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Os aeródromos ou heliportos privados devem passar pelo processo de licenciamento ambiental em Campo Grande e em todos os demais municípios de Mato Grosso do Sul.

Aeródromo é qualquer superfície, terrestre ou aquática, que possua infraestrutura destinada à aterragem (inclusive amaragem), à decolagem e à movimentação de aeronaves.

De acordo com a legislação vigente, esta atividade faz parte do licenciamento ambiental simplificado junto ao IMASUL, sendo licenciada por meio da emissão da licença ambiental denominada Licença de Instalação e Operação – LIO, a qual deve ser requerida mediante a elaboração do Comunicado de Atividade – CA.

Nesse sentido, no ato do protocolo do processo o Comunicado de Atividade se torna a LIO em si, que passa a ter validade de 06 anos, autorizando tanto a instalação quanto a operação do aeródromo (pista de pouso em áreas rurais e afins) ou heliporto.

Se você pretende instalar um heliporto ou aeródromo em sua propriedade, conte conosco para obtenção da licença ambiental junto ao IMASUL.

O processo é rápido, prático, a licença é emitida de imediato e seu negócio opera regular e sem multas.

Fale conosco.

Te auxiliamos na obtenção da licença ambiental para pista de pouso, hangares e heliportos em todo o Mato Grosso do Sul.

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Nesse post você vai aprender, de forma prática, como obter uma licença ambiental em Campo Grande – MS. E para facilitar, elaboramos esse conteúdo com as principais dúvidas que recebemos de nossos clientes.

A maioria dos empreendimentos e atividades passíveis de licenciamento ambiental em Campo Grande são licenciadas por meio da SEMADUR, a secretaria municipal responsável pela emissão das licenças e fiscalização dos empreendimentos em operação.

O processo de licenciamento ambiental é específico para cada empreendimento, variando conforme o potencial poluidor e o grau de impacto da atividade. Nesse sentido, quanto maior o potencial poluidor, mais estudos e mais complexo deve ser o sistema de controle ambiental do empreendimento.

Para você saber mais sobre qual o potencial poluidor da sua atividade e quais são as etapas de licenciamento ambiental e os documentos e estudos necessários para obtenção da licença ambiental em Campo Grande – MS, leia o Decreto 14.114/2020.

A maioria das atividades é licenciada através das três etapas clássicas de licenciamento ambiental, através da obtenção da Licença Prévia – LP, Licença de Instalação – LI e a Licença de Operação – LO. Para cada uma dessas fases, é necessário a elaboração de um determinado estudo e/ou relatório junto com outros documentos específicos.

Além disso, existe ainda a Licença Ambiental Simplificada – LAS, que pode ser obtida através do processo de licenciamento ambiental simplificado. Nesse caso, essa licença ambiental é para os empreendimentos ou atividades com baixo potencial poluidor ou impactos insignificantes.

Os estudos a serem desenvolvidos variam de acordo com o potencial poluidor do empreendimento ou atividade, podendo ser solicitados em diferentes fases para obtenção da licença ambiental em Campo Grande – MS.

Os estudos ambientais que podem ser solicitados, são:

  • EAP – Estudo Ambiental Preliminar
  • EIA/RIMA – Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental
  • EAR – Estudo de Análise de Risco
  • PCA – Plano de Controle Ambiental
  • PAM – Plano de Automonitoramento
  • PRADA – Projeto de Recuperação de Área Degradada ou Alterada
  • PRADE – Projeto de Recuperação de Área Degradada
  • RAS – Relatório Ambiental Simplificado
  • RCA – Relatório de Conformidade Ambiental
  • RTC – Relatório Técnico de Conclusão

O prazo para emissão da licença ambiental em Campo Grande – MS pode variar, dependendo da complexidade de cada empreendimento. Em geral, é estimado que a licença seja emitida em um período de 60 a 90 dias, mas não é regra.

Logo, é fundamental a contratação de uma consultoria ambiental não apenas para elaborar os estudos e relatórios do seu empreendimento, mas também para acompanhar o andamento do processo junto á SEMADUR, até a emissão de sua licença ambiental.

Cabe ressaltar que eventualmente a SEMADUR realiza vistorias no empreendimento, para checar se todas as medidas de controle de impactos ambientais estão sendo implementadas corretamente e se o empreendedor está operando de forma regular, em conformidade com as especificações da licença emitida.

Para empreendimentos de médio e alto potencial poluidor, a SEMADUR realiza vistorias na fase de licenciamento, especialmente em empreendimentos que provocam impactos irreversíveis, tais como aqueles que envolvem a supressão vegetal, alterações nas características do solo e dentre outras intervenções de relevância ambiental e social. Nesse sentido, empreendimentos com essas características podem ser vistoriados na fase de instalação e/ou no momento da emissão da Licença de Operação – LO.

A licença ambiental em Campo Grande – MS tem, em média, 4 anos de validade, devendo ser renovadas com 120 dias de antecedência à sua data de validade.

Após emissão da licença ambiental, alguns empreendimentos devem ser acompanhados de perto, pois se faz necessário protocolar relatórios de monitoramento de determinados aspectos ambientais da atividade. Em geral, o monitoramento e protocolo desses relatórios é restrito às atividades de médio e alto potencial poluidor, que passam pela fase de LP, LI e LO. Por outro lado, empreendimentos de potencial poluidor baixo, licenciados pela LAS, não carecem de monitoramento.

E aí? Restaram dúvidas?

Fale conosco. Solucionamos suas dúvidas e te orientamos sem qualquer compromisso.

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Campo Grande está crescendo cada vez mais e acompanhada de seu desenvolvimento vem a demanda por cada vez mais moradias para a população.

Um dos empreendimentos que mais crescem e seguem de perto o aumento populacional é o loteamento.

Se você tem dúvidas sobre como obter a licença ambiental para a construção de um loteamento em Campo Grande – MS, nós vamos te ajudar.

Atualmente, existem 6 possíveis atividades de loteamento passíveis de licenciamento ambiental pela SEMADUR, a secretaria responsável pelo licenciamento de empreendimentos na capital do Mato Grosso do Sul.

Estas 6 possibilidades, são divididas em loteamentos em área rural e loteamento em área urbana.

  • LOTEAMENTO RURAL COM ÁREA TOTAL ATÉ 50 ha
  • LOTEAMENTO RURAL COM ÁREA TOTAL ACIMA DE 50 À 100 ha
  • LOTEAMENTO RURAL COM ÁREA TOTAL ACIMA DE 100 ha
  • LOTEAMENTO URBANO COM ÁREA TOTAL ATÉ 50 ha
  • LOTEAMENTO URBANO COM ÁREA TOTAL ACIMA DE 50 À 100 ha
  • LOTEAMENTO URBANO COM ÁREA TOTAL ACIMA DE 100 ha

Estes empreendimentos, tanto na área urbana quanto na área rural, diferem no potencial poluidor, de acordo com o porte, e ambos devem passar pelas três fases de licenciamento ambiental: Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO).

Os loteamentos com até 50 hectares tem médio potencial poluidor e no processo de licenciamento ambiental o principal estudo é o Relatório Ambiental Simplificado – RAS, a ser protocolado na fase de Licença Prévia.

Os loteamentos com área entre 50 a 100 hectares tem alto potencial poluidor e o estudo a ser protocolado na fase de LP é o Estudo Ambiental Preliminar – EAP, um pouco mais detalhado que o RAS.

Já os loteamentos com área acima de 100 hectares tem também alto potencial poluidor, mas o estudo a ser protocolado é mais complexo em função do tamanho da área. Nesse caso, é necessário a elaboração do Estudo de Impacto Ambiental e o respectivo Relatório de Impacto Ambiental para solicitação da Licença Prévia do empreendimento.

Posteriormente, ambos os empreendimentos deverão protocolar um Plano de Controle Ambiental – PCA para solicitação da Licença de Instalação, para prosseguirem com as obras de instalação dos loteamentos.

Finalizada a construção, deverá ser elaborado o relatório de atendimento às condicionantes da LI, bem como o Relatório Técnico de Conclusão – RTC, para solicitação da Licença de Operação – LO.

Feito isso, é só aguardar a vistoria técnica da SEMADUR e a emissão da LO para que os loteamentos possam operar dentro da legalidade ambiental.

E aí, ficou alguma dúvida sobre como obter uma licença ambiental para o seu loteamento em Campo Grande – MS?

Fique a vontade para falar conosco.

Tiramos todas as dúvidas que tiver, sem compromisso.

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Atualmente, o processo de licenciamento para obtenção de licença ambiental de oficina mecânica em Campo Grande – MS se dá através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano – SEMADUR.

De acordo com o Decreto 14.114/2020, existem várias atividades que se enquadram como oficinas mecânicas passíveis de licenciamento ambiental na capital, sendo elas:

  • MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO MECÂNICA OU ELÉTRICA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, EMBARCAÇÕES E/OU MOTOCICLETAS, EXCETO VEÍCULOS PESADOS, COM ÁREA ÚTIL ACIMA DE 360 m²
  • MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO MECÂNICA OU ELÉTRICA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, EMBARCAÇÕES E/OU MOTOCICLETAS, EXCETO VEÍCULOS PESADOS, COM ÁREA ÚTIL ATÉ 360 m²
  • RECONDICIONAMENTO E RECUPERAÇÃO DE MOTORES PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES, COM ÁREA ÚTIL ATÉ 360 m²
  • RECONDICIONAMENTO E RECUPERAÇÃO DE MOTORES PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES, COM ÁREA ÚTIL ACIMA DE 360 m²
  • MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DA INDÚSTRIA MECÂNICA
  • LANTERNAGEM, FUNILARIA E PINTURA, COM ÁREA ÚTIL ATÉ 360
  • LANTERNAGEM, FUNILARIA E PINTURA, COM ÁREA ÚTIL ACIMA 360 m²
  • GARAGEM OU ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS, COM SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO, REPARAÇÃO, ABASTECIMENTO, LAVAGEM, LUBRIFICAÇÃO E/OU POLIMENTO

Estas atividades apresentam diferenças com relação ao porte e grau de impacto, onde quanto maior, mais detalhado é o licenciamento e mais fases ele terá.

Para as atividades descritas acima, é possível obter a Licença Ambiental Simplificada – LAS ou então o empreendimento deverá passar pelas três fases clássicas de licenciamento ambiental, obtendo a Licença Prévia – LP, seguida da Licença de Instalação – LI, sendo concluído com a Licença de Operação – LO.

Para os empreendimentos com até 360 metros quadrados, o processo de licenciamento ambiental é simplificado e ocorre por meio da Licença Ambiental Simplificada – LAS. Já para os empreendimentos acima de 360 metros quadrados, se faz necessário obter a LP, LI e LO, e elaborar determinados estudos e relatórios, tais como o Plano de Controle Ambiental – PCA, Relatório Técnico de Conclusão – RTC e o Plano de Automonitoramento – PAM.

Além disso, para obter a licença ambiental, será necessário protocolar junto ao órgão ambiental vários documentos do empreendedor e do empreendimento e outros formulários que nós preenchemos durante o processo.

Se a sua atividade se enquadra em alguma das listadas acima, nós podemos te ajudar. Fique à vontade para solicitar um orçamento ou para tirar dúvidas sobre a licença ambiental da sua atividade. Mesmo que sua atividade não se enquadre nas que listamos acima, fale conosco.

Deixar de licenciar um empreendimento pode resultar em multas.

Te ajudaremos a obter a licença ambiental de sua oficina mecânica ou qualquer outro empreendimento em Campo Grande com praticidade e sem dor de cabeça.

Ligue para nós, envie uma mensagem via Whatsapp ou um email.

Vamos tirar seu projeto do papel.

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Olá, nobre empreendedor!

Se você tem interesse em construir um lava a jato em Campo Grande – MS e tem dúvidas quanto ao processo de obtenção da licença ambiental, esse post vai te ajudar.

Basicamente, existe duas categorias de lava a jato passíveis de licenciamento ambiental em Campo Grande, junto à SEMADUR:

  1. Lavagem de veículos automotores com área útil de até 360m²
  2. Lavagem de veículos automotores com área útil acima de 360m²

Para lava a jato de pequeno porte, com até 360 metros quadrados, o processo de licenciamento ambiental se dá por meio da obtenção de uma Licença Ambiental Simplificada – LAS.

Já para lava a jato maior que 360 metros quadrados, o processo se dá por meio do licenciamento ambiental tradicional, através da obtenção da Licença Prévia – LP, Licença de Instalação – LI e Licença de Operação – LO. Nesse caso, é necessário o protocolo de estudos como o Plano de Controle Ambiental – PCA, Relatório Técnico de Conclusão – RTC e o Plano de Automonitoramento – PAM.

Para ambos os empreendimentos, são necessários vários outros documentos que irão compor o processo de licenciamento ambiental, que serão solicitados após fechamento da proposta com nossa equipe.

Fale conosco!

Te ajudamos a obter a licença ambiental para o seu lava a jato em Campo Grande – MS com a agilidade que o seu negócio precisa.

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A Prefeitura Municipal de Campo Grande publicou recentemente uma série de resoluções e decretos a fim de retomar as atividades econômicas na capital estabelecendo medidas necessárias para o controle e redução de infecções pelo novo coronavírus (Covid-19).

Dentre as medidas estabelecidas pela SEMADUR está a exigência do Plano de Contenção de Riscos com medidas de Biossegurança para a retomada das atividades que envolvem grande número de pessoas.

O Plano de Contenção de Riscos com medidas de Biossegurança solicitado pela SEMADUR é dividido em 5 tópicos principais:

  1. CARACTERIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO
  2. MEDIDAS DE CONTROLE DE RISCOS AOS TRABALHADORES E COLABORADORES
  3. COMPROVAÇÃO DO ATENDIMENTO AO DISPOSTO NA RESOLUÇÃO SESAU-SEMADUR 5/2020
  4. BIOSSEGURANÇA NA GESTÃO DE RESÍDUOS
  5. LIMPEZA DOS ESTABELECIMENTOS

Com relação ao disposto SESAU-SEMADUR 5/2020, deve constar no Plano de Contenção de Riscos com medidas de Biossegurança:

I – medidas de prevenção que devem ser observadas ao se dirigir para o ambiente de trabalho:

  1. O uso de máscaras é recomendado para uso durante o período deslocamento ao trabalho, sendo preferencialmente de tecido de dupla camada ou tnt (tecido não tecido), mesmo para pessoas que não apresentem sintomas respiratórios, confeccionadas conforme a Nota Informativa nº 3/2020-CGGAP/DESF/SAPS/MS. As pessoas que usarem máscaras devem seguir as boas práticas de uso, remoção e descarte, assim como higienizar adequadamente as mãos antes e após a remoção. Devem também lembrar que o uso de máscaras deve ser sempre combinado com as outras medidas de proteção e higienização conforme Orientações Gerais de uso de máscaras faciais não profissionais publicado pela ANVISA, em de 03 de abril de 2020.
  2. Evitar contato físico com outras pessoas, especialmente caso as mesmas apresentem sintomas como febre, tosse e outros, mantendo-se há uma distância mínima de 1,5m entre indivíduos;
  3. Cobrir completamente a boca e o nariz com um lenço de papel ou usar o antebraço para cobrir a tosse ou o espirro;
  4. Evitar o contato físico com superfícies em locais públicos;
  5. Evitar tocar a boca e nariz com as mãos, esfregar os olhos, etc;
  6. Higienizar as mãos com frequência (recomenda-se a utilização do álcool 70%, preferencialmente em gel, especialmente após contato físico com superfícies em locais públicos, como tocar no corrimão ou bancos).

II – Medidas de prevenção que devem ser observadas no ambiente de trabalho:

  1. O funcionamento dos locais com atendimento ao público será permitido com lotação máxima de 30% de sua capacidade normal, respeitando o limite de 1 pessoa a cada 10m2 e observando as demais regras de distanciamento mínimo estabelecidas nesta resolução;
  2. Recomenda-se que os turnos de trabalho dos funcionários sejam ajustados para seguir horários diferenciados de entrada e saída, com objetivo de minimizar o número de pessoas circulando em um mesmo horário e utilizando o sistema de mobilidade urbana ao mesmo tempo;
  3. Realizar o controle de fluxo de pessoas para adentrar no estabelecimento, podendo ser criadas barreiras físicas na entrada dos estabelecimentos, quando necessário, ou outro mecanismos de controle de fluxo de pessoas, respeitando o distanciamento social (distância mínima de 1,5 metros), sendo determinado que sejam efetuadas demarcações no piso para delimitação do espaço físico, especialmente em estabelecimentos de serviços com formação de filas como farmácias e supermercados;
  4. Realizar controle de fluxo de pessoas em diferentes pontos dentro do estabelecimento a de modo a evitar aglomerações em pontos de maior concentração de clientes;
  5. As portas e janelas devem permanecer abertas para melhor ventilação dos ambientes;
  6. Intensificar a higienização, limpar todas as superfícies: maçanetas, balcão, recepção, bancadas, cadeiras (inclusive braços), lavatório, dentre outras, logo após o atendimento a qualquer pessoa. A desinfecção deve ser feita com produtos à base de cloro, como o hipoclorito de sódio, álcool líquido a 70% ou outro desinfetante padronizado pelo serviço, desde que seja regularizado junto à ANVISA;
  7. Manter distanciamento mínimo de 2 metros entre as mesas, cadeiras de atendimento, postos de trabalho e a lotação do local de trabalho respeitando o limite de 1 pessoa a cada 10m2;
  8. É recomendado realizar a aferição de temperatura corporal na entrada do estabelecimento, mediante utilização de termômetro infravermelho, sendo que aqueles que não se encontrem com a temperatura corporal dentro da normalidade, ou seja, que apresentarem estado febril deverão ter a entrada recusada; h.1) Os colaboradores responsáveis pela aferição de temperatura deverão ser capacitados por profissional especializado acerca do uso do medidor de temperatura infravermelho, bem como sobre as faixas de temperatura normal e estado febril; h.2) A capacitação deverá ser registrada, contendo no mínimo: nome dos colaboradores participantes, data e horário da capacitação e nome e qualificação do profissional responsável pela capacitação.
  9. Disponibilizar informações acerca da COVID-19 e das medidas de prevenção por meio de cartazes ou painéis explicativos que devem estar bem visíveis e distribuídos em todas as áreas de operação das respectivas atividades;
  10. Atender ao horário máximo de funcionamento conforme determinado pelo Poder Executivo Municipal ou Estadual;
  11. Orientar os colaboradores e os visitantes a adotarem a etiqueta e a higiene respiratória: 1. se tossir ou espirrar, cobrir o nariz e a boca com cotovelo flexionado ou lenço de papel; 2. utilizar lenço descartável para higiene nasal (descartar imediatamente após o uso e realizar a higiene das mãos); 3. realizar a higiene das mãos após tossir ou espirar; 4. prover lenço descartável para higiene nasal  dos colaboradores e visitantes; 5. prover lixeira com acionamento por pedal para o descarte de lenços. 6. é obrigatória a utilização de máscaras no ambiente de trabalho, as quais deverão ser fornecidas pelo empregador, em quantidade adequada para trocas durante o turno de trabalho.
  12. Os colaboradores devem higienizar as mãos sempre que necessário e especialmente: ao chegar ao trabalho; utilizar os sanitários; tossir, espirrar ou assoar o nariz; usar esfregões, panos ou materiais de limpeza; fumar; recolher lixo e outros resíduos; tocar em sacarias, caixas, garrafas e sapatos; tocar em alimentos não higienizados ou crus; houver interrupção do serviço e iniciar um outro; pegar em dinheiro, etc.;
  13. Em caso de utilização de máquinas eletrônicas de pagamento via cartão de débito ou crédito, a superfície da mesma deverá ser higienizada após cada uso, de forma a se evitar a transmissão indireta;
  14. É recomendável diminuir a frequência de uso do elevador e utilizar as escadas. Caso seja necessário a utilização do elevador, evitar utilizar o dedo para acionamento do andar ou, caso tenha sido apertado o botão, evitar tocar qualquer parte do corpo e higienizar as mãos depois de sair do elevador;
  15. Manter as janelas e portas abertas para melhor circulação do ar. Serviços que possuírem ar condicionado: manter limpos os componentes do sistema de climatização (bandejas, serpentinas, umidificadores, ventiladores e dutos) de forma a evitar a difusão ou multiplicação de agentes nocivos à saúde humana;
  16. Os materiais de escritório e demais superfícies devem ser desinfetados regularmente, tais como como celulares, telefones fixos, teclados, etc. Recomenda-se que seja disponibilizado produtos de limpeza e desinfecção de superfícies (saneantes contendo cloro ou desinfetante contendo ácido peroxiacético) ou álcoois (na concentração de 60 a 80%, concentração ideal 70%) para que cada funcionário realize a higienização constante dos seus equipamentos de trabalho;
  17. O local de trabalho deve dispor de lavatórios de mãos providos de sabonete líquido e papel toalha acondicionados em suportes próprios e dispor de recipiente coletor de resíduos com acionamento sem contato manual;
  18. Caso haja equipamentos de uso coletivo, como bebedouros, recomenda-se que se mantenha dispositivo de papel toalha próximo para que seja evitado contato direto com a superfície. Após o uso, descartar o papel toalha em coletor de resíduos com acionamento sem contato manual e proceder à higienização das mãos;
  19. Para uso de bebedouros de pressão deve observar os seguintes critérios: 1. lacrar as torneiras a jato que permitem a ingestão de água diretamente dos bebedouros, de forma que se evite o contato da boca do usuário com o equipamento; 2. garantir que o usuário não beba água diretamente do bebedouro, para evitar contato da boca com a haste (torneira) do bebedouro; 3. caso não seja possível lacrar ou remover o sistema de torneiras com jato de água, o bebedouro deverá ser substituído por equipamento que possibilite retirada de água apenas em copos descartáveis ou recipientes de uso individual; 4. caso o estabelecimento possua implantado em sua rotina a utilização de utensílios permanentes (canecas, copos, etc.), estes deverão ser de uso exclusivo de
    cada usuário, devendo ser higienizados rigorosamente; 5. higienizar frequentemente os bebedouros.
  20. Não realizar aglomeração de pessoas, reuniões, dentre outros, priorizando sempre o teletrabalho e reuniões por acesso remoto;
  21. Intensificar a higienização dos sanitários, sendo que o funcionário deverá utilizar luvas de borracha, avental impermeável, calça comprida e sapato fechado. Realizar a limpeza e desinfecção das luvas utilizadas, reforçando o correto uso das mesmas, não tocando maçanetas, corrimãos, entre outros com as luvas;
  22. Divulgar e intensificar o serviço de tele-entrega (delivery) e realizar atendimento remoto para orientar adequadamente os clientes;
  23. Para o serviço de delivery, recomenda-se que os estabelecimentos orientem sobre a necessidade dos entregadores higienizar as mãos constantemente entre uma entrega e outra e no retorno ao estabelecimento. Evitar contato físico ou conversas desnecessárias com os clientes e realizar limpeza das mãos após receber o pagamento do cliente;
  24. Adotar, temporária e emergencialmente, o ponto por exceção, conforme previsão legal, para evitar aglomeração de pessoas em volta dos equipamentos de marcação, em horários de início e final de expediente;
  25. Adotar de medidas alternativas para as pessoas que não trabalham nas atividades de produção, como o home office.
  26. Caso o local de trabalho forneça alimentação: z.1) manter distanciamento de no mínimo 2 metros entre mesas; z.2) em caso de mesas coletivas, os colaboradores permanecer com distância mínima de 1,5 metros entre eles, recomendando-se o revezamento do uso do refeitório; z.3) recomenda-se que sejam utilizados equipamentos descartáveis, os quais não poderão ser reutilizados após o uso; z.4) caso não seja possível, substituir todos os utensílios utilizados no serviço (colheres, espátulas, pegadores, conchas e outros similares) a cada 30 minutos, higienizando-os completamente (incluindo seus cabos); z.5) não poderão ser ofertados produtos alimentícios para consumo dos trabalhadores, colaboradores e clientes onde não possa haver desinfecção da superfície que os contenha, sendo permitido somente os produtos alimentícios que estiverem embalados individualmente; z.6) além das disposições anteriores, deverá ser atendido, também, o disposto no art. 4, inciso I da presente Resolução, em totalidade;

A Ecosev possui uma série de profissionais e parceiros e pode elaborar o Plano de Contenção de Riscos com medidas de Biossegurança para o seu empreendimento ou atividade junto à SEMADUR.

Temos valores e condições de pagamento especiais, para que juntos possamos passar com segurança por esta situação delicada.

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O processo de licenciamento ambiental de condomínios em Campo Grande pode ser feito junto à SEMADUR a depender do porte do empreendimento, grau de impacto e número de moradias.

De acordo com o Decreto nº 14.114 publicado no dia 6 de janeiro de 2020, o licenciamento ambiental de condomínios na capital se dá conforme as modalidades abaixo:

  • CONDOMÍNIOS RESIDENCIAIS, DE 26 A 100 UNIDADES HABITACIONAIS (Licença Ambiental Simplificada – LAS)

  • CONDOMÍNIOS RESIDENCIAIS, DE 101 A 250 UNIDADES HABITACIONAIS (Licença Prévia – LP, Licença de Instalação – LI e Licença de Operação – LO)

  • CONJUNTOS HABITACIONAIS (Licença Prévia – LP, Licença de Instalação – LI e Licença de Operação – LO)

  • CONDOMÍNIOS RESIDENCIAIS ACIMA DE 251 UNIDADES HABITACIONAIS (Licença Prévia – LP, Licença de Instalação – LI e Licença de Operação – LO)

  • CONDOMÍNIOS RESIDENCIAIS COM ÁREA TOTAL ACIMA DE 100 HECTARES (Licença Prévia – LP, Licença de Instalação – LI e Licença de Operação – LO)

Para cada uma das modalidades de condomínios acima são requeridas diferentes fases, estudos e processos de licenciamento ambiental, de acordo com o grau de impacto de cada uma (pequeno, médio e alto).

CONDOMÍNIOS RESIDENCIAIS, DE 26 A 100 UNIDADES HABITACIONAIS

No caso dos condomínios entre 26 a 100 unidades habitacionais, o grau de impacto é considerado pequeno, e, por esta razão, o processo se dá através da obtenção da Licença Ambiental Simplificada – LAS.

Nesse caso, deve ser apresentado à SEMADUR o Cadastro da Atividade do setor imobiliário, o Relatório Ambiental Simplificado – RAS, o Relatório de Conformidade Ambiental – RCA e a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART pelos projetos e execução das obras de instalação do empreendimento.

CONDOMÍNIOS RESIDENCIAIS, DE 101 A 250 UNIDADES HABITACIONAIS

O empreendimento que apresenta entre 101 a 250 unidades habitacionais é considerado de médio impacto ambiental e por esta razão deve ser licenciado por meio das tradicionais Licença Prévia – LP,  Licença de Instalação – LI e Licença de Operação – LO. Nessa situação, em cada uma das fases deverão ser solicitados documentos como:

Licença Prévia – LP: Cadastro da Atividade do setor imobiliário e o Relatório Ambiental Simplificado – RAS

Licença de Instalação – LI: Plano de Controle Ambiental – PCA

Licença de Operação – LO: Relatório Técnico de Conclusão – RTC e Plano de Automonitoramento – PAM

CONJUNTOS HABITACIONAIS

Os conjuntos habitacionais são aqueles construídos em ruas de livre circulação, sem condomínio, geralmente associados a algum programa de moradia e habitação. Estes também são considerados de médio impacto ambiental e devem ser licenciados da seguinte forma:

Licença Prévia – LP: Cadastro da Atividade do setor imobiliário e o Relatório Ambiental Simplificado – RAS

Licença de Instalação – LI: Plano de Controle Ambiental – PCA

Licença de Operação – LO: Relatório Técnico de Conclusão – RTC e Plano de Automonitoramento – PAM

CONDOMÍNIOS RESIDENCIAIS ACIMA DE 251 UNIDADES HABITACIONAIS

Empreendimentos com um número superior a 251 unidades habitacionais são considerados pela SEMADUR como atividade de alto impacto ambiental, sendo necessários os seguintes documentos e estudos em cada fase de licenciamento ambiental:

Licença Prévia – LP: Cadastro da Atividade do setor imobiliário e Estudo Ambiental Preliminar – EAP

Licença de Instalação – LI: Plano de Controle Ambiental – PCA

Licença de Operação – LO: Relatório Técnico de Conclusão – RTC e Plano de Automonitoramento – PAM

CONDOMÍNIOS RESIDENCIAIS COM ÁREA TOTAL ACIMA DE 100 HECTARES

Já os condomínios que ultrapassam o porte das categorias anteriores e ocupam uma área acima de 100 hectares, são também considerados de alto impacto ambiental, e devem ser licenciados sob a mesma perspectiva, porém, na fase inicial é apresentado o Estudo de Impacto Ambiental e o Relatório de Impacto Ambiental – EIA/RIMA, conforme abaixo:

Licença Prévia – LP: Cadastro da Atividade do setor imobiliário e Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental – EIA/RIMA

Licença de Instalação – LI: Plano de Controle Ambiental – PCA

Licença de Operação – LO: Relatório Técnico de Conclusão – RTC e Plano de Automonitoramento – PAM

Conte conosco para a execução do processo de licenciamento ambiental de seu condomínio ou conjunto habitacional junto à SEMADUR.

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Após a publicação do Decreto 14.114/2020, torna-se obrigatória a apresentação do Cadastro Descritivo da Atividade no processo de licenciamento ambiental junto à SEMADUR.

O Cadastro Descritivo da Atividade – SEMADUR nada mais é do que um documento em formato de formulário que contém uma série de campos onde deverão ser inseridas informações sobre o empreendedor, responsável legal, e descritas de forma detalhada as características do empreendimento ou atividade a ser licenciada em Campo Grande – MS.

Existe o Cadastro Descritivo da Atividade – Geral e vários outros específicos para determinados empreendimentos, conforme segue:

  • Cadastro Descritivo da Atividade – IMOBILIÁRIA
  • Cadastro Descritivo da Atividade – SERVIÇOS
  • Cadastro Descritivo da Atividade – SERVIÇOS DE SAÚDE
  • Cadastro Descritivo da Atividade – RECURSOS NATURAIS
  • Cadastro Descritivo da Atividade – RECURSOS MINERAIS
  • Cadastro Descritivo da Atividade – REVENDA DE COMBUSTÍVEIS
  • Cadastro Descritivo da Atividade – SERVIÇO DE LIMPA FOSSA
  • Cadastro Descritivo da Atividade – LAVA A JATO
  • Cadastro Descritivo da Atividade – INFRAESTRUTURA
  • Cadastro Descritivo da Atividade – INDUSTRIAL
  • Cadastro Descritivo da Atividade – CONCENTRAÇÃO DE PÚBLICO

Precisa de um orçamento? Fale conosco!

Se você busca mais informações sobre o processo de licenciamento ambiental SEMADUR, em Campo Grande – MS, veio ao local certo.

Neste post vamos detalhar as novas recomendações da SEMADUR com relação à regularização ambiental de diversas atividades e empreendimentos na capital.

O Decreto 14.114/2020 nada mais é do que uma atualização do Sistema Municipal de Licenciamento e Controle Ambiental – SILAM, estabelecendo normas, critérios e procedimentos para o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades de impacto local no âmbito do município de Campo Grande – MS, em conformidade com a Lei Municipal 3.612/1999.

CADASTRO DESCRITIVO DE ATIVIDADES E ESTUDOS AMBIENTAIS

Os principais elementos que compõem o processo de licenciamento ambiental de atividades e empreendimentos em Campo Grande – MS devem, no geral, apresentar o Cadastro Descritivo de Atividade – CD e o respectivo Estudo Ambiental.

O Cadastro Descritivo de Atividade – CD é um documento em formato de formulário que é exigido para todas as atividades ou empreendimentos a serem licenciados. Para a maior parte das atividades, utiliza-se o também chamado de Cadastro Descritivo de Atividade – GERAL, ou CD GERAL como consta no referido Decreto 14.114/2020. Para determinadas atividades ele pode ser exigido de forma específica, como o Cadastro Descritivo de Atividade – Imobiliário, o Cadastro Descritivo de Atividade – Revenda de Combustíveis, Cadastro Descritivo de Atividade – Recursos Naturais e dentre outros.

Com relação aos Estudos Ambientais, o Decreto 14.114/2020 lista os seguintes:

  • EAP – Estudo Ambiental Preliminar
  • EIA/RIMA – Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental
  • EAR – Estudo de Análise de Risco
  • PCA – Plano de Controle Ambiental
  • PAM – Plano de Automonitoramento
  • PRADA – Projeto de Recuperação de Área Degradada ou Alterada
  • PRADE – Projeto de Recuperação de Área Degradada
  • RAS – Relatório Ambiental Simplificado
  • RCA – Relatório de Conformidade Ambiental
  • RTC – Relatório Técnico de Conclusão

LICENÇAS, AUTORIZAÇÕES E DECLARAÇÕES AMBIENTAIS

Com relação aos tipos de licenças ambientais, declarações e autorizações ambientais previstas para o licenciamento ambiental em Campo Grande – MS, temos as seguintes definições:

  • Autorização Ambiental – AA
  • Declaração de Dispensa de Licenciamento – DDL
  • Licença Ambiental Simplificada – LAS
  • Licença Prévia – LP
  • Licença de Instalação – LI
  • Licença de Operação – LO

PRAZOS PARA ANÁLISE

Para os prazos de avaliação e emissão das licenças, autorizações e declarações, o decreto estabelece 60 dias para a Licença Prévia – LP, Licença de Instalação – LI e Licença de Operação – LO, e 30 dias para a Licença Ambiental Simplificada e Autorização Ambiental – AA. Para os processos de licenciamento ambiental que exigem a apresentação do EIA/RIMA, o prazo é de 120 dias.

CLASSIFICAÇÃO DAS ATIVIDADES

As atividades listadas nesse decreto são classificadas de acordo com o potencial poluidor: BAIXO, MÉDIO e ALTO, de tal modo que os estudos e documentações necessárias para o licenciamento de cada uma irá variar conforme este potencial.

DEMAIS INFORMAÇÕES

O Decreto 14.114/2020 também prevê regulamentações e orientações a respeito da compensação ambiental em função do grau de impacto de cada atividade e empreendimento, principalmente para empreendimentos lineares e represamentos, além de várias outras atividades.

Além disso, o referido Decreto lista também as documentações necessárias para entrada do processo de licenciamento ambiental para cada tipo de licença, declaração ou autorização.

Ao final deste documento constam várias atividades nos anexos em formato de tabela, onde consta o potencial poluidor, tipo de atividade e as respectivas documentações a serem apresentadas de acordo com a licença exigida.

Para maiores informações, baixe agora o Decreto 14.114/2020 e tenha acesso aos detalhes da mais nova atualização sobre o licenciamento ambiental junto à SEMADUR em Campo Grande – MS.

BAIXAR DECRETO 14.114/2020

Precisa de um orçamento para renovar sua licença ambiental ou licenciar sua atividade ou empreendimento em Campo Grande – MS? Solicite um orçamento com a ECOSEV.

O Projeto de Restauração de Área Degradada ou Alterada – PRADA é um projeto voltado para regulamentar empreendimentos que alteram ou afetam áreas nativas, com o propósito de recuperar o equilíbrio natural destas.

É parte do processo de licenciamento ambiental municipal de Campo Grande – MS, junto à SEMADUR.

Basicamente, o PRADA em Campo Grande – MS levanta informações por meio de estudos e levantamentos que permitem diagnosticar as condições de degradação ou alteração, onde serão propostas medidas  adequadas de restauração, que basicamente consistem em realização de plantio de mudas ou isolamento da área – a depender do grau de impacto.

Existe um Termo de Referência, o TR-149, que estabelece todas as informações necessárias para elaboração do PRADA para empreendimentos licenciados pelo município de Campo Grande – MS.

Deste modo, todo PRADA deve possuir:

  • Dados do empreendedor
  • Dados dos técnicos responsáveis pela elaboração e execução do PRADA
  • Dados gerais da propriedade
  • Caracterização ambiental da propriedade (relevo, solo, hidrografia, clima, fauna, flora)
  • Objetivo do projeto
  • Justificativa
  • Caracterização das áreas a serem recuperadas
  • Ações propostas e metodologias utilizadas
  • Monitoramento
  • Cronograma de execução
  • Termo para Recuperação de Área Degradada ou Alterada
  • Bibliografia consultada

Você tem um PRADA para realizar em Campo Grande – MS? FALE CONOSCO.