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No Mato Grosso do Sul, a renovação da licença ambiental para transportadoras de produtos perigosos é um procedimento crucial, regido pelo Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (IMASUL).

Esta etapa é essencial para garantir a conformidade legal e a segurança ambiental das operações envolvidas no transporte de substâncias perigosas.

Importância da Licença Ambiental para Transporte de Produtos Perigosos

O transporte de produtos perigosos é vital em diversos setores, contudo, demanda um alto nível de responsabilidade ambiental. No contexto do Mato Grosso do Sul, a obtenção e renovação da Licença Ambiental, supervisionada pelo IMASUL, são obrigatórias para as transportadoras. Essa licença assegura que suas operações estejam em conformidade com as normas de segurança e preservação ambiental.

Processo de Renovação da Licença Ambiental com o IMASUL

1. Coleta de Documentação

A primeira etapa para a renovação da licença ambiental envolve a coleta de documentação específica, conforme as diretrizes estabelecidas pelo IMASUL. Isso pode abranger desde relatórios de monitoramento ambiental até comprovações de adequação aos padrões ambientais e de segurança exigidos.

2. Protocolo do Pedido de Renovação

Após a reunião da documentação necessária, a transportadora deve protocolar o pedido de renovação junto ao IMASUL dentro do prazo estipulado, evitando assim interrupções indesejadas em suas operações.

3. Análise e Avaliação pelo IMASUL

O IMASUL conduz uma análise minuciosa de toda a documentação fornecida pela transportadora. São avaliados aspectos técnicos, de segurança e ambientais das operações, garantindo a conformidade com a legislação vigente no estado do Mato Grosso do Sul.

4. Possível Vistoria Técnica

Em alguns casos, o IMASUL pode requerer uma vistoria técnica in loco para verificar as condições reais das instalações e dos procedimentos de segurança adotados pela transportadora.

5. Emissão da Licença Ambiental pelo IMASUL

Após a análise e verificação de conformidade, o IMASUL emite a renovação da Licença Ambiental, permitindo que a transportadora continue suas atividades em conformidade com as diretrizes estabelecidas.

Requisitos para Renovação da Licença Ambiental

1. Segurança Operacional

A transportadora deve demonstrar ao IMASUL possuir procedimentos e equipamentos adequados para o transporte de produtos perigosos, assegurando a segurança de colaboradores, carga e meio ambiente.

2. Gestão Ambiental Responsável

É fundamental para a renovação da licença que a transportadora apresente práticas de gestão ambiental responsável, incluindo medidas para prevenção de acidentes, tratamento de resíduos e redução de impactos ambientais.

3. Conformidade Legal com as Normativas

A empresa deve estar em total conformidade com todas as leis e regulamentações ambientais federais (CONAMA, IBAMA) e estaduais estipuladas pelo IMASUL para o transporte de produtos perigosos.

4. Monitoramento e Controle Contínuo

O empreendedor deve monitorar continuamente as operações, identificar potenciais riscos e implementar medidas de controle, o que é crucial para a renovação da licença.

Conclusão

A renovação da licença ambiental para transportadoras de produtos perigosos no Mato Grosso do Sul é um processo complexo, regido pelo IMASUL, e essencial para garantir a segurança ambiental e a proteção da população e do meio ambiente.

Cumprir com os requisitos estabelecidos pelo IMASUL é fundamental para manter as operações da transportadora dentro dos parâmetros legais e ambientais, assegurando uma atuação responsável e sustentável.

Ao seguir esses passos e requisitos estabelecidos pelo IMASUL para a renovação da licença ambiental, as transportadoras podem garantir um processo eficiente e estar em conformidade com as normativas ambientais vigentes no estado do Mato Grosso do Sul, evitando multas e paralizações de suas atividades.

Se você precisa obter ou renovar uma licença ambiental para transporte de produtos perigosos junto ao IMASUL, a Ecosev pode te ajudar. Solicite seu orçamento via Whatsapp.

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Com a crescente expansão e desenvolvimento de Mato Grosso do Sul é cada vez mais comum os projetos de urbanização e moradias.

Além dos conjuntos residenciais ou complexos de apartamentos, os loteamentos urbanos tem ganhado cada ainda mais espaço, especialmente no interior.

Construtoras de pequeno, médio ou grande porte interessadas na instalação de um loteamento urbano de até 25 hectares em municípios de Mato Grosso do Sul devem requerer uma licença ambiental simplificada junto ao IMASUL, por meio do Comunicado de Atividade – CA.

O CA é um documento que contém todas os detalhes do empreendimento, apresentando ainda uma caracterização ambiental breve da área ocupada.

Após protocolo junto ao órgão ambiental o mesmo se torna equivalente a uma licença ambiental, a qual é denominada Licença de Instalação e Operação -LIO, cuja validade varia de 04 a 06 anos.

Esse mesmo tipo de licenciamento ambiental simplificado é aplicado para os loteamentos urbanos de qualquer porte que foram instalados antes da implantação da Resolução-conjunta SEMA-IMAP 04/2004.

Assim, todo loteamento urbano instalado antes de 2004, de qualquer porte, sem licença ambiental, é considerado um empreendimento pendente de regularização ambiental (irregular). Nesse sentido, é preciso regularizá-lo para evitar multas do órgão ambiental e notificações do Ministério Público.

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Empreendimentos, especialmente os localizados em zona rural, podem depender de fontes alternativas de abastecimento de água. Nesse caso, a captação de água pode ser feita via subterrânea, por meio de poços tubulares, ou via superficial, através dos córregos e rios que passam próximos da atividade.

No caso da captação de água superficial, o IMASUL prevê que é passível de licenciamento ambiental, por meio de licença ambiental simplificada, as captações de 10.000 até 25.000 litros por hora.

Nesse sentido, a licença ambiental simplificada para a captação de água superficial junto ao IMASUL se dá por meio da elaboração do Comunicado de Atividade – CA, que detalha a atividade de captação em si, onde serão informados os volumes previstos, corpo hídrico, equipamentos utilizados e dentre outras particularidades.

Considerando que a captação de água superficial prevê alterações na Área de Preservação Permanente – APP para a instalação das bombas, passagem dos canos e dentre outras interferências locais, o IMASUL prevê a apresentação do Plano de Recuperação de Área Degradada – PRAD-APP nesse processo.

Caso a área esteja degradada e não seja de responsabilidade do empreendedor, ainda assim será necessário propor um projeto de recuperação, haja visto a responsabilidade do empreendedor em manter a sua captação dentro da legalidade, de acordo com as normas ambientais vigentes.

Se o seu negócio precisa de uma licença ambiental para captação de água superficial, conte com a Ecosev. Temos a agilidade que o seu empreendimento precisa.

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Empreendimentos a serem implantados no Estado de Mato Grosso do Sul devem requerer licença ambiental para canteiro de obras junto ao IMASUL.

Existem duas possibilidades de regularizar e licenciar corretamente um canteiro de obras junto ao IMASUL.

A primeira se dá quando a atividade do canteiro de obras é incluída no requerimento da Licença Prévia ou Licença de Instalação relativa à atividade principal do empreendimento em licenciamento. Deste modo, a licença ambiental é emitida compreendendo o código da atividade do empreendimento em si junto do código da atividade do canteiro de obras.

A segunda forma se dá quando o empreendedor opta por requerer uma licença ambiental específica somente para o canteiro de obras, o qual será licenciado por meio da Licença de Instalação e Operação – LIO mediante elaboração do Comunicado de Atividade (CA).

As atividades passíveis de licenciamento ambiental via CA-LIO, como os canteiros de obra, são licenciadas de imediato, no ato do protocolo da documentação. Nesse caso, o Comunicado de Atividade torna-se equivalente à LIO, tendo validade de 6 anos.

E aí? Restaram dúvidas?

Fale conosco.

Te auxiliamos na obtenção da licença ambiental para canteiro de obras.

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Olá, nobre empreendedor!

Precisa realizar o corte de árvores nativas isoladas e não sabe como proceder? Tem dúvidas se esta atividade depende ou não de licenciamento ambiental junto ao IMASUL?

Neste post, de forma resumida, você vai entender quais são as formas de licenciamento para o corte de árvores nativas isoladas e quais são as atividades correlatas que dispensam o licenciamento ambiental.

CORTE DE ÁRVORES NATIVAS ISOLADAS – LICENCIAMENTO

Atualmente, o corte de árvores nativas isoladas, pode ser licenciado em três modalidades, atendendo às legislações estaduais e exigências do IMASUL. Ambas são autorizadas por meio da emissão de uma Autorização Ambiental – AA.

ATIVIDADE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
CORTE DE ARVORES NATIVAS ISOLADAS EM ÁREAS CONVERTIDAS PARA USO ALTERNATIVO DO SOLO

Somente para árvores situadas fora das de reserva legal, preservação permanente, e de uso restrito com vegetação nativa”

PTA / MGP / do TERMO COMPROMISSO PARA SUPRESSÃO DE ESPÉCIES PROTEGIDAS (quando houverem espécies protegidas a serem cortadas)

Concluído o corte deverá ser apresentado o RTC incluindo relatório sobre o plantio das espécies protegidas suprimidas, se houver

Apresentação de Plano de Manejo e Conservação de Solo e Água com ART de elaboração

Deverá ser contemplado o Decreto Estadual n° 15.197/2019 para os imóveis localizados nos municípios de Jardim e Bonito, inseridos nas bacias do Rio Formoso e Rio da Prata.

CORTE OU EXTRAÇÃO DE PRODUTOS FLORESTAIS em FLORESTA PLANTADA e/ou EXTRAÇÂO DE PRODUTOS FLORESTAIS DIVERSOS, tais como palmitos, plantas vivas e produtos florestais não madeireiros da flora nativa brasileira não constantes em lista federal de espécies ameaçadas de extinção e nem nos Anexos da Cites Informativo de Atividade
CORTE OU EXTRAÇÃO DE PRODUTOS FLORESTAIS EM FLORESTA PLANTADA PARA CONDUÇÃO DE ESPÉCIES NATIVAS OU EXÓTICAS

Em áreas do Pantanal identificadas na Lei Estadual 3.839/2009 (ZEE-MS) como ZCH, ZDM, ZPP, ZPPP OU ZSB e/ou, em floresta vinculada a crédito de reposição florestal.

PTA / MGP / IVF

Quer saber mais sobre como funciona a emissão da Autorização Ambiental e sobre outras modalidades de supressão de vegetação? Então leia:

ORÇAMENTO PARA AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL PARA O CORTE DE ÁRVORES NATIVAS ISOLADAS

Precisa de um orçamento para obter a Autorização Ambiental para o corte de árvores nativas isoladas ou supressão vegetal em sua propriedade?

Entre em contato conosco. Temos a agilidade que o seu negócio precisa.

Olá, nobre empreendedor!

Neste post você vai entender os procedimentos que envolvem a supressão vegetal junto ao IMASUL, para empreendimentos que serão implantados em Campo Grande – MS ou em outros municípios de Mato Grosso do Sul.

  • Supressão Vegetal em Mato Grosso do Sul (IMASUL)
  • O que é a Autorização Ambiental para Supressão Vegetal
  • Tipos de supressão vegetal e estudos necessários
  • Aproveitamento de Material Lenhoso após Supressão Vegetal
  • Isenções aplicadas para a supressão vegetal e atividades correlatas
  • Orçamento para obtenção de Autorização Ambiental para Supressão Vegetal

SUPRESSÃO VEGETAL EM MATO GROSSO DO SUL (IMASUL)

A supressão vegetal é o ato de remover a vegetação nativa de uma determinada área para a instalação de infraestruturas necessárias ao funcionamento de atividades ou empreendimentos, ou para a formação de novas áreas não-naturais, tais como pastagens para pecuária, áreas de piscicultura, agricultura, plantio de florestas exóticas (eucalipto, pinus e afins), horticultura e dentre outras.

De acordo com a nova resolução publicada em setembro de 2019 pela SEMAGRO e IMASUL, devem ser considerados os seguintes itens a respeito do licenciamento ambiental e da Autorização Ambiental para supressão vegetal em Mato Grosso do Sul.

  • O EIA/RIMA poderá ser exigido em projetos que contemplem áreas menores que 1.000 ha quando a supressão vegetal atingir espaços territoriais significativos em termos percentuais ou de importância do ponto de vista ambiental;
  • Em áreas de uso restrito da planície inundável do pantanal de Mato Grosso do Sul, deverá ser observado o contido no Decreto n. 14.273, de 8 de outubro de 2015 e seus regulamentos;
  • Haverá necessidade de correspondente REPOSIÇÃO FLORESTAL;
  • É obrigatório o aproveitamento do material lenhoso e de outras formas vegetais de interesse biológico/ econômico, provenientes de supressão vegetal, devendo a proposta de tal aproveitamento estar indicada no requerimento da Autorização Ambiental;
  • O aproveitamento do material lenhoso proveniente da supressão vegetal deverá ser realizado dentro do prazo de validade da AA;
  • Para supressão vegetal em áreas de Savana Gramíneo Lenhosa e Savana Parque fica dispensada a apresentação de Inventário Florestal (IVF), ressalvados os casos de espécies ambientalmente protegidas;
  • O(s) projeto(s) de intervenção deverão ter como base a inscrição do CAR-MS; e,
  • Não é permitida a conversão de vegetação nativa para uso alternativo do solo no imóvel rural que possuir área abandonada, salvo justificativa técnica que viabilize a recuperação da área de abandono, concomitante com a conversão requerida.

O QUE É A AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL PARA SUPRESSÃO VEGETAL

A Autorização Ambiental – AA é uma modalidade de licença, expedida pelo IMASUL, que autoriza a execução de atividades de exploração de recurso natural (como a supressão vegetal), de acordo com as especificações constantes dos requerimentos e estudos ambientais exigidos, incluindo as medidas de controle e demais condicionantes estabelecidas nas normas e diretrizes técnico-legais, sendo possível sua concessão em decorrência de licenciamento ambiental simplificado.

Para solicitar a Autorização Ambiental, é necessário realizar uma série de estudos e procedimentos que serão protocolados no IMASUL e analisados pelos fiscais, para posterior emissão da referida Autorização Ambiental para Supressão Vegetal.

TIPOS DE SUPRESSÃO VEGETAL E ESTUDOS NECESSÁRIOS

Com certeza a dúvida mais comum para a maioria dos empreendedores diz respeito aos tipos de licenciamento que existem para a supressão vegetal em Campo Grande – MS ou em outros municípios do Mato Grosso do Sul.

Além disso, muitos também tem dúvidas sobre o corte de árvores nativas isoladas e se esta modalidade é igual à supressão vegetal. Embora pareça a mesma coisa, existe diferença entre estas duas modalidades de remoção de vegetação nativa.

O corte de árvores nativas isoladas, para o IMASUL, não é uma atividade enquadrada como supressão vegetal, todavia, também depende de uma Autorização Ambiental para ser executada. Trata-se de uma área anteriormente convertida para uso alternativo do solo, com presença de árvores isoladas ou pequenos fragmentos agrupados de vegetação arbórea de até 1 (um) hectare.

Esta modalidade poderá ser licenciada nas seguintes situações:

  • Casos em que haja predominância de árvores que não formem dossel;
  • Capões de até 01 (um) ha de área desde que situados em áreas antrópicas, fora do Bioma Mata Atlântica e que não apresentem efetiva importância ecológica, caracterizada pela presença de espécies protegidas nos termos desta Resolução ou de outros Normativos;
  • Leiras regeneradas, desde que a área dessas leiras ocupe até 20% da área do projeto, não estando situada em área de Mata Atlântica.
  • Limite de no máximo 10 (dez) capões de até 1 (um) hectare sendo limitado ao total equivalente a 10% (dez por cento) da área do Projeto de Corte de Árvores Nativas Isoladas.

Pensando nisso, criamos esta tabela para informar as diferenças que existem no licenciamento ambiental da supressão vegetal e do corte de árvores nativas isoladas.

ATIVIDADE ESTUDOS NECESSÁRIOS
CORTE DE ARVORES NATIVAS ISOLADAS EM ÁREAS CONVERTIDAS PARA USO ALTERNATIVO DO SOLO

Somente para árvores situadas fora das de reserva legal, preservação permanente, e de uso restrito com vegetação nativa

 

PTA / MGP / do TERMO COMPROMISSO PARA SUPRESSÃO DE ESPÉCIES PROTEGIDAS (quando houverem espécies protegidas a serem cortadas)

Concluído o corte deverá ser apresentado o RTC incluindo relatório sobre o plantio das espécies protegidas suprimidas, se houver

Apresentação de Plano de Manejo e Conservação de Solo e Água com ART de elaboração

Deverá ser contemplado o Decreto Estadual n° 15.197/2019 para os imóveis localizados nos municípios de Jardim e Bonito, inseridos nas bacias do Rio Formoso e Rio da Prata

CORTE OU EXTRAÇÃO DE PRODUTOS FLORESTAIS EM FLORESTA PLANTADA PARA CONDUÇÃO DE ESPÉCIES NATIVAS OU EXÓTICAS

Em áreas do Pantanal identificadas na Lei Estadual 3.839/2009 (ZEE-MS) como ZCH, ZDM, ZPP, ZPPP OU ZSB e/ou, em floresta vinculada a crédito de reposição florestal

PTA / MGP / IVF
SUPRESSÃO VEGETAL (Área de até 100 ha) PTA / MGP / IVF

Concluída a supressão deverá ser apresentado o RTC incluindo relatório sobre espécies protegidas suprimidas e sua respectiva compensação

SUPRESSÃO VEGETAL (área acima de 100 ha até 500 ha) RAS / MGP / IVF

Concluída a supressão deverá ser apresentado o RTC incluindo relatório sobre espécies protegidas suprimidas e sua respectiva compensação

SUPRESSÃO VEGETAL (área acima de 500 ha até 1.000 ha) EAP / MGP / IVF

Concluída a supressão deverá ser apresentado o RTC incluindo relatório sobre espécies protegidas suprimidas e sua respectiva compensação

SUPRESSÃO VEGETAL (área acima de 1.000 ha) EIA-RIMA / MGP / IVF

Concluída a supressão deverá ser apresentado o RTC incluindo relatório sobre espécies protegidas suprimidas e sua respectiva compensação

SUPRESSÃO VEGETAL (área de até 10 ha em áreas de uso restrito e áreas de preservação permanente consideradas conforme a Lei Federal n. 12651/2012 como de atividade de baixo impacto) PTA / MGP

Concluída a supressão deverá ser apresentado o RTC incluindo relatório sobre espécies protegidas suprimidas e sua respectiva compensação.

SUPRESSÃO VEGETAL E/OU CORTE DE ÁRVORES NATIVAS ISOLADAS EM FAIXAS DE SERVIDÃO

Necessárias aos serviços públicos de transporte e do sistema viário, de saneamento, de telecomunicações, e à instalação e operação de linha de distribuição de energia elétrica com tensão de até 34,5 kV)

Somente nos casos de supressão vegetal que não atinja áreas de Reserva Legal, Unidades de Conservação, APP, Mata Atlântica

PTA / Mapa identificando todo traçado e áreas a receber o Corte de árvores isoladas ou a supressão vegetal.

Concluída a supressão deverá ser apresentado o RTC incluindo relatório sobre espécies protegidas suprimidas e sua respectiva compensação, (quando couber).

APROVEITAMENTO DE MATERIAL LENHOSO APÓS SUPRESSÃO VEGETAL

O IMASUL permite que após a supressão vegetal seja feito o aproveitamento do material lenhoso caso o proprietário queira vender as madeiras de lei para serrarias.

Para tanto, é necessário solicitar uma nova Autorização Ambiental e atender as seguintes recomendações abaixo:

ATIVIDADE ESTUDOS NECESSÁRIOS
APROVEITAMENTO DE MATERIAL LENHOSO PTA / MGP.

Para transporte e/ou comercialização deverá ser verificada a exigência de Reposição Florestal e Documento de Origem Florestal (DOF).

ISENÇÕES APLICADAS PARA A SUPRESSÃO VEGETAL E ATIVIDADES CORRELATAS

O IMASUL também prevê isenções aplicadas à supressão vegetal em Mato Grosso do Sul e atividades correlatas, conforme segue:

  • Abertura de picadas de até 06 (seis) metros de largura destinada aos levantamentos topográficos, implantação ou manutenção de tubulações hidráulicas, pesquisa mineral ou colocação de marcos de georreferenciamento. O material lenhoso resultante da atividade deverá ser utilizado na propriedade de origem.
  • Abertura de picadas de até 10 (dez) metros de largura quando destinada a implantação de aceiros e construção de cercas. Em caso de construção e manutenção de cercas em divisas será adotado cinco metros para cada confrontante. O material lenhoso resultante da atividade deverá ser utilizado na propriedade de origem.
  • Reforma de pastagens cultivadas;
  • Limpeza de regeneração de vegetação nativa em áreas em assim considerada o corte de plantas nativas regeneradas com circunferência de tronco na altura do peito (CAP) inferior a 32 cm em áreas já convertidas;
  • Corte de espécies exóticas de qualquer circunferência, e de espécies nativas invasoras das seguintes espécies: aromita, santa fé, canjiqueira, caraguatá, lixeira, arranha gato, bambus ou taquaras nativas, e bacuris, todos sob qualquer tipo de circunferência, como limpeza de pastagem em área já convertida.
  • Manutenção da faixa de servidão das obras lineares de estradas vicinais, estaduais e municipais, e redes de transmissão de energia, assim consideradas aquelas operações que envolvam o corte ou poda de plantas nativas ou invasoras sob qualquer circunferência;
  • Desdobro e beneficiamento de madeira na propriedade rural (para madeira com procedência devidamente regular perante o órgão ambiental);
  • Corte de folhas de palmeiras nativas ou exóticas e bambus de espécies exóticas (Bambusa vulgares), e podas de qualquer tipo em indivíduos de espécies nativas ou exóticas.
  • Aproveitamento de pequeno volume de material lenhoso desvitalizado de até 20 m³/ano por propriedade, sendo destes até 10 m³/ano de espécies indicadas no art. 52 desta Resolução, para uso exclusivamente dentro do próprio imóvel e sem direito a transporte fora do imóvel ou armazenamento que ultrapasse um ano.
  • Corte de arvore nativa isolada em área convertida para uso alternativo do solo. Motivado por questões de segurança ou árvores que se encontrem nas linhas de curvas de nível, em terraços ou em áreas de construção de caixas de contenção de enxurradas, e tapamento de erosões.
  • Queima controlada de catação de tocos e raízes após gradagem com amontoação em meio à área gradeada.
  • Operações mecânicas ou pastejo de animais domésticos para controle de gramíneas em áreas destinadas a restauração de vegetação nativa em área de reserva legal e de preservação permanente previsto no PRADA.

ORÇAMENTO PARA SUPRESSÃO VEGETAL EM MATO GROSSO DO SUL

Agora que você entendeu melhor como proceder para iniciar o processo de obtenção de sua autorização ambiental para supressão vegetal ou corte de árvore nativa isolada, em conformidade com as normas de licenciamento ambiental previstas pelo IMASUL, fique a vontade para solicitar um orçamento conosco.

Temos agilidade que seu negócio precisa.

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Email: contato@ecosev.com.br

Whatsapp: 67 99223-6074

Olá, nobre empreendedor!

Se você é empreendedor de primeira viagem ou se seu negócio cresceu e agora você precisa de uma licença ambiental junto ao IMASUL, esse post é para você.

Aqui vou abordar, de forma prática e resumida, como funciona o licenciamento ambiental e como adquirir uma licença ambiental junto ao IMASUL e também sanar as principais dúvidas que muitos tem ao obter a primeira licença ambiental.

PRECISO CONTRATAR UMA CONSULTORIA AMBIENTAL?

Muitos empreendedores e empresários que acabam de perceber que precisam obter uma licença ambiental junto ao IMASUL não sabem por onde começar e acabam ficando na dúvida se de fato precisam contratar uma consultoria ambiental.

A verdade é que todo empreendimento ou atividade precisa contratar uma consultoria ambiental, sim.

A contratação de uma empresa especializada é fundamental porque todo o processo de licenciamento, juntamente dos estudos e documentos elaborados para obtenção da licença dependem da assinatura de profissionais capacitados, que devem emitir uma Anotação de Responsabilidade Técnica – ART.

Sendo assim, fique a vontade para conversar conosco e solicitar um orçamento. Pode enviar uma mensagem direta via Whatsapp.

QUANTO DEVO DESEMBOLSAR PARA OBTER UMA LICENÇA AMBIENTAL?

Esta também é uma das principais dúvidas dos empreendedores que precisam obter uma licença ambiental e regularizar suas atividades junto ao IMASUL.

Além da contratação da consultoria, existem duas outras taxas que o empreendedor deve quitar no órgão ambiental. Uma é a taxa padrão de R$40,00 e a outra é a taxa específica gerada de acordo com o porte do empreendimento e segmento de atividade, que é gerada nas etapas iniciais do licenciamento ambiental junto ao IMASUL.

A lógica é simples, quanto maior o grau de impacto do empreendimento, maior a taxa. Portanto, se sua atividade é de pequeno porte, a taxa será relativamente pequena.

QUAL É O PRAZO PARA EMISSÃO DA LICENÇA AMBIENTAL?

Cada processo protocolado no IMASUL tem suas particularidades, a depender do porte e segmento de atividade, devendo passar pela análise de vários técnicos. Além disso, os pedidos de licenciamento ambiental são analisados conforme a ordem de chegada.

Por esta razão, não existe um prazo específico para emissão da licença ambiental pelo IMASUL.

Todavia, as atividades que demandam o Comunicado de Atividade – CA tem suas licenças emitidas no exato momento do protocolo da documentação. Sendo esta modalidade a única em que a licença é expedida de imediato.

Saiba mais sobre o Comunicado de Atividade – CA do IMASUL.

QUAIS SÃO AS FASES DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL?

Por falar em prazo, outra grande dúvida que nossos clientes tem são em relação às fases do licenciamento ambiental.

Muitas atividades são licenciadas por meio de uma única fase, através da Licença de Instalação e Operação – LIO, que é emitida com base no Comunicado de Atividade – CA protocolado no IMASUL e autoriza desde a implantação até a operação do empreendimento ou atividade.

Todavia, a maioria das atividades de médio e grande porte passam por 3 fases de licenciamento ambiental, que estão relacionadas com a obtenção da Licença Prévia – LP, Licença de Instalação – LI e Licença de Operação – LO.

Cada uma destas licenças ambientais exige uma série de documentações e estudos específicos, estando ambas conectadas à emissão da outra. Nesse caso, só é possível protocolar o pedido da Licença de Instalação – LI quando for obtida a Licença Prévia – LP. Logo, o empreendimento só poderá iniciar sua operação após concluir todas as exigências da Licença de Instalação – LI, estando apto a solicitar a Licença de Operação – LO. Assim, quando por fim emitida a LO, o processo de licenciamento ambiental IMASUL é concluído.

Todavia, vários empreendimentos ou atividades, dependendo do grau de impacto ambiental, devem realizar monitoramento ambiental ao longo de sua operação, como monitoramento da fauna, flora, qualidade da água e ar.

Espero que esse conteúdo tenha sido útil e sanado suas dúvidas.

Fique a vontade para entrar em contato conosco e solicitar um orçamento:

Neste post você vai entender quais são os principais documentos e procedimentos necessários para licenciar as atividades de captação de água superficial ou captação de água subterrânea junto ao órgão ambiental estadual de Mato Grosso do Sul, o IMASUL.

Tais informações encontram-se disponíveis na RESOLUÇÃO SEMADE n. 9, de 13 de maio de 2015, atualizada em 2019 pela Resolução 679/2019.

Tanto a captação de água superficial quanto a captação de água subterrânea são licenciadas por meio da Licença de Instalação e Operação – LIO, que passar a ser válidas no momento do protocolo do Comunicado de Atividade – CA, com duração de 4 a 6 anos.

CAPTAÇÃO DE ÁGUA SUPERFICIAL

2.34.1 – Captação, adução, distribuição de água de corpo hídrico superficial – acima de 10.000 l/h até 25.000 l/h

Para esta modalidade, é necessário elaborar o Comunicado de Atividade – CA e o Projeto de Recuperação de Áreas Degradadas – PRADE. E a licença torna-se válida à partir do momento do protocolo destes documentos.

2.34.2 – Captação, adução, distribuição de água de corpo hídrico superficial – acima de 25.000 l/h

Acima de 25 mil litros, é necessário elaborar a Proposta Técnica Ambiental – PTA, Estudo de Viabilidade Hídrica – EVH, Projeto de Recuperação de Áreas Degradadas – PRADE e o projeto executivo informando os equipamentos, materiais e todos os detalhes sobre a captação.

2.34.0 – Captação, adução, distribuição de água de corpo hídrico superficial – até 10.000 l/h

ATIVIDADE ISENTA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL

Incluindo instalação de equipamentos para captação de água superficial, com respectiva tubulação a exemplo de rodas d’água, carneiros hidráulicos ou conjuntos motobomba.

CAPTAÇÃO DE ÁGUA SUBTERRÂNEA (POÇOS)

4.10.1 – Poços tubulares para captação de água

O licenciamento para a captação de água obedece o que está disposto na Resolução SEMADE 08/2009, que define poços tubulares como sendo aqueles oriundos de obras de hidrogeologia de acesso a um ou mais aquíferos, para captação de água subterrânea executadas com sonda perfuratriz.

Tal resolução também estabelece que poços de grande diâmetro escavados manualmente e poços tubulares com menos de 50 metros de profundidade e diâmetro interior a 4 polegadas são isentos de licenciamento.

Vários estudos e outros critérios deverão ser analisados para o licenciamento dos poços tubulares profundos, ao passo que o IMASUL irá emitir ao final os seguintes documentos:

  • Autorização para perfuração de poço tubular profundo
  • Certificado de Registro de Poço

RESUMINDO

É necessário o licenciamento ambiental junto ao IMASUL para captação de água superficial quando a captação for superior a 10.000 litros por hora (abaixo desse volume é dispensado o licenciamento). Nesse caso, existe uma modalidade mais simples, que licencia o volume entre 10.000 a 25.000 litros por hora, e outra modalidade mais complexa que licencia o volume acima de 25.000 litros por hora.

Já para a captação de água subterrânea (poços), os poços manualmente escavados ou os poços tubulares que tenham menos de 50 metros de profundidade e menos de 4 polegadas de diâmetro, são dispensados de licenciamento. Logo, todos os demais poços que extrapolem essas medidas devem ser licenciados, por meio de uma série de procedimentos específicos.

Esperamos que esse artigo tenha sido útil.

Está em busca de orçamento para licenciamento de captação de água superficial ou captação de água subterrânea junto ao IMASUL? Entre em contato conosco.

Determinados empreendimentos de grande porte podem demandar a construção de terminais modais ou multimodais para recebimento e envio de vários tipos de cargas.

Em Mato Grosso do Sul, o IMASUL regulamenta o licenciamento de Terminal Modal e/ou Multimodal de Cargas, que varia conforme o tamanho da área útil a ser instalada.

Confira abaixo os 3 possíveis processos de licenciamento ambiental de terminal modal e/ou multimodal de cargas previstos na Resolução SEMAGRO 679/2019:

  • TERMINAL MODAL E/OU MULTIMODAL DE CARGAS (Área útil de até 10.000 m²)
  • TERMINAL MODAL E/OU MULTIMODAL DE CARGAS (Área útil acima de 10.000 até 100.000 m²)
  • TERMINAL MODAL E/OU MULTIMODAL DE CARGAS (Área útil acima de 100.000 m²)

Vejamos a documentação e as fases do licenciamento ambiental para cada uma dessas atividades junto ao IMASUL:

TERMINAL MODAL E/OU MULTIMODAL DE CARGAS (Área útil de até 10.000 m²)

Licença Prévia – LP

  • Proposta Técnica Ambiental – PTA
  • Projeto Executivo – PE
  • Estudo de Sondagem do Solo – ESS
  • Plano Básico Ambiental – PBA
  • Formulário de Atividades de Infraestrutura

Licença de Operação – LO

  • Relatório Técnico de Conclusão – RTC

TERMINAL MODAL E/OU MULTIMODAL DE CARGAS (Área útil de 10.000 até 100.000 m²)

Licença Prévia – LP

  • Relatório Ambiental Simplificado – RAS
  • Projeto Executivo – PE
  • Estudo de Sondagem do Solo – ESS
  • Formulário de Atividades de Infraestrutura.

Licença de Instalação – LI

  • Projeto Executivo – PE
  • Plano Básico Ambiental – PBA

Licença de Operação – LO

  • Relatório Técnico de Conclusão – RTC

 

TERMINAL MODAL E/OU MULTIMODAL DE CARGAS (Área útil acima de 100.000 m²)

Licença Prévia – LP

  • Estudo Ambiental Preliminar – EAP
  • Projeto Executivo – PE
  • Estudo de Sondagem do Solo – ESS
  • Formulário de Atividades de Infraestrutura.

Licença de Instalação – LI

  • Projeto Executivo – PE
  • Plano Básico Ambiental – PBA

Licença de Operação – LO

  • Relatório Técnico de Conclusão – RTC

Conte com a ECOSEV para realizar o licenciamento ambiental do terminal modal e/ou multimodal de seu empreendimento em Mato Grosso do Sul junto ao IMASUL. Solicite um orçamento.

O Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul – IMASUL é o responsável pelo licenciamento ambiental de usinas de açúcar e álcool em todo o Estado.

Para tanto, o IMASUL estabelece duas formas possíveis para o licenciamento ambiental de usinas de açúcar e álcool, de acordo com a Resolução SEMAGRO n. 679 de 09 de setembro de 2019, que são:

  • 6.108.1 – MICRO-DESTILARIA DE ÁLCOOL (PRODUÇÃO ATÉ 10.000 L/DIA DE ÁLCOOL) (Grau de impacto II)

  • 6.108.2 – USINA DE PRODUÇÃO DE AÇÚCAR E ALCOOL (Grau de impacto IV)

Estes empreendimentos, em função da diferença de porte de cada um, demandam por estudos e documentações distintas.

Confira abaixo quais são os documentos e procedimentos necessários para o licenciamento ambiental de usinas de açúcar e álcool junto ao IMASUL:

MICRO-DESTILARIA DE ÁLCOOL (produção até 10.000 L/Dia)

Licença Prévia – LP

  • Relatório Ambiental Simplificado – RAS
  • Estudo de Sondagem do Solo – ESS
  • Formulário Industrial Simplificado

Licença de Instalação – LI

  • Projeto Executivo – PE
  • Plano Básico Ambiental – PBA
  • Plano de Gestão de Resíduos – PGR
  • Plano de Automonitoramento – PAM
  • Formulário Industrial Modelo I

Licença de Operação – LO

  • Relatório Técnico de Conclusão – RTC
  • Plano Diretor de Fertirrigação – PDF (quando houver fertirrigação)

USINA DE PRODUÇÃO DE AÇÚCAR E ÁLCOOL

Licença Prévia – LP

  • Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental – EIA-RIMA
  • Estudo de Análise de Risco – EAR
  • Estudo de Sondagem do Solo – ESS
  • Formulário Industrial Simplificado

Licença de Instalação – LI

  • Projeto Executivo – PE
  • Plano Básico Ambiental – PBA
  • Plano de Gestão de Resíduos – PGR
  • Plano de Automonitoramento – PAM
  • Formulário Industrial Modelo I

Licença de Operação – LO

  • Relatório Técnico de Conclusão – RTC
  • Plano Diretor de Fertirrigação – PDF (quando houver fertirrigação)

Esperamos que esse conteúdo tenha te ajudado. Estamos sempre disponíveis para sanar qualquer dúvida que você possuir a respeito do processo de licenciamento ambiental em Mato Grosso do Sul. Conte com a gente!

E se pretende empreender nesse segmento, solicite um orçamento conosco.