tal resolução também estabelece que poços de grande diâmetro escavados manualmente e poços tubulares com menos de 50 metros de profundidade e diâmetro interior a 4 polegadas são isentos de licenciamento.

Vários estudos e outros critérios deverão ser analisados para o licenciamento dos poços tubulares profundos, ao passo que o IMASUL irá emitir ao final os seguintes documentos:

  • Autorização para perfuração de poço tubular profundo
  • Certificado de Registro de Poço

RESUMINDO

É necessário o licenciamento ambiental junto ao IMASUL para captação de água superficial quando a captação for superior a 10.000 litros por hora (abaixo desse volume é dispensado o licenciamento). Nesse caso, existe uma modalidade mais simples, que licencia o volume entre 10.000 a 25.000 litros por hora, e outra modalidade mais complexa que licencia o volume acima de 25.000 litros por hora.

Já para a captação de água subterrânea (poços), os poços manualmente escavados ou os poços tubulares que tenham menos de 50 metros de profundidade e menos de 4 polegadas de diâmetro, são dispensados de licenciamento. Logo, todos os demais poços que extrapolem essas medidas devem ser licenciados, por meio de uma série de procedimentos específicos.

Esperamos que esse artigo tenha sido útil.

Está em busca de orçamento para licenciamento de captação de água superficial ou captação de água subterrânea junto ao IMASUL? Entre em contato conosco.

A OUTORGA IMASUL é um instrumento de controle e regularização do uso das águas superficiais e subterrâneas, parte da Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei 9.433/1997), regulamentada no Mato Grosso do Sul pela Lei Estadual 2.406/2002 e Decreto Estadual 13.990/2014.

São atividades que dependem da emissão de outorga junto ao IMASUL:

  • Derivação ou captação de parcela de água existente em um corpo de
    água para consumo final;
  • Extração de água de aquífero para consumo final;
  • Lançamento em corpo de água de esgotos e demais resíduos líquidos
    ou gasosos com o fim de sua diluição, transporte ou disposição final;
  • Aproveitamento de potenciais hidrelétricos;
  • Outros usos que alterem o regime, a quantidade ou a qualidade da
    água existente em um corpo de água.

Para maiores informações, entre em contato conosco.

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