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Empreendimentos, especialmente os localizados em zona rural, podem depender de fontes alternativas de abastecimento de água. Nesse caso, a captação de água pode ser feita via subterrânea, por meio de poços tubulares, ou via superficial, através dos córregos e rios que passam próximos da atividade.

No caso da captação de água superficial, o IMASUL prevê que é passível de licenciamento ambiental, por meio de licença ambiental simplificada, as captações de 10.000 até 25.000 litros por hora.

Nesse sentido, a licença ambiental simplificada para a captação de água superficial junto ao IMASUL se dá por meio da elaboração do Comunicado de Atividade – CA, que detalha a atividade de captação em si, onde serão informados os volumes previstos, corpo hídrico, equipamentos utilizados e dentre outras particularidades.

Considerando que a captação de água superficial prevê alterações na Área de Preservação Permanente – APP para a instalação das bombas, passagem dos canos e dentre outras interferências locais, o IMASUL prevê a apresentação do Plano de Recuperação de Área Degradada – PRAD-APP nesse processo.

Caso a área esteja degradada e não seja de responsabilidade do empreendedor, ainda assim será necessário propor um projeto de recuperação, haja visto a responsabilidade do empreendedor em manter a sua captação dentro da legalidade, de acordo com as normas ambientais vigentes.

Se o seu negócio precisa de uma licença ambiental para captação de água superficial, conte com a Ecosev. Temos a agilidade que o seu empreendimento precisa.

Site: http://ecosev.com.br
Email: contato@ecosev.com.br
Whatsapp: 67 99223-6074

Empreendimentos a serem implantados no Estado de Mato Grosso do Sul devem requerer licença ambiental para canteiro de obras junto ao IMASUL.

Existem duas possibilidades de regularizar e licenciar corretamente um canteiro de obras junto ao IMASUL.

A primeira se dá quando a atividade do canteiro de obras é incluída no requerimento da Licença Prévia ou Licença de Instalação relativa à atividade principal do empreendimento em licenciamento. Deste modo, a licença ambiental é emitida compreendendo o código da atividade do empreendimento em si junto do código da atividade do canteiro de obras.

A segunda forma se dá quando o empreendedor opta por requerer uma licença ambiental específica somente para o canteiro de obras, o qual será licenciado por meio da Licença de Instalação e Operação – LIO mediante elaboração do Comunicado de Atividade (CA).

As atividades passíveis de licenciamento ambiental via CA-LIO, como os canteiros de obra, são licenciadas de imediato, no ato do protocolo da documentação. Nesse caso, o Comunicado de Atividade torna-se equivalente à LIO, tendo validade de 6 anos.

E aí? Restaram dúvidas?

Fale conosco.

Te auxiliamos na obtenção da licença ambiental para canteiro de obras.

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Neste post você vai entender quais são os principais documentos e procedimentos necessários para licenciar as atividades de captação de água superficial ou captação de água subterrânea junto ao órgão ambiental estadual de Mato Grosso do Sul, o IMASUL.

Tais informações encontram-se disponíveis na RESOLUÇÃO SEMADE n. 9, de 13 de maio de 2015, atualizada em 2019 pela Resolução 679/2019.

Tanto a captação de água superficial quanto a captação de água subterrânea são licenciadas por meio da Licença de Instalação e Operação – LIO, que passar a ser válidas no momento do protocolo do Comunicado de Atividade – CA, com duração de 4 a 6 anos.

CAPTAÇÃO DE ÁGUA SUPERFICIAL

2.34.1 – Captação, adução, distribuição de água de corpo hídrico superficial – acima de 10.000 l/h até 25.000 l/h

Para esta modalidade, é necessário elaborar o Comunicado de Atividade – CA e o Projeto de Recuperação de Áreas Degradadas – PRADE. E a licença torna-se válida à partir do momento do protocolo destes documentos.

2.34.2 – Captação, adução, distribuição de água de corpo hídrico superficial – acima de 25.000 l/h

Acima de 25 mil litros, é necessário elaborar a Proposta Técnica Ambiental – PTA, Estudo de Viabilidade Hídrica – EVH, Projeto de Recuperação de Áreas Degradadas – PRADE e o projeto executivo informando os equipamentos, materiais e todos os detalhes sobre a captação.

2.34.0 – Captação, adução, distribuição de água de corpo hídrico superficial – até 10.000 l/h

ATIVIDADE ISENTA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL

Incluindo instalação de equipamentos para captação de água superficial, com respectiva tubulação a exemplo de rodas d’água, carneiros hidráulicos ou conjuntos motobomba.

CAPTAÇÃO DE ÁGUA SUBTERRÂNEA (POÇOS)

4.10.1 – Poços tubulares para captação de água

O licenciamento para a captação de água obedece o que está disposto na Resolução SEMADE 08/2009, que define poços tubulares como sendo aqueles oriundos de obras de hidrogeologia de acesso a um ou mais aquíferos, para captação de água subterrânea executadas com sonda perfuratriz.

Tal resolução também estabelece que poços de grande diâmetro escavados manualmente e poços tubulares com menos de 50 metros de profundidade e diâmetro interior a 4 polegadas são isentos de licenciamento.

Vários estudos e outros critérios deverão ser analisados para o licenciamento dos poços tubulares profundos, ao passo que o IMASUL irá emitir ao final os seguintes documentos:

  • Autorização para perfuração de poço tubular profundo
  • Certificado de Registro de Poço

RESUMINDO

É necessário o licenciamento ambiental junto ao IMASUL para captação de água superficial quando a captação for superior a 10.000 litros por hora (abaixo desse volume é dispensado o licenciamento). Nesse caso, existe uma modalidade mais simples, que licencia o volume entre 10.000 a 25.000 litros por hora, e outra modalidade mais complexa que licencia o volume acima de 25.000 litros por hora.

Já para a captação de água subterrânea (poços), os poços manualmente escavados ou os poços tubulares que tenham menos de 50 metros de profundidade e menos de 4 polegadas de diâmetro, são dispensados de licenciamento. Logo, todos os demais poços que extrapolem essas medidas devem ser licenciados, por meio de uma série de procedimentos específicos.

Esperamos que esse artigo tenha sido útil.

Está em busca de orçamento para licenciamento de captação de água superficial ou captação de água subterrânea junto ao IMASUL? Entre em contato conosco.

O Licenciamento ambiental de uma Estação Elevatória de Esgoto – EEE em Mato Grosso do Sul acontece, na maioria dos casos, junto ao IMASUL e envolve a obtenção da Licença Prévia – LP e da Licença de Operação – LO.

Para licenciar uma Estação Elevatória de Esgoto, são necessários os seguintes documentos e estudos elementares:

Licença Prévia – LP

  • Proposta Técnica Ambiental – PTA
  • Projeto Executivo – PE
  • Plano Básico Ambiental – PBA
  • Plano de Automonitoramento – PAM
  • Formulário de Atividades de Saneamento
  • Formulário de Atividades Industriais – Modelo I

Licença de Operação – LO

  • Relatório Técnico de Conclusão – RTC
  • Relatório de Atendimento às Condicionantes da LP 

ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ESGOTO

De modo geral, as Estações Elevatórias de Esgoto – EEE são instaladas em situações onde se faz necessário bombear o esgoto de um ponto mais baixo do terreno até outro mais elevado, diretamente para a rede da Estação de Tratamento de Esgoto – ETE.

Existem diversas formas de elevar os efluentes líquidos para uma ETE, sendo mais comum o uso de bombas que fazem o bombeamento de forma automática, conforme varia os níveis de esgoto na Estação Elevatória.

A depender da demanda de efluente a ser tratado, a Estação Elevatória de Esgoto pode apresentar diferentes portes, podendo envolver estruturas mais simples, como as bombas, ou mais complexas, como as tubulações em formato de serpentina, e dentre outras.

O tempo de licenciamento de uma Estação Elevatória de Esgoto – EEE vai depender muito do porte e da velocidade em que interagem o empreendedor e a consultoria ambiental na troca de informações e protocolos.

A Ecosev faz o licenciamento ambiental de sua Estação Elevatória de Esgoto – EEE. Para agilizar e iniciar o quanto antes os serviços, encaminhamos já na proposta comercial o checklist completo de toda documentação necessária, otimizando o tempo entre negociação e início dos trabalhos.

Esse é nosso modo de valorizar o tempo de nossos clientes, entregando com qualidade técnica e agilidade os nossos serviços.

Se tem interesse no licenciamento ambiental de uma Estação Elevatória de Esgoto – EEE junto ao IMASUL, basta nos enviar um email ou nos ligar. Estamos prontos para atender a sua demanda, com a agilidade que seu negócio precisa.

Determinadas atividades e empreendimentos de pequeno porte e baixo impacto ambiental apresentam dispensa de licença ambiental no MS, conforme o IMASUL.

O empreendedor não precisa realizar nenhum procedimento de regularização ambiental, nesse caso.

Todavia, se o empreendedor desejar, ele pode solicitar a Declaração Ambiental Eletrônica – DAE, informando que sua atividade está dispensada de licenciamento ambiental, conforme consta na Resolução SEMADE 09/2019, atualizada em setembro de 2019:

Art. 50. O interessado poderá, opcionalmente, providenciar a emissão da Declaração Ambiental – Eletrônica, documento emitido via internet destinado a comprovar a isenção de licenciamento ambiental estadual, para atividades e empreendimentos previamente elencados nos anexos II a IX desta Resolução. (redação dada pela Resolução SEMAGRO n. 679, de 9 de setembro de 2019).

§ 1º. O interessado na obtenção de Declaração Ambiental Eletrônica indicada no caput deste artigo deverá acessar ao endereço eletrônico do IMASUL na rede mundial de computadores – INTERNET, no sítio www.imasul.ms.gov.br e efetuar o cadastro da pessoa física ou jurídica no Sistema IMASUL de Registros e Informações Estratégicas do Meio Ambiente – SIRIEMA.

Deste modo, se de fato o empreendedor optar pela declaração, basta acessar o nosso artigo Sistema Siriema IMASUL, para aprender realizar o cadastro de pessoa física e pessoal jurídica no SIRIEMA, e emitir sua DAE de dispensa de licença ambiental.

São isentas de licenciamento ambiental, as atividades de construção, reforma e ampliação do setor de INFRAESTRUTURA:

  • Autódromo, Kartódromo, Pista de Moto Cross – “EM ÁREA URBANA”;
  • Captação, adução, tratamento e distribuição de água a partir de reservatório artificial de águas pluviais, a exemplo de açudes e poços de draga;
  • Ciclovia;
  • Comércio de Pneus;
  • Comércio e Representações, Importações e Exportações de Máquinas e Implementos Agrícolas, peças e acessórios para veículos automotores, ferragens, ferramentas, produtos metalúrgicos ou materiais de construção;
  • Comércio varejista em geral e de produtos farmacêuticos;
  • Construção de barracão pré-moldado;
  • Construção de Portais Artísticos em rodovias;
  • Creches, centro integrado de educação infantil (CIEI) e escolas;
  • Ginásios de esporte, quadras de esportes e/ou coberturas;
  • Centros de convivência, múltiplo uso e/ou atividades, atendimento ao turista, referência de assistência social e comercialização de produtos artesanais;
  • Praças públicas;
  • Piscinas;
  • Auditórios, conchas acústicas, teatros e anfiteatros;
  • Calçadas e calçadões;
  • Unidades habitacionais;
  • Desmembramento urbano e/ou rural;
  • Estabelecimentos de lavagem de veículos automotores, vedado o lançamento direto das águas residuais na rede de águas pluviais ou em corpos hídricos sem a prévia passagem por caixas de separação de areia e óleo;
  • Estacionamento, exceto aqueles destinados a veículos com cargas perigosas;
  • Galpão e/ou estrutura a ceú aberto para guarda/pousio de barcos (fora da APP);
  • Localização, instalação e operação de estruturas prediais em área urbana, destinadas a moradia e/ou atividade comercial, ressalvados os demais casos regulados por esta resolução.
  • Pavimentação em área urbana;
  • Prestadora de serviço de segurança, limpeza e manutenção, moto-entregador;
  • Estação Rodoviária;
  • Serviço de tratamento de dados, hospedagem na Internet e outros serviços de informação;
  • Sinalização de trânsito (vertical e horizontal);
  • Supermercado;
  • Aeródromo ou Aeroporto privado de pequeno porte
  • Ancoradouro, atracadouro, trapiche, rampa de lançamento de barcos (intervenção de até 3 metros em APP e área construída de até 15m²)
  • Captação, adução e distribuição de água superficial (até 10.000 L/h)
  • Distribuição de telecomunicações em geral em área urbana (cabos de fibra ótica)
  • Linha de transmissão/distribuição elétrica até 34,5 Kv
  • Ponte existente (substituição por ponte de concreto)
  • Edificações de uso administrativo (até 10.000 m²)
  • Manutenção, conservação, restauração de estradas, ferrovias, linhas de transmissão de energia e telefonia
  • Sistema de drenagem urbana (drenagem superficial de águas pluviais e galeria de águas pluviais)

São isentas de licenciamento ambiental as seguintes atividades do setor AGROPASTORIL:

  • Adubação e Correção de Solo;
  • Aquisição de corretivos e adubos;
  • Aquisição de maquinário e implementos agrícolas;
  • Aquisição de máquinas e equipamentos destinados à implantação fábrica de ração, farinheira, silos e secadores de grãos;
  • Aquisição ou retenção de matrizes;
  • Construção de reservatórios d’água para atividades agropecuárias, a exemplo de pilheta, cisternas, tanques;
  • Construção, reforma, ampliação da moega e/ou barracão para atividades agropecuárias;
  • Cultivo de espécies de interesse agrícola temporárias, semi-temporárias ou perenes, a exemplo de grãos, cereais, cana-de-açúcar e espécies destinadas à horticultura e fruticultura;
  • Implantação e manutenção de cercas;
  • Instalação e operação de poços de grandes diâmetros, escavados manualmente e revestidos com tijolos ou anéis de concreto;
  • Limpeza de drenos artificiais em áreas rurais contemplando remoção de sedimentos (solo) acumulados, da vegetação aquática e matéria orgânica que estejam prejudicando a finalidade original do dreno;
  • Manutenção e recuperação de aterro de açude(s)
  • Manutenção e recuperação de aterro de barragem(s);
  • Obras de conservação do solo (terraceamento, gradeação, curvas de nível, etc.);
  • Aquicultura para consumo próprio feita em açude de dessedentação animal e sem espécies exóticas e/ou seus híbridos, vedada a comercialização;
  • Pesque-pague ou Parque de Pesca (em aquicultura devidamente regular perante licenciamento ambiental);
  • Meliponário ou apiário.

Microempresas, empresas individuais, cooperativas ou pessoas físicas que efetuem serviços de:

  • Avicultura de corte ou postura, extensiva ou intensiva, com até 2.000 aves;
    Depósito de uso particular da propriedade rural destinado a armazenagem de insumos de correção ou adubação de solo, defensivos agrícolas e/ou medicação de uso veterinário;
  • Instalação e Operação de estabelecimento comercial de insumos agropecuários de correção ou adubação de solo, defensivos agrícolas e/ou medicação de uso veterinário, com ou sem depósito, desde que localizado em zona urbana.

São isentas de licenciamento ambiental as atividades do setor de MINERAÇÃO:

  • Movimentação de terras, extração de cascalho ou qualquer material de desmonte quando destinada à usos internos na propriedade rural sede da extração e/ou recuperação de estradas e vias internas de transporte da propriedade rural, ou ainda, quando destinada ao atendimento de situação de utilidade pública ou interesse social diretamente pelo poder público ou mediante trabalho de empresa contratada, vedada a sua comercialização, e desde que, situadas em locais sem restrições ambientais disciplinadas por legislação tais como, as áreas de preservação permanente, unidades de conservação de proteção integral, sítios históricos, arqueológicos, as áreas tombadas ou Terras Indígenas, devendo-se evitar ocorrência de processos erosivos durante e após a extração.

São isentas de licenciamento ambiental as atividades do setor de TURISMO:

  • Rancho de Lazer;
  • Rancho Pesqueiro Particulares (Estrutura para apoio a pesca próxima a curso hídrico);
  • Embarcações de turismo pesqueiro, sem instalações sanitárias ;
  • Passeio de bote e ponto de embarque, boiacross e flutuação, fora de regiões calcárias;
  • Decks e passarelas de madeira, para acesso a cursos hídricos, com fins de evitar pisoteio e processos erosivos – limitado até 03 (três) metros de largura para intervenção em áreas de APP e observada a conservação de solo;

Atividades turísticas ou recreativas em área urbana, sendo:

  • Resorts;
  • Hotéis;
  • Pousadas;
  • Balneários;
  • Campings;
  • Estruturas de baixo impacto para fins turísticos (píer, decks, etc.);
  • Arborismo;
  • Tirolesa;
  • Passeios ecológicos (trilhas, cavalgada, barco a motor, quadriciclo);
  • Clubes e Similares;
  • Parques temáticos e/ou Parques de Exposições;

São isentas de licenciamento as atividades do setor INDUSTRIAL:

  • Instalação e operação de estruturas prediais, destinadas serviços de lazer e gastronomia a exemplo de bares, panificadoras, restaurantes, pizzarias, sorveterias, casas noturnas e similares;
  • Aquisição, incorporação ou substituição de máquinas e ferramentas de qualquer natureza, em atividade industrial regularmente licenciada, exceto nos casos em que resultar ampliação do empreendimento ou de sua capacidade produtiva, situação esta que deverá ser submetida ao licenciamento ambiental;
  • Serralheria – Confecção de estruturas e/ou artefatos metálicos;
  • Auto-elétrica;
  • Torno e solda;
  • Borracharia;
  • Marcenaria/carpintaria;
  • Tanques de armazenagem de combustíveis com instalações aéreas e capacidade total de até 15 m³, somados todos os tanques, quando destinados ao abastecimento do detentor das instalações, e construído de acordo com as normas técnicas brasileiras incluindo caixa de contenção e caixa separadora de água-areia-óleo;

Microempresas, empresas individuais, cooperativas ou pessoas físicas que efetuem serviços de:

  • Artesanato;
  • Beneficiamento e entreposto de pescado com produção de até 1.000 kg/semana;
  • Beneficiamento de mel e outros produtos apícolas com produção de até 2.500 kg/semana;
  • Entreposto de ovos;
  • Fabricação de linguiça com produção de até 200 kg/dia;
  • Fabricação de charque com produção de até 200 kg/dia;
  • Fabricação de embutidos com produção de até 200kg/dia;
  • Fabricação e embalagem de doces, polpas, conservas a partir de frutas, hortaliças e temperos;
  • Beneficiamento, limpeza e empacotamento de cereais, café, amendoim, gergelim, urucum;
  • Confecção de artigos de vestuário, cama, mesa e banho;
  • Fabricação de peças, brinquedos e jogos recreativos;
  • Fabricação de artefatos de cimento e concreto;
  • Fabricação de artefatos de cera ou parafina, madeira, palha, cortiça, vime e material trançado;
  • Fabricação de artefatos de gesso, fibrocimento e cerâmica.
  • Beneficiamento, moagem, torrefação de grãos;
  • Fabricação de bebidas com área de até 1.000m².
  • Fabricação de artefatos de gesso (área útil de até 1000 m²)
  • Confecção de material impresso – jornais, livros, etc (área útil de até 1000 m²)
  • Fabricação de sorvetes, doces, salgados, chips (microempresa, empresa individual, cooperativa, pessoa física)
  • Fabricação de fubá e farinhas (microempresa, empresa individual, cooperativa, pessoa física)
  • Entreposto de recebimento de leite in natura
  • Laticínios de pequeno porte (até 2000 L/dia)

São isentas de licenciamento ambiental as seguintes atividades do setor de RESÍDUOS SÓLIDOS e TRANSPORTE DE CARGA PERIGOSA:

  • Rede de Abastecimento de Água Tratada;
  • Recuperação de Rede de Abastecimento de Água Tratada;
  • Reservatórios e Centros de Reservação de Água Tratada;
  • Estações Elevatórias de água tratada;
  • Rede Coletora de Esgoto Sanitário, devendo obrigatoriamente estar destinada/interligada a Tratamento de Esgoto, ou estrutura equivalente, devidamente licenciada;
  • Transporte de cargas em geral, desde que não perigosas, ou de resíduos não perigos;
  • Transporte urbano e interurbano de passageiros;
  • Local de Entrega Voluntária – LEV.

As isenções dispostas nesta Resolução não se aplicam para atividades com locação em Unidades de Conservação de Proteção Integral, bem como não se aplicam as Áreas de Preservação Permanente, salvo quando atendidas as disposições da Lei Federal Lei Nº 12.651, de 25 de maio de 2012. Nos casos das demais unidades de conservação a locação de atividade isenta de licenciamento ambiental Estadual, deverá atender ao disposto no plano de manejo da unidade e/ou preceder de anuência emitida pelo órgão gestor da Unidade de Conservação.

Para maiores informações sobre a dispensa de licença ambiental no MS, baixe a Resolução SEMADE 09/2015 (atualizada em setembro/2019).

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O Comunicado de Atividade – CA do IMASUL é um documento elementar necessário para o Licenciamento Ambiental de atividades de baixo impacto.

Em geral, o CA é necessário para a obtenção da Licença de Instalação e Operação – LIO, que é a licença específica para empreendimentos que passam pelo processo de licenciamento ambiental simplificado.

Ao ser protocolado, o CA torna-se, no ato, a Licença de Instalação e Operação – LIO do empreendimento ou atividade, tendo validade entre 4 a 6 anos.

São exemplos de atividades que demandam o Comunicado de Atividade – CA IMASUL como documento elementar:

  • Aeródromo ou Heliporto privado para aviação regular de médio e grande porte
  • Canteiro de Obras
  • Captação, adução e distribuição de água superficial (10.000 a 25.000 L/h)
  • Loteamento urbano (até 25 ha)
  • Pontes (existentes)
  • Dique de proteção contra enchentes em área urbana
  • Área verde de domínio público em zonas urbanas
  • Pista de Motocross
  • Edificações de uso administrativo (até 10.000 m³)
  • Dentre outras

Confira o post Licenciamento Ambiental Simplificado – IMASUL para saber todas as atividades licenciáveis por meio do Comunicado de Atividade – CA.

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Olá, nobre empreendedor!

Se você chegou até esse artigo, é porque de fato está interessado em compreender melhor o licenciamento ambiental em Mato Grosso do Sul.

Acreditamos que antes de vender ou oferecer qualquer serviço, precisamos demonstrar nosso real comprometimento com o desenvolvimento e implantação da sua atividade em nosso Estado.

Por esta razão, nosso blog traz uma série de informações que vão sanar dúvidas e te orientar para que possa compreender todos os aspectos e documentações relacionadas ao processo de licenciamento ambiental, abordando principalmente os empreendimentos e atividades licenciáveis pelo IMASUL.

É essa a nova forma de se fazer consultoria ambiental em Campo Grande – MS e em todo o Mato Grosso do Sul.

Pensado na sua comodidade e na otimização de tempo e recursos, pretendemos fazer de nosso blog o canal ideal de informações para licenciar e regularizar suas atividades.

Entregamos conteúdo e informação de qualidade de forma 100% gratuita porque acreditamos na grande importância do seu negócio e atividade para fortalecer a economia da região, gerar empregos e construir uma nova realidade em nosso cenário econômico.

Então, vamos ao que interessa!

Selecionamos as 10 maiores dúvidas de nossos clientes e parceiros sobre licenciamento ambiental em Campo Grande e outros municípios de Mato Grosso do Sul.

1 – MINHA ATIVIDADE SERÁ LICENCIADA PELO IMASUL OU PELO MUNICÍPIO?

Existe uma hierarquia no processo de licenciamento, onde a maior parte das licenças ambientais em Mato Grosso do Sul são emitidas pelo IMASUL, que é o órgão licenciador principal.

Os municípios só se tornam aptos para realizar o licenciamento quando fazem convênio com o IMASUL e passam por uma fase de capacitação e regularização. Poucos municípios tem essa capacidade de licenciar por conta própria aqui. Além disso, municípios licenciam geralmente as atividades de menor impacto ambiental, ficando as atividades de maior complexidade à cargo do IMASUL.

Deste modo, é bem provável que sua atividade seja licenciável pelo IMASUL.

Mas se surgir dúvida, basta falar conosco, que te orientamos da melhor forma possível a respeito disso.

2 – QUAL É A DIFERENÇA ENTRE AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL E LICENÇA AMBIENTAL?

 A Autorização Ambiental – AA é um processo que regulamenta a execução de atividades que utilizam recursos naturais. Ela se dá por meio do licenciamento ambiental simplificado, que envolve supressão vegetal, pesca científica e amadora, pesquisas em unidade de conservação, dragagem, manejo de fauna e afins.

Para saber mais sobre a Autorização Ambiental, acesse o post Atividades que precisam de Autorização Ambiental IMASUL.

Com relação às licenças ambientais do IMASUL, temos a Licença Prévia – LP, Licença de Instalação – LI, Licença de Operação – LO e a Licença de Instalação e Operação – LIO. Estas licenças ambientais são solicitadas pelo IMASUL para empreendimentos que tenham médio ou alto potencial de impacto ambiental. Tais licenças, em geral, requerem a apresentação de uma série de estudos e documentos e levam mais tempo para serem obtidas, já que estão diretamente relacionadas aos estudos prévios e à instalação e posterior operação do empreendimento.

Deste modo, a diferença entre estes dois tipos de licenciamento se dá pelo fato de as licenças serem voltadas para atividades mais complexas e de curto e médio prazo de instalação e operação que demandam por vários estudos técnicos, enquanto as autorizações ambientais são simples e voltadas para atividades pontuais, sem a necessidade de apresentação de estudos mais detalhados.

3 – QUAL É O PRAZO PARA EMISSÃO DA MINHA LICENÇA OU AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL JUNTO AO IMASUL?

O IMASUL não estabelece um prazo para emissão de licença ou autorização ambiental por conta da especificidade de cada empreendimento e atividade, que leva certo tempo para ser analisado por diferentes fiscais, a depender de suas características e porte.

Além disso, o IMASUL desenvolve um acompanhamento minucioso de todo o processo, o que demanda tempo para que todas as questões relevantes sejam avaliadas com o cuidado e atenção que merecem.

Desta forma, não podemos informar em quanto tempo sua licença ou autorização ambiental será emitida.

Todavia, existem determinadas atividades, especialmente as que requerem o Comunicado de Atividade – CA, em que no ato do protocolo este se torna a própria Licença de Instalação e Operação – LIO, podendo o empreendimento iniciar a atividade de forma imediata.

Veja no post Comunicado de Atividade – IMASUL mais detalhes sobre este documento e quais são as atividades que podem ter início imediato após protocolo do CA.

4 – TENHO QUE PAGAR ALGUM VALOR PARA O IMASUL?

O processo de licenciamento ambiental pelo IMASUL tem duas taxas padrões. A primeira, é a taxa do processo em si, que custa atualmente R$40,00. A segunda taxa é a taxa padrão para a atividade em licenciamento, de acordo com sua categoria de impacto, portanto, não é possível estabelecer um valor de referência.

Esta segunda taxa é calculada conforme os critérios pré-estabelecidos em legislações estaduais e é informada no momento da entrada no processo de obtenção de licença ou de renovação da licença ambiental vigente.

5 – POR QUE A RENOVAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL TEM QUE SER FEITA ANTES DO VENCIMENTO?

O IMASUL evidencia em todas as licenças emitidas que o prazo para protocolo da documentação para renovação é de 120 dias antes de sua data de vencimento.

Isso acontece justamente para dar tempo do órgão analisar todos os documentos e estudos, para que a licença renovada seja emitida em período próximo à data em que iria vencer. Além disso, protocolar o processo de renovação antes do vencimento da licença é fundamental porque o empreendimento não pode operar com sua licença vencida.

6 – O QUE ACONTECE SE PERDER O PRAZO DE RENOVAÇÃO DA LICENÇA AMBIENTAL?

Como dito acima, ao receber a licença o empreendedor já sabe do prazo de 120 dias para renovar a mesma. Logo, se o empreendedor ignora isto, o IMASUL identifica a irregularidade e poder notificar o empreendimento, aplicando uma multa por operação irregular.

Portanto, perder o prazo de renovação é arriscado e todo cuidado deve ser tomado para que o processo de renovação da licença ocorra com segurança e tranquilidade para o empreendedor.

Saiba mais no post 3 motivos para não perder o prazo de renovação de sua licença ambiental.

7 – O QUE É O LICENCIAMENTO AMBIENTAL SIMPLIFICADO?

O post Licenciamento Ambiental Simplificado – IMASUL detalha muito bem essa questão. Vale a pena conferir.

Tem mais dúvidas sobre o licenciamento ambiental IMASUL em Campo Grande e Mato Grosso do Sul? Fique a vontade para entrar em contato conosco. Acesse: ecosev.com.br.

Em Mato Grosso do Sul é cada vez mais comum a criação de empreendimentos voltados para o lazer em zona rural, dentre os quais se destacam hotéis, pousadas, balneários e ranchos pesqueiros.

Estas atividades podem ser licenciadas por meio de uma Licença de Instalação e Operação – LIO quando apresentarem capacidade entre 25 a 100 hóspedes ou usuários.

Já para atividades com capacidade acima de 100 usuários ou hóspedes, é necessário o processo de obtenção inicial da Licença Prévia – LP e da Licença de Operação – LO.

Para cada tipo de licença ambiental, serão requisitadas documentações e estudos específicos, dentre os quais podemos citar:

  • Projeto Executivo – PE
  • Comunicado de Atividade – CA
  • Plano Básico Ambiental – PBA
  • Estudo Ambiental Preliminar – EAP
  • Proposta Técnica Ambiental – PTA
  • Relatório Ambiental Simplificado – RAS
  • Mapa Geral da Propriedade – MGP
  • Formulário de Atividades Turísticas
  • Relatório Técnico de Conclusão – RTC

Cabe ressaltar hotéis, pousadas, ranchos pesqueiros e outros empreendimentos que são licenciáveis pela LIO são imediatamente aprovados após protocolo do Comunicado de Atividade – CA. Resumindo, ao protocolar o CA, este se torna a própria LIO vigente para a atividade em questão.

Para tirar dúvidas sobre o licenciamento destas atividades junto ao IMASUL, entre em contato conosco e solicite uma proposta.

Empreendimentos que demandam a movimentação de terra, terraplanagem, desmonte de materiais in natura, extração de rochas e minerais para fins de instalação e operação de atividade devem licenciar tais intervenções ambientais no solo e terreno.

O licenciamento ocorre junto ao IMASUL e acontece de forma simplificada, por meio de uma Licença de Instalação e Operação – LIO.

Para isso, são necessários os seguintes documentos e estudos elementares:

  • Comunicado de Atividade – CA
  • Formulário de Comunicado de Extração Mineral
  • Declaração de dispensa de títulos minerários fornecida pelo DNPM
  • Plano de Recuperação de Áreas Degradadas por atividade de Mineração – PRADE-MI.

Como esta atividade é realizada por meio do licenciamento ambiental simplificado, não será necessário esperar para obtenção da LIO. Ao protocolar o Comunicado de Atividade, este se torna a própria LIO e as atividades já podem ser iniciadas.

É importante ressaltar o fato de que esse tipo de licenciamento é indicado quando os materiais resultantes (areia, terra, rochas) sejam reaproveitados na propriedade e na construção da atividade principal, ficando restrito ao canteiro de obras.

Precisa obter uma licença ambiental para realizar a realizar terraplanagem, movimentação de terra ou extração de rochas em seu empreendimento? Entre em contato conosco, temos a agilidade que seu negócio precisa.

É considerado produto perigoso todo aquele que representa risco à saúde das pessoas, ao meio ambiente ou à segurança pública, seja ele encontrado na natureza ou produzido por qualquer processo, tais como:

  • Combustíveis
  • Óleos e lubrificantes
  • EPIs contaminados
  • Resíduos médico-hospitalares
  • Resíduos químicos como borras de tintas, solventes, graxas, borra de chumbo
  • Dentre outros

As atividades e empreendimentos em Mato Grosso do Sul que precisam transportar produtos perigosos devem ser licenciadas pelo IMASUL.

Existem duas possibilidades de licenciamento ambiental para transporte de produtos perigosos junto ao IMASUL, determinadas pelos códigos 7.24.1 e 7.24.2 que constam na Resolução SEMADE 09/2015, atualizada em setembro de 2019.

Uma regulamenta o transporte de produtos perigosos de empresas com sede fora de Mato Grosso do Sul, e a outra regulamenta as transportadoras e suas atividades com sede no Estado.

Abaixo seguem os documentos exigidos para o licenciamento destas atividades:

7.24.1. TRANSPORTE DE PRODUTOS E/OU RESÍDUOS PERIGOSOS (PARA EMPRESAS CUJA SEDE ENCONTRA-SE LOCALIZADA FORA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL)

Licenciada por meio da Licença de Operação – LO

  • Comunicado de Atividade – CA
  • Plano de Procedimentos Operacionais – PPO
  • Plano de Ação Emergencial para o Transporte de Produtos/Resíduos Perigosos – PAE-TR
  • Formulário para Transporte de Resíduos Perigosos
  • Mapa das rotas de transporte
  • Certificado de Registro Nacional de Transportador Rodoviário de Carga – CRNTRC
  • Cópia da LO da sede da transportadora
  • Cópia da licença ambiental da empresa de origem dos produtos e/ou resíduos perigosos
  • Carta de Aceite para os resíduos e Cópia da licença ambiental da empresa receptora dos produtos perigosos ou resíduos sólidos
  • Declaração de responsabilidade pela frota
  • Adequação dos veículos e equipamentos utilizados para o transporte
  • Inspeção INMETRO e contratação dos motoristas habilitados com curso MOPP-Movimentação e Operação de Produtos Perigosos (formulário IMASUL) assinada pelo empreendedor.

7.24.2. TRANSPORTADORA DE PRODUTOS E/OU RESÍDUOS PERIGOSOS (INCLUINDO O ESPAÇO FÍSICO DA SEDE).

Licenciada por meio da Licença de Instalação e Operação – LIO

  • Comunicado de Atividade – CA
  • Projeto Executivo – PE
  • Plano Básico Ambiental – PBA
  • Plano de Procedimentos Operacionais – PPO
  • Plano de Ação Emergencial para Transporte de Produtos/Resíduos Perigosos – PAE-TR
  • Formulário para Transporte de Resíduos ou Produtos Perigosos
  • Relatório Técnico de Conclusão – RTC antes do início da operação

É importante destacar que o IMASUL determina para ambas atividades que o empreendedor deverá manter atualizado seu Formulário de veículos Próprios e/ou contratados via web e manter rastreamento de todas as viagens/cargas realizadas.

Agora que você entendeu melhor como funciona o processo de licenciamento ambiental do transporte de produtos perigosos em Mato Grosso do Sul, estamos à disposição para atender sua demanda. Solicite um orçamento.