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Serviços Ambientais MS

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Se você possui, administra ou está implantando um empreendimento ou atividade agropecuária em Amambai – MS, saiba que a regularização jurídica e ambiental é o primeiro passo para garantir a segurança da sua operação, evitando multas e contratempos com a prefeitura.

Por meio do Termo de Cooperação Técnica nº 02/2026, firmado entre o Estado e o Município, Amambai está estruturada para analisar e deferir processos de licenciamento ambiental de impacto local.

Neste artigo explicamos como funciona a legislação municipal, quais atividades se enquadram e como obter o seu orçamento de licença ambiental em Amambai com os especialistas da Ecosev.

O que é o SILAM e como funciona o Licenciamento em Amambai?

A base legal que rege a proteção e a regularização de empresas no município é sólida. Todo o processo administrativo em âmbito local é norteado por três pilares fundamentais da legislação municipal:

  • Lei Municipal nº 1.600/00 (Código de Meio Ambiente de Amambai-MS): Dispõe sobre as diretrizes gerais, infrações e obrigações para a preservação do meio ambiente local.

  • Lei Municipal nº 2.852: Texto que modernizou e alterou dispositivos cruciais da Lei nº 1.600/2000, adequando o Código de Meio Ambiente às novas realidades de mercado e simplificação de processos.

  • Lei Municipal nº 1.926/05: Esta lei institui oficialmente o SILAM – Sistema Municipal de Licenciamento, que regulamenta os procedimentos, prazos, taxas e critérios técnicos para a emissão de licenças dentro do município.

Com o amparo dessas leis e do Termo de Cooperação nº 02/2026, atividades consideradas de impacto local passam pelo processo de licenciamento ambiental diretamente pela equipe técnica da secretaria municipal de Amambai.

Quais empresas e atividades são licenciadas diretamente em Amambai?

O município tem competência para emitir Licenças Prévias (LP), Licenças de Instalação (LI), Licenças de Operação (LO), além de Autorizações Ambientais e regimes simplificados para diversos setores econômicos, tais como:

  1. Agronegócio e Setor Agropastoril: Armazéns, silos, confinamento de gado, avicultura, suinicultura e projetos de lavoura/culturas agrícolas de impacto local.

  2. Comércio e Serviços: Postos de combustíveis, lava-jatos, oficinas mecânicas, serralherias e indústrias de pequeno porte (marcenarias, panificadoras, confecções).

  3. Infraestrutura e Construção: Loteamentos urbanos, canteiros de obras e terraplenagens dentro dos limites técnicos municipais.

Nota: Atividades que ultrapassam os limites de porte ou potencial poluidor estipulados no Termo de Cooperação Técnica continuam sob a tutela direta do IMASUL.

Os riscos de operar sem o Licenciamento Ambiental

Ignorar as legislações vigentes do SILAM (Lei nº 1.926/05) ou as obrigações do Código de Meio Ambiente de Amambai (Lei nº 1.600/00 com alterações da Lei nº 2.852) expõe o seu bolso e o seu patrimônio a sérios riscos:

  • Multas: Sanções financeiras aplicadas pela fiscalização municipal ou estadual.

  • Embargo da Atividade: Paralisação imediata das obras ou do funcionamento do estabelecimento.

  • Bloqueio de Crédito: Bancos e cooperativas de crédito exigem a Licença de Operação (LO) ou a dispensa válida para aprovar financiamentos e custeios agrícolas.

Precisa de Orçamento para Licenciamento Ambiental em Amambai?

Entrar com um processo de licenciamento ambiental em Amambai sem o devido rigor técnico costuma gerar o travamento do pedido por inconsistência de documentos ou falhas em relatórios georreferenciados. Para garantir agilidade, sua empresa precisa de uma consultoria experiente.

A Ecosev atua de ponta a ponta na regularização do seu negócio: do mapeamento das exigências documentais, elaboração de estudos ambientais com ART, até o protocolo e o acompanhamento diário do seu processo junto ao órgão ambiental de Amambai.

Garantimos que sua empresa atenda perfeitamente a todas as exigências da Lei do SILAM e do Código de Meio Ambiente para que você foque apenas em faturar.

Não corra riscos com a fiscalização nem atrase o seu financiamento.
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No Mato Grosso do Sul, a abertura de estradas em propriedades rurais é uma atividade comum para facilitar o transporte interno de insumos e produtos. No entanto, essa ação precisa estar em conformidade com as regulamentações ambientais para evitar impactos negativos, como erosão e perda de vegetação nativa.

O Estado, por meio do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (IMASUL), exige o licenciamento ambiental para a abertura de estradas rurais, visando assegurar que as obras sejam realizadas de maneira responsável, garantindo a proteção do solo, a preservação de áreas de reserva legal e o controle do escoamento superficial de água.

Para tanto, é necessário requerer a Licença de Instalação e Operação – LIO, por meio do Comunicado de Atividade, que é uma licença ambiental simplificada e de rápida emissão que atende a finalidade de abertura de estradas rurais.

Porém, embora seja uma licença rápida, é necessário que as estradas sejam corretamente planejadas e implementadas, evitando trechos de áreas de preservação permanente (APPs), garantindo a manutenção da permeabilidade do solo e evitando a contaminação dos cursos d’água próximos.

O IMASUL estabelece que:

Na construção de estradas deverá ser observada a dinâmica hidrológica, de forma que possibilite a manutenção do fluxo natural das águas visando a minimização dos impactos de represamento.

A Licença de Instalação e Operação para abertura da estrada rural não autoriza a supressão vegetal, devendo o proprietário requerer também a Autorização Ambiental para Supressão Vegetal e/ou Corte de Árvores Nativas Isoladas, se necessário.

Se você precisa abrir estradas rurais em sua propriedade no Mato Grosso do Sul, conte com a Ecosev.

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No Mato Grosso do Sul, a renovação da licença ambiental para transportadoras de produtos perigosos é um procedimento crucial, regido pelo Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (IMASUL).

Esta etapa é essencial para garantir a conformidade legal e a segurança ambiental das operações envolvidas no transporte de substâncias perigosas.

Importância da Licença Ambiental para Transporte de Produtos Perigosos

O transporte de produtos perigosos é vital em diversos setores, contudo, demanda um alto nível de responsabilidade ambiental. No contexto do Mato Grosso do Sul, a obtenção e renovação da Licença Ambiental, supervisionada pelo IMASUL, são obrigatórias para as transportadoras. Essa licença assegura que suas operações estejam em conformidade com as normas de segurança e preservação ambiental.

Processo de Renovação da Licença Ambiental com o IMASUL

1. Coleta de Documentação

A primeira etapa para a renovação da licença ambiental envolve a coleta de documentação específica, conforme as diretrizes estabelecidas pelo IMASUL. Isso pode abranger desde relatórios de monitoramento ambiental até comprovações de adequação aos padrões ambientais e de segurança exigidos.

2. Protocolo do Pedido de Renovação

Após a reunião da documentação necessária, a transportadora deve protocolar o pedido de renovação junto ao IMASUL dentro do prazo estipulado, evitando assim interrupções indesejadas em suas operações.

3. Análise e Avaliação pelo IMASUL

O IMASUL conduz uma análise minuciosa de toda a documentação fornecida pela transportadora. São avaliados aspectos técnicos, de segurança e ambientais das operações, garantindo a conformidade com a legislação vigente no estado do Mato Grosso do Sul.

4. Possível Vistoria Técnica

Em alguns casos, o IMASUL pode requerer uma vistoria técnica in loco para verificar as condições reais das instalações e dos procedimentos de segurança adotados pela transportadora.

5. Emissão da Licença Ambiental pelo IMASUL

Após a análise e verificação de conformidade, o IMASUL emite a renovação da Licença Ambiental, permitindo que a transportadora continue suas atividades em conformidade com as diretrizes estabelecidas.

Requisitos para Renovação da Licença Ambiental

1. Segurança Operacional

A transportadora deve demonstrar ao IMASUL possuir procedimentos e equipamentos adequados para o transporte de produtos perigosos, assegurando a segurança de colaboradores, carga e meio ambiente.

2. Gestão Ambiental Responsável

É fundamental para a renovação da licença que a transportadora apresente práticas de gestão ambiental responsável, incluindo medidas para prevenção de acidentes, tratamento de resíduos e redução de impactos ambientais.

3. Conformidade Legal com as Normativas

A empresa deve estar em total conformidade com todas as leis e regulamentações ambientais federais (CONAMA, IBAMA) e estaduais estipuladas pelo IMASUL para o transporte de produtos perigosos.

4. Monitoramento e Controle Contínuo

O empreendedor deve monitorar continuamente as operações, identificar potenciais riscos e implementar medidas de controle, o que é crucial para a renovação da licença.

Conclusão

A renovação da licença ambiental para transportadoras de produtos perigosos no Mato Grosso do Sul é um processo complexo, regido pelo IMASUL, e essencial para garantir a segurança ambiental e a proteção da população e do meio ambiente.

Cumprir com os requisitos estabelecidos pelo IMASUL é fundamental para manter as operações da transportadora dentro dos parâmetros legais e ambientais, assegurando uma atuação responsável e sustentável.

Ao seguir esses passos e requisitos estabelecidos pelo IMASUL para a renovação da licença ambiental, as transportadoras podem garantir um processo eficiente e estar em conformidade com as normativas ambientais vigentes no estado do Mato Grosso do Sul, evitando multas e paralizações de suas atividades.

Se você precisa obter ou renovar uma licença ambiental para transporte de produtos perigosos junto ao IMASUL, a Ecosev pode te ajudar.

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SOLICITE AGORA UM ORÇAMENTO PARA RENOVAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL DE TRANSPORTADORA DE PRODUTOS PERIGOSOS NO MATO GROSSO DO SUL.

Os aeródromos ou heliportos privados devem passar pelo processo de licenciamento ambiental em Campo Grande e em todos os demais municípios de Mato Grosso do Sul.

Aeródromo é qualquer superfície, terrestre ou aquática, que possua infraestrutura destinada à aterragem (inclusive amaragem), à decolagem e à movimentação de aeronaves.

De acordo com a legislação vigente, esta atividade faz parte do licenciamento ambiental simplificado junto ao IMASUL, sendo licenciada por meio da emissão da licença ambiental denominada Licença de Instalação e Operação – LIO, a qual deve ser requerida mediante a elaboração do Comunicado de Atividade – CA.

Nesse sentido, no ato do protocolo do processo o Comunicado de Atividade se torna a LIO em si, que passa a ter validade de 06 anos, autorizando tanto a instalação quanto a operação do aeródromo (pista de pouso em áreas rurais e afins) ou heliporto.

Se você pretende instalar um heliporto ou aeródromo em sua propriedade, conte conosco para obtenção da licença ambiental junto ao IMASUL.

O processo é rápido, prático, a licença é emitida de imediato e seu negócio opera regular e sem multas.

Fale conosco.

Te auxiliamos na obtenção da licença ambiental para pista de pouso, hangares e heliportos em todo o Mato Grosso do Sul.

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SOLICITE AGORA UM ORÇAMENTO PARA LICENÇA AMBIENTAL DE PISTA DE POUSO, HELIPORTO E HANGAR JUNTO AO IMASUL

Empreendimentos a serem implantados no Estado de Mato Grosso do Sul devem requerer licença ambiental para canteiro de obras junto ao IMASUL.

Existem duas possibilidades de regularizar e licenciar corretamente um canteiro de obras junto ao IMASUL.

A primeira se dá quando a atividade do canteiro de obras é incluída no requerimento da Licença Prévia ou Licença de Instalação relativa à atividade principal do empreendimento em licenciamento. Deste modo, a licença ambiental é emitida compreendendo o código da atividade do empreendimento em si junto do código da atividade do canteiro de obras.

A segunda forma se dá quando o empreendedor opta por requerer uma licença ambiental específica somente para o canteiro de obras, o qual será licenciado por meio da Licença de Instalação e Operação – LIO mediante elaboração do Comunicado de Atividade (CA).

As atividades passíveis de licenciamento ambiental via CA-LIO, como os canteiros de obra, são licenciadas de imediato, no ato do protocolo da documentação. Nesse caso, o Comunicado de Atividade torna-se equivalente à LIO, tendo validade de 6 anos.

E aí? Restaram dúvidas?

Fale conosco.

Te auxiliamos na obtenção da licença ambiental para canteiro de obras.

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Se você pretende construir um posto de combustível em Campo Grande – MS, saiba que é indispensável a obtenção da licença ambiental junto à SEMADUR.

Nesse post você vai entender brevemente como obter a sua licença ambiental.

O posto de combustível (posto revendedor ou posto de abastecimento) deve ser licenciado por meio da obtenção da Licença de Prévia – LP, Licença de Instalação – LI e Licença de Operação – LO.

Para cada fase existe uma série de documentos, relatórios e estudos que devem ser protocolados junto à SEMADUR.

Para obtenção da Licença Prévia – LP, o principal estudo a ser desenvolvido é o Estudo Ambiental Preliminar – EAP, que é exigido para empreendimentos de alto potencial poluidor. Nesse estudo, toda parte biótica e abiótica da área de influência direta e indireta do empreendimento deverá ser caracterizada. Além disso, no processo de LP também deverão constar as informações sobre a área útil do empreendimento, memorial descritivo detalhando todas as estruturas e componentes do posto de combustível e dentre outras informações relevantes.

Os estudos e laudos técnicos a respeito da instalação dos tanques de combustível e das bombas, além de vários outros procedimentos que abordam a parte operacional do posto de combustível também deverão ser protocolados nesta fase.

Após a obtenção da Licença Prévia – LP, deverão ser analisadas as condicionantes da mesma, para iniciar o processo de obtenção da Licença de Instalação – LI. Nas condicionantes da LP deverão constar as informações essenciais exigidas pela SEMADUR para procedermos com o início das obras de instalação do posto de combustível. Para a obtenção da LI, é fundamental a elaboração de um outro estudo, o Plano de Controle Ambiental – PCA. O PCA, basicamente, é um documento que vai descrever quais são os mecanismos de controle ambiental a serem implantados para controlar os impactos oriundos da instalação do empreendimento. Resumindo, no PCA constarão os programas ambientais de monitoramento a serem desenvolvidos durante as obras, como o Programa de Gestão de Resíduos de Construção civil – PGRCC e outros.

Nesta fase, o projeto executivo detalhado do empreendimento também deve ser protocolado, com plantas detalhando a parte de infraestrutura a ser instalada, sistemas de drenagem, Caixa SAO, e dentre outros detalhes técnicos da construção.

E assim, após a obtenção da LI, a construção do seu posto de combustível está autorizada.

Finalizada a construção, bem como protocolados todos os relatórios de monitoramento da fase de instalação, é hora de elaborar o relatório de atendimento às condicionantes da LI e o Relatório Técnico de Conclusão – RTC, para solicitar a Licença de Operação – LO. Feita a solicitação, é só aguardar a vistoria da SEMADUR e a emissão da LO.

E aí? Ainda tem dúvida sobre como obter a licença ambiental para posto de combustível em Campo Grande?

Se sim, entre em contato conosco! Vamos te orientar e tirar todas as suas dúvidas sem compromisso.

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SOLICITE AGORA UM ORÇAMENTO PARA LICENÇA AMBIENTAL DE POSTO DE COMBUSTÍVEL.

Atualmente, o processo de licenciamento para obtenção de licença ambiental de oficina mecânica em Campo Grande – MS se dá através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano – SEMADUR.

De acordo com o Decreto 14.114/2020, existem várias atividades que se enquadram como oficinas mecânicas passíveis de licenciamento ambiental na capital, sendo elas:

  • MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO MECÂNICA OU ELÉTRICA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, EMBARCAÇÕES E/OU MOTOCICLETAS, EXCETO VEÍCULOS PESADOS, COM ÁREA ÚTIL ACIMA DE 360 m²
  • MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO MECÂNICA OU ELÉTRICA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, EMBARCAÇÕES E/OU MOTOCICLETAS, EXCETO VEÍCULOS PESADOS, COM ÁREA ÚTIL ATÉ 360 m²
  • RECONDICIONAMENTO E RECUPERAÇÃO DE MOTORES PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES, COM ÁREA ÚTIL ATÉ 360 m²
  • RECONDICIONAMENTO E RECUPERAÇÃO DE MOTORES PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES, COM ÁREA ÚTIL ACIMA DE 360 m²
  • MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DA INDÚSTRIA MECÂNICA
  • LANTERNAGEM, FUNILARIA E PINTURA, COM ÁREA ÚTIL ATÉ 360
  • LANTERNAGEM, FUNILARIA E PINTURA, COM ÁREA ÚTIL ACIMA 360 m²
  • GARAGEM OU ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS, COM SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO, REPARAÇÃO, ABASTECIMENTO, LAVAGEM, LUBRIFICAÇÃO E/OU POLIMENTO

Estas atividades apresentam diferenças com relação ao porte e grau de impacto, onde quanto maior, mais detalhado é o licenciamento e mais fases ele terá.

Para as atividades descritas acima, é possível obter a Licença Ambiental Simplificada – LAS ou então o empreendimento deverá passar pelas três fases clássicas de licenciamento ambiental, obtendo a Licença Prévia – LP, seguida da Licença de Instalação – LI, sendo concluído com a Licença de Operação – LO.

Para os empreendimentos com até 360 metros quadrados, o processo de licenciamento ambiental é simplificado e ocorre por meio da Licença Ambiental Simplificada – LAS. Já para os empreendimentos acima de 360 metros quadrados, se faz necessário obter a LP, LI e LO, e elaborar determinados estudos e relatórios, tais como o Plano de Controle Ambiental – PCA, Relatório Técnico de Conclusão – RTC e o Plano de Automonitoramento – PAM.

Além disso, para obter a licença ambiental, será necessário protocolar junto ao órgão ambiental vários documentos do empreendedor e do empreendimento e outros formulários que nós preenchemos durante o processo.

Se a sua atividade se enquadra em alguma das listadas acima, nós podemos te ajudar. Fique à vontade para solicitar um orçamento ou para tirar dúvidas sobre a licença ambiental da sua atividade. Mesmo que sua atividade não se enquadre nas que listamos acima, fale conosco.

Deixar de licenciar um empreendimento pode resultar em multas.

Te ajudaremos a obter a licença ambiental de sua oficina mecânica ou qualquer outro empreendimento em Campo Grande com praticidade e sem dor de cabeça.

Ligue para nós, envie uma mensagem via Whatsapp ou um email.

Vamos tirar seu projeto do papel.

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SOLICITE AGORA UM ORÇAMENTO PARA LICENÇA AMBIENTAL DE OFICINA MECANICA EM CAMPO GRANDE.

Olá, nobre empreendedor!

Se você tem interesse em construir um lava a jato em Campo Grande – MS e tem dúvidas quanto ao processo de obtenção da licença ambiental, esse post vai te ajudar.

Basicamente, existe duas categorias de lava a jato passíveis de licenciamento ambiental em Campo Grande, junto à SEMADUR:

  1. Lavagem de veículos automotores com área útil de até 360m²
  2. Lavagem de veículos automotores com área útil acima de 360m²

Para lava a jato de pequeno porte, com até 360 metros quadrados, o processo de licenciamento ambiental se dá por meio da obtenção de uma Licença Ambiental Simplificada – LAS.

Já para lava a jato maior que 360 metros quadrados, o processo se dá por meio do licenciamento ambiental tradicional, através da obtenção da Licença Prévia – LP, Licença de Instalação – LI e Licença de Operação – LO. Nesse caso, é necessário o protocolo de estudos como o Plano de Controle Ambiental – PCA, Relatório Técnico de Conclusão – RTC e o Plano de Automonitoramento – PAM.

Para ambos os empreendimentos, são necessários vários outros documentos que irão compor o processo de licenciamento ambiental, que serão solicitados após fechamento da proposta com nossa equipe.

Fale conosco!

Te ajudamos a obter a licença ambiental para o seu lava a jato em Campo Grande – MS com a agilidade que o seu negócio precisa.

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O Informativo de atividade IMASUL é um documento que deve ser protocolado junto a este órgão ambiental para a operação de algumas atividades que apresentam dispensa de licença ambiental em Campo Grande – MS e em todo o Mato Grosso do Sul.

Embora não exista licenciamento ambiental e nem emissão de licença ambiental, o informativo de atividade IMASUL se faz necessário porque as atividades devem possuir mecanismos de controle ambiental, tais como abrigo de resíduos, caixa separadora de areia, água e óleo (caixa SAAO) e dentre outros.

Deste modo, o empreendedor deve protocolar o informativo de atividade IMASUL indicando os mecanismos de controle ambiental que serão implementados em seu empreendimento, quando solicitados.

Seguem abaixo as atividades que devem apresentar o informativo de atividade IMASUL seguido de seus respectivos mecanismos de controle ambiental:

ATIVIDADE ITENS NECESSÁRIOS
IRRIGAÇÃO LOCALIZADA OU POR ASPERSÃO para área até 15 ha Atividade isenta de licenciamento ambiental, devendo ser protocolado o INFORMATIVO DE ATIVIDADE para sua implantação e/ou operação
IRRIGAÇÃO POR INUNDAÇÃO para área até 5 ha Atividade isenta de licenciamento ambiental mediante protocolo do INFORMATIVO DE ATIVIDADE para sua implantação e/ou operação e Formulário para atividade de irrigação
STRUTIOCULTURA (CRIAÇÃO DE AVESTRUZ) até 100 cabeças Atividade isenta de licenciamento ambiental mediante protocolo do INFORMATIVO DE ATIVIDADE para sua implantação e/ou operação
CONFINAMENTO de animais de GRANDE porte (bovinos eqüinos e muares) (até 500 cabeças) Atividade isenta de licenciamento ambiental mediante protocolo do INFORMATIVO DE ATIVIDADE para sua implantação e/ou operação
CONFINAMENTO de animais de MÉDIO porte (ovinos e caprinos) até 2.000 cabeças Atividade isenta de licenciamento ambiental mediante protocolo do INFORMATIVO DE ATIVIDADE para sua implantação e/ou operação
CONFINAMENTO de animais de PEQUENO porte (coelhos, rãs) até 5.000 cabeças Atividade isenta de licenciamento ambiental mediante protocolo do INFORMATIVO DE ATIVIDADE para sua implantação e/ou operação
SILOS e ARMAZENS (Secagem, armazenamento e beneficiamento de grãos, sem transformação) Atividade isenta de licenciamento ambiental mediante protocolo do INFORMATIVO DE ATIVIDADE para sua implantação e/ou operação, desde que atendam, simultaneamente, aos seguintes critérios:

I. Contenham, quando existir, processo de pré-limpeza e limpeza de grãos, sistemas de controle de emissões, a exemplo de ciclones, multiciclones e filtros;

II. Implantem barreiras vegetais (cortinas) no entorno da área operacional;

III. Mantenham as emissões de poluentes dentro dos parâmetros estipulados nos anexos da Resolução CONAMA 382/06, implantando, quando necessário, sistemas eficazes de controle de emissões.”

OFICINAS MECÂNICAS, RETÍFICAS, FUNILARIA, LATOARIA. Área UTIL até 1.000 m² Atividade isenta de licenciamento ambiental, devendo ser protocolado o INFORMATIVO DE ATIVIDADE para sua implantação e/ou operação. OBS: Deverá conter o sistema de controle ambiental para a drenagem oleosa com caixa separadora de areia, água e óleo, e local de armazenamento temporário adequado para resíduos sólidos perigosos e não perigosos.
LAVANDERIA (sem tingimento) Atividade isenta de licenciamento ambiental, devendo ser protocolado o INFORMATIVO DE ATIVIDADE para sua implantação e/ou operação
SERRARIA MÓVEL (PRESTADOR DE SERVIÇO DE DESDOBRO E BENEFICIAMENTO DE MADEIRA EM PROPRIEDADES RURAIS) Atividade isenta de licenciamento ambiental mediante protocolo do INFORMATIVO DE ATIVIDADE
FABRICAÇÃO DE RAÇÕES PARA ANIMAIS. Com fins não comerciais, para uso interno na propriedade sede da atividade Atividade isenta de licenciamento ambiental, devendo ser protocolado o INFORMATIVO DE ATIVIDADE para sua implantação e/ou operação
ABATE DE ANIMAIS DE PEQUENO PORTE (AVES, COELHOS, RÃS, PEIXES, ETC) . Até 100 Kg/dia Atividade isenta de licenciamento ambiental, devendo ser protocolado o INFORMATIVO DE ATIVIDADE para sua implantação e/ou operação
ABATE DE ANIMAIS DE MÉDIO PORTE (SUINOS, OVINOS, CAPRINOS, ETC). Até 02 cabeças/dia Atividade isenta de licenciamento ambiental, devendo ser protocolado o INFORMATIVO DE ATIVIDADE para sua implantação e/ou operação
ABATE DE ANIMAIS DE GRANDE PORTE (BOVINOS, EQUINOS, ETC). Até 01 (uma) cabeça/dia Atividade isenta de licenciamento ambiental, devendo ser protocolado o INFORMATIVO DE ATIVIDADE para sua implantação e/ou operação
FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DIVERSOS DE COUROS E PELES TRATADAS. Área ÚTIL até 1.000 m² Atividade isenta de licenciamento ambiental, devendo ser protocolado o INFORMATIVO DE ATIVIDADE para sua implantação e/ou operação
Coletora e transportadora de resíduos sépticos Atividade isenta de licenciamento ambiental, devendo ser protocolado o INFORMATIVO DE ATIVIDADE para sua implantação e/ou operação
CORTE OU EXTRAÇÃO DE PRODUTOS FLORESTAIS em FLORESTA PLANTADA e/ou EXTRAÇÂO DE PRODUTOS FLORESTAIS DIVERSOS, tais como palmitos, plantas vivas e produtos florestais não madeireiros da flora nativa brasileira não constantes em lista federal de espécies ameaçadas de extinção e nem nos Anexos da Cites Atividade isenta de licenciamento ambiental, devendo ser protocolado o INFORMATIVO DE ATIVIDADE para sua implantação e/ou operação
PLANTIO DE FLORESTA E CONDUÇÃO DE ESPÉCIES FLORESTAIS NATIVAS OU EXÓTICAS, com finalidade de produção e corte ou extração de produtos florestais diversos Atividade isenta de licenciamento ambiental, devendo ser protocolado o INFORMATIVO DE ATIVIDADE para sua implantação e/ou operação
RECUPERAÇÃO DE ÁREAS DEGRADADAS ou ALTERADAS (fora de APP ou Reserva Legal ou área de uso restrito) Atividade de licenciamento ambiental mediante cadastro do INFORMATIVO DE ATIVIDADE com cronograma para sua execução

Recuperação que se constitua na adoção de medidas simples a exemplo do isolamento de área com cercas, o terraceamento em nível, o plantio de mudas de essências nativas, ou aquele destinado à recuperação de área degradada em que haja presença de voçoroca(s) com ou sem afloramento de lençol freático

É interessante destacar que não são todas as atividades com dispensa de licenciamento ambiental que necessariamente precisam protocolar o informativo de atividade IMASUL.

Somente as atividades citadas na tabela acima são obrigadas a apresentar o informativo de atividade IMASUL para que possam operar dentro da legalidade.

Se você deseja saber mais sobre o processo de dispensa de licença ambiental, recomendo a leitura do seguinte post:

SOLICITE AGORA UM ORÇAMENTO PARA SUA LICENÇA AMBIENTAL.

Olá, nobre empreendedor!

Precisa realizar o corte de árvores nativas isoladas e não sabe como proceder? Tem dúvidas se esta atividade depende ou não de licenciamento ambiental junto ao IMASUL?

Neste post, de forma resumida, você vai entender quais são as formas de licenciamento para o corte de árvores nativas isoladas e quais são as atividades correlatas que dispensam o licenciamento ambiental.

CORTE DE ÁRVORES NATIVAS ISOLADAS – LICENCIAMENTO

Atualmente, o corte de árvores nativas isoladas, pode ser licenciado em três modalidades, atendendo às legislações estaduais e exigências do IMASUL. Ambas são autorizadas por meio da emissão de uma Autorização Ambiental – AA.

ATIVIDADE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
CORTE DE ARVORES NATIVAS ISOLADAS EM ÁREAS CONVERTIDAS PARA USO ALTERNATIVO DO SOLO

Somente para árvores situadas fora das de reserva legal, preservação permanente, e de uso restrito com vegetação nativa”

PTA / MGP / do TERMO COMPROMISSO PARA SUPRESSÃO DE ESPÉCIES PROTEGIDAS (quando houverem espécies protegidas a serem cortadas)

Concluído o corte deverá ser apresentado o RTC incluindo relatório sobre o plantio das espécies protegidas suprimidas, se houver

Apresentação de Plano de Manejo e Conservação de Solo e Água com ART de elaboração

Deverá ser contemplado o Decreto Estadual n° 15.197/2019 para os imóveis localizados nos municípios de Jardim e Bonito, inseridos nas bacias do Rio Formoso e Rio da Prata.

CORTE OU EXTRAÇÃO DE PRODUTOS FLORESTAIS em FLORESTA PLANTADA e/ou EXTRAÇÂO DE PRODUTOS FLORESTAIS DIVERSOS, tais como palmitos, plantas vivas e produtos florestais não madeireiros da flora nativa brasileira não constantes em lista federal de espécies ameaçadas de extinção e nem nos Anexos da Cites Informativo de Atividade
CORTE OU EXTRAÇÃO DE PRODUTOS FLORESTAIS EM FLORESTA PLANTADA PARA CONDUÇÃO DE ESPÉCIES NATIVAS OU EXÓTICAS

Em áreas do Pantanal identificadas na Lei Estadual 3.839/2009 (ZEE-MS) como ZCH, ZDM, ZPP, ZPPP OU ZSB e/ou, em floresta vinculada a crédito de reposição florestal.

PTA / MGP / IVF

Quer saber mais sobre como funciona a emissão da Autorização Ambiental e sobre outras modalidades de supressão de vegetação? Então leia:

ORÇAMENTO PARA AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL PARA O CORTE DE ÁRVORES NATIVAS ISOLADAS

Precisa de um orçamento para obter a Autorização Ambiental para o corte de árvores nativas isoladas ou supressão vegetal em sua propriedade?

Entre em contato conosco. Temos a agilidade que o seu negócio precisa.