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Informativo de Atividade IMASUL

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O Informativo de atividade IMASUL é um documento que deve ser protocolado junto a este órgão ambiental para a operação de algumas atividades que apresentam dispensa de licença ambiental em Campo Grande – MS e em todo o Mato Grosso do Sul.

Embora não exista licenciamento ambiental e nem emissão de licença ambiental, o informativo de atividade IMASUL se faz necessário porque as atividades devem possuir mecanismos de controle ambiental, tais como abrigo de resíduos, caixa separadora de areia, água e óleo (caixa SAAO) e dentre outros.

Deste modo, o empreendedor deve protocolar o informativo de atividade IMASUL indicando os mecanismos de controle ambiental que serão implementados em seu empreendimento, quando solicitados.

Seguem abaixo as atividades que devem apresentar o informativo de atividade IMASUL seguido de seus respectivos mecanismos de controle ambiental:

ATIVIDADE ITENS NECESSÁRIOS
IRRIGAÇÃO LOCALIZADA OU POR ASPERSÃO para área até 15 ha Atividade isenta de licenciamento ambiental, devendo ser protocolado o INFORMATIVO DE ATIVIDADE para sua implantação e/ou operação
IRRIGAÇÃO POR INUNDAÇÃO para área até 5 ha Atividade isenta de licenciamento ambiental mediante protocolo do INFORMATIVO DE ATIVIDADE para sua implantação e/ou operação e Formulário para atividade de irrigação
STRUTIOCULTURA (CRIAÇÃO DE AVESTRUZ) até 100 cabeças Atividade isenta de licenciamento ambiental mediante protocolo do INFORMATIVO DE ATIVIDADE para sua implantação e/ou operação
CONFINAMENTO de animais de GRANDE porte (bovinos eqüinos e muares) (até 500 cabeças) Atividade isenta de licenciamento ambiental mediante protocolo do INFORMATIVO DE ATIVIDADE para sua implantação e/ou operação
CONFINAMENTO de animais de MÉDIO porte (ovinos e caprinos) até 2.000 cabeças Atividade isenta de licenciamento ambiental mediante protocolo do INFORMATIVO DE ATIVIDADE para sua implantação e/ou operação
CONFINAMENTO de animais de PEQUENO porte (coelhos, rãs) até 5.000 cabeças Atividade isenta de licenciamento ambiental mediante protocolo do INFORMATIVO DE ATIVIDADE para sua implantação e/ou operação
SILOS e ARMAZENS (Secagem, armazenamento e beneficiamento de grãos, sem transformação) Atividade isenta de licenciamento ambiental mediante protocolo do INFORMATIVO DE ATIVIDADE para sua implantação e/ou operação, desde que atendam, simultaneamente, aos seguintes critérios:

I. Contenham, quando existir, processo de pré-limpeza e limpeza de grãos, sistemas de controle de emissões, a exemplo de ciclones, multiciclones e filtros;

II. Implantem barreiras vegetais (cortinas) no entorno da área operacional;

III. Mantenham as emissões de poluentes dentro dos parâmetros estipulados nos anexos da Resolução CONAMA 382/06, implantando, quando necessário, sistemas eficazes de controle de emissões.”

OFICINAS MECÂNICAS, RETÍFICAS, FUNILARIA, LATOARIA. Área UTIL até 1.000 m² Atividade isenta de licenciamento ambiental, devendo ser protocolado o INFORMATIVO DE ATIVIDADE para sua implantação e/ou operação. OBS: Deverá conter o sistema de controle ambiental para a drenagem oleosa com caixa separadora de areia, água e óleo, e local de armazenamento temporário adequado para resíduos sólidos perigosos e não perigosos.
LAVANDERIA (sem tingimento) Atividade isenta de licenciamento ambiental, devendo ser protocolado o INFORMATIVO DE ATIVIDADE para sua implantação e/ou operação
SERRARIA MÓVEL (PRESTADOR DE SERVIÇO DE DESDOBRO E BENEFICIAMENTO DE MADEIRA EM PROPRIEDADES RURAIS) Atividade isenta de licenciamento ambiental mediante protocolo do INFORMATIVO DE ATIVIDADE
FABRICAÇÃO DE RAÇÕES PARA ANIMAIS. Com fins não comerciais, para uso interno na propriedade sede da atividade Atividade isenta de licenciamento ambiental, devendo ser protocolado o INFORMATIVO DE ATIVIDADE para sua implantação e/ou operação
ABATE DE ANIMAIS DE PEQUENO PORTE (AVES, COELHOS, RÃS, PEIXES, ETC) . Até 100 Kg/dia Atividade isenta de licenciamento ambiental, devendo ser protocolado o INFORMATIVO DE ATIVIDADE para sua implantação e/ou operação
ABATE DE ANIMAIS DE MÉDIO PORTE (SUINOS, OVINOS, CAPRINOS, ETC). Até 02 cabeças/dia Atividade isenta de licenciamento ambiental, devendo ser protocolado o INFORMATIVO DE ATIVIDADE para sua implantação e/ou operação
ABATE DE ANIMAIS DE GRANDE PORTE (BOVINOS, EQUINOS, ETC). Até 01 (uma) cabeça/dia Atividade isenta de licenciamento ambiental, devendo ser protocolado o INFORMATIVO DE ATIVIDADE para sua implantação e/ou operação
FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DIVERSOS DE COUROS E PELES TRATADAS. Área ÚTIL até 1.000 m² Atividade isenta de licenciamento ambiental, devendo ser protocolado o INFORMATIVO DE ATIVIDADE para sua implantação e/ou operação
Coletora e transportadora de resíduos sépticos Atividade isenta de licenciamento ambiental, devendo ser protocolado o INFORMATIVO DE ATIVIDADE para sua implantação e/ou operação
CORTE OU EXTRAÇÃO DE PRODUTOS FLORESTAIS em FLORESTA PLANTADA e/ou EXTRAÇÂO DE PRODUTOS FLORESTAIS DIVERSOS, tais como palmitos, plantas vivas e produtos florestais não madeireiros da flora nativa brasileira não constantes em lista federal de espécies ameaçadas de extinção e nem nos Anexos da Cites Atividade isenta de licenciamento ambiental, devendo ser protocolado o INFORMATIVO DE ATIVIDADE para sua implantação e/ou operação
PLANTIO DE FLORESTA E CONDUÇÃO DE ESPÉCIES FLORESTAIS NATIVAS OU EXÓTICAS, com finalidade de produção e corte ou extração de produtos florestais diversos Atividade isenta de licenciamento ambiental, devendo ser protocolado o INFORMATIVO DE ATIVIDADE para sua implantação e/ou operação
RECUPERAÇÃO DE ÁREAS DEGRADADAS ou ALTERADAS (fora de APP ou Reserva Legal ou área de uso restrito) Atividade de licenciamento ambiental mediante cadastro do INFORMATIVO DE ATIVIDADE com cronograma para sua execução

Recuperação que se constitua na adoção de medidas simples a exemplo do isolamento de área com cercas, o terraceamento em nível, o plantio de mudas de essências nativas, ou aquele destinado à recuperação de área degradada em que haja presença de voçoroca(s) com ou sem afloramento de lençol freático

É interessante destacar que não são todas as atividades com dispensa de licenciamento ambiental que necessariamente precisam protocolar o informativo de atividade IMASUL.

Somente as atividades citadas na tabela acima são obrigadas a apresentar o informativo de atividade IMASUL para que possam operar dentro da legalidade.

Se você deseja saber mais sobre o processo de dispensa de licença ambiental, recomendo a leitura do seguinte post: