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Consultoria Ambiental

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É considerado produto perigoso todo aquele que representa risco à saúde das pessoas, ao meio ambiente ou à segurança pública, seja ele encontrado na natureza ou produzido por qualquer processo, tais como:

  • Combustíveis
  • Óleos e lubrificantes
  • EPIs contaminados
  • Resíduos médico-hospitalares
  • Resíduos químicos como borras de tintas, solventes, graxas, borra de chumbo
  • Dentre outros

As atividades e empreendimentos em Mato Grosso do Sul que precisam transportar produtos perigosos devem ser licenciadas pelo IMASUL.

Existem duas possibilidades de licenciamento ambiental para transporte de produtos perigosos junto ao IMASUL, determinadas pelos códigos 7.24.1 e 7.24.2 que constam na Resolução SEMADE 09/2015, atualizada em setembro de 2019.

Uma regulamenta o transporte de produtos perigosos de empresas com sede fora de Mato Grosso do Sul, e a outra regulamenta as transportadoras e suas atividades com sede no Estado.

Abaixo seguem os documentos exigidos para o licenciamento destas atividades:

7.24.1. TRANSPORTE DE PRODUTOS E/OU RESÍDUOS PERIGOSOS (PARA EMPRESAS CUJA SEDE ENCONTRA-SE LOCALIZADA FORA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL)

Licenciada por meio da Licença de Operação – LO

  • Comunicado de Atividade – CA
  • Plano de Procedimentos Operacionais – PPO
  • Plano de Ação Emergencial para o Transporte de Produtos/Resíduos Perigosos – PAE-TR
  • Formulário para Transporte de Resíduos Perigosos
  • Mapa das rotas de transporte
  • Certificado de Registro Nacional de Transportador Rodoviário de Carga – CRNTRC
  • Cópia da LO da sede da transportadora
  • Cópia da licença ambiental da empresa de origem dos produtos e/ou resíduos perigosos
  • Carta de Aceite para os resíduos e Cópia da licença ambiental da empresa receptora dos produtos perigosos ou resíduos sólidos
  • Declaração de responsabilidade pela frota
  • Adequação dos veículos e equipamentos utilizados para o transporte
  • Inspeção INMETRO e contratação dos motoristas habilitados com curso MOPP-Movimentação e Operação de Produtos Perigosos (formulário IMASUL) assinada pelo empreendedor.

7.24.2. TRANSPORTADORA DE PRODUTOS E/OU RESÍDUOS PERIGOSOS (INCLUINDO O ESPAÇO FÍSICO DA SEDE).

Licenciada por meio da Licença de Instalação e Operação – LIO

  • Comunicado de Atividade – CA
  • Projeto Executivo – PE
  • Plano Básico Ambiental – PBA
  • Plano de Procedimentos Operacionais – PPO
  • Plano de Ação Emergencial para Transporte de Produtos/Resíduos Perigosos – PAE-TR
  • Formulário para Transporte de Resíduos ou Produtos Perigosos
  • Relatório Técnico de Conclusão – RTC antes do início da operação

É importante destacar que o IMASUL determina para ambas atividades que o empreendedor deverá manter atualizado seu Formulário de veículos Próprios e/ou contratados via web e manter rastreamento de todas as viagens/cargas realizadas.

Agora que você entendeu melhor como funciona o processo de licenciamento ambiental do transporte de produtos perigosos em Mato Grosso do Sul, estamos à disposição para atender sua demanda.

SOLICITE AGORA UM ORÇAMENTO PARA LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS NO MATO GROSSO DO SUL.

A Resolução SEMADE 09/2015 estabelece o Plano Básico Ambiental – PBA como parte elementar no processo de licenciamento ambiental de atividades de médio e grande porte desenvolvidas em Mato Grosso do Sul e que são regularizadas pelo IMASUL.

O PBA aborda diferentes aspectos do empreendimento, indo muito além das questões ambientais, compreendendo a segurança e saúde do trabalhador, a comunicação social, o gerenciamento de tráfego e dentre outros programas que podem ser inseridos no Plano Básico Ambiental, de acordo com a complexidade e tipo de atividade licenciada.

Além disso, o Plano Básico Ambiental – PBA pode ser executado tanto na Licença de Instalação e Operação – LIO quanto na Licença de Instalação – LI e Licença de Operação – LO, apresentando programas com campanhas de periodicidade mensal, trimestral e/ou semestral, que deverão ter seus relatórios protocolados semestralmente junto ao IMASUL.

Deste modo, a Resolução SEMADE 09/2015 traz a seguinte definição para o PBA:

Conjunto de Planos, Programas e/ou Procedimentos destinados a qualidade ambiental da atividade. São desenvolvidos para etapa de instalação e operação da atividade, devendo considerar as características do Sistema de Controle Ambiental (SCA).

Todo PBA deverá conter o seu cronograma físico financeiro integrando todas as ações pertinentes aos planos e programas que o compõem.

Também devem estar inclusas nos planos, programas e/ou procedimentos ambientais do PBA as ações referentes ao acompanhamento e supervisão ambiental da implantação do projeto, tanto para as obras temporárias (canteiro de obras, caminhos de serviço, usinas de concreto/asfalto, etc.) como para as permanentes.

O PBA deverá contemplar, de acordo com o tipo de atividade, um ou mais dos seguintes planos e programas:

Programas do Plano Básico Ambiental – PBA

  • PAC (Plano Ambiental de Construção);
  • PGR (Plano de Gerenciamento de Resíduos);
  • PEINC (Programa de emergência contra incêndio e segurança do trabalho);
  • PPRA (Programa de prevenção de riscos ambientais);
  • PEA (Programa de educação ambiental) cadastrado no SisEA – Sistema Estadual de Informação em Educação Ambiental;
  • PCS (Programa de comunicação social);
  • PGT (Programa de gerenciamento de tráfego);
  • PGRA (Programa de gestão de resíduos de agrotóxicos);
  • PURA (Programa de utilização racional de agrotóxicos);
  • PAM (Plano de Auto Monitoramento);
  • PMV (Plano de Medição de Vazões);
  • PPO (Plano de Procedimentos Operacionais);
  •  PCPE (Plano de Controle de Processos Erosivos);

Abaixo constam algumas atividades que demandam a execução do Plano Básico Ambiental – PBA, na fase de instalação (Licença de Instalação – LI) ou na fase de operação (Licença de Operação – LO):

  • Aeródromo
  • Terminal Modal e/ou Multimodal de Cargas
  • Canteiro de Obras
  • Estaleiro
  • Porto Fluvial
  • Cemitério
  • Ramal para Gasoduto, Oleoduto e outros
  • Gasoduto, mineroduto, oleoduto, alcoolduto e outros
  • Linha de Transmissão/Distribuição de energia elétrica
  • Subestação de energia elétrica
  • Loteamento rural e urbano
  • Núcleo/pólo empresarial
  • Pontes
  • Áreas verdes em zona urbana
  • Estação de Radio base e microondas
  • Edificações de uso administrativo
  • Hospitais, clínicas, policlínicas, laboratórios
  • Dragagem
  • Ferrovia
  • Pequena Central Hidrelétrica – PCH
  • Termoelétrica
  • Usinas de açúcar e álcool
  • Dentre outros

Quer entender os benefícios do PBA para o seu empreendimento e como tirar vantagem disso? Recomendo a leitura do post 5 benefícios do Plano Básico Ambiental para o seu empreendimento.

Precisa de apoio na elaboração do PBA da sua atividade?

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Empreendimentos de médio e grande porte rotineiramente se deparam com a necessidade de expandir ou iniciar a implantação de outras atividades e infraestruturas em determinadas áreas com remanescentes de vegetação nativa.

Deste modo, faz-se necessária a obtenção da Autorização Ambiental – AA junto ao IMASUL para realização da supressão vegetal na área de interesse.

Para orientar empreendedores em Mato Grosso do Sul que possuem dúvidas sobre a autorização ambiental para supressão vegetal, segue abaixo as categorias de supressão e respectiva documentação necessária.

autorizacao supressao vegetal imasul

Assim, as diferentes categorias de supressão vegetal junto ao IMASUL vão variar em função do tamanho da área a ser suprimida. Em cada categoria, poderão ser exigidos diferentes estudos, tais como a Proposta Técnica Ambiental – PTA, Relatório Ambiental Simplificado – RAS, Estudo Ambiental Preliminar – EAP, Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental – EIA-RIMA, além do Inventário Florestal, Mapa Geral da Propriedade – MGP e Relatório Técnico de Conclusão – RTC.

Espero que esse conteúdo tenha sanado suas dúvidas a respeito da obtenção da autorização ambiental para supressão vegetal. Conte com a ECOSEV, empreendedor sul-matogrossense.

Precisa de auxílio para obtenção da Autorização para Supressão Vegetal junto ao IMASUL?

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Você tem um empreendimento e pretende construir uma nova estrutura ou acabou de aquirir o terreno e vai iniciar a construção do empreendimento e se depara com uma série de árvores nativas isoladas na área.

Nesse momento, surge a dúvida: é necessário obter uma autorização ambiental do IMASUL para a o corte destas árvores isoladas?

A resposta é: SIM!

Embora não seja uma modalidade de supressão vegetal, é necessário obter a autorização para corte árvores nativas isoladas, de acordo com a versão atualizada em setembro de 2019 da Resolução SEMADE 09/2015. Em seu anexo IX esta resolução prevê:

O CORTE DE ÁRVORES NATIVAS ISOLADAS

Atividade não enquadrada como supressão vegetal, trata-se de área anteriormente convertida para uso alternativo do solo com presença de árvores isoladas ou pequenos fragmentos agrupados de vegetação arbórea de até 1 (um) hectare.

  • I. aplica-se aos casos em que haja predominância de árvores que não formem dossel;
  • II. aplica-se a “capões” de até 01 (um) ha de área desde que situados em áreas antrópicas, fora do Bioma Mata Atlântica e que não apresentem efetiva importância ecológica, caracterizada pela
    presença de espécies protegidas nos termos desta Resolução ou de outros Normativos;
  • III. aplica-se a “Leiras regeneradas” desde que a área dessas leiras ocupe até 20% da área do projeto, não estando situada em área de Mata Atlântica.
  • IV. aplica-se o limite de no máximo 10(dez) capões de até 1 (um) hectare sendo limitado ao total equivalente a 10% (dez por cento) da área do Projeto de Corte de Árvores Nativas Isoladas.

Nesta resolução, o IMASUL prevê a Autorização Ambiental para o Corte de Árvores Nativas Isoladas na atividade 9.8.1, conforme abaixo:

corte de árvores nativas isoladas imasul

Deste modo, se você precisa cortar árvores isoladas em seu terreno, é necessário obter uma Autorização Ambiental junto ao IMASUL.

Espero que esse conteúdo tenha lhe ajudado!

Precisa de auxílio para obtenção da Autorização Ambiental de Supressão de Árvores Isoladas?

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O Licenciamento ambiental é parte da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei nº 6.938/1981) e sua principal função é aliar o desenvolvimento econômico com a preservação do meio ambiente, estando presente desde as etapas iniciais do planejamento, instalação até a efetiva operação de vários empreendimentos.

Na Resolução CONAMA nº237/97, o Licenciamento ambiental é definido como o procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos naturais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental.

A importância do licenciamento ambiental se dá principalmente porque permite que o órgão ambiental federal (IBAMA), Estadual ou Municipal acompanhe de perto e oriente o planejamento, a instalação e a operação dos empreendimentos potencialmente poluidores ou utilizadores de recursos naturais, para que todas as legislações ambientais sejam atendidas, evitando, controlando e/ou reduzindo ao máximo os impactos ambientais e sociais oriundos destas atividades.

Além disso, o licenciamento ambiental permite estipular medidas de compensação, de acordo com o grau de impacto ambiental e social de cada atividade licenciada, minimizando os impactos causados pelo empreendimento na área diretamente afetada e nos seus arredores.

Estabelecendo medidas de controle e gerenciamento dos aspectos ambientais dos empreendimentos, o licenciamento ambiental permite regular e acompanhar uma série de fatores que influenciam a vida da sociedade, como a geração de resíduos, a contaminação e poluição d\a água, solo e ar, a supressão de vegetação nativa, e dentre outros fatores que envolvem direta ou indiretamente o uso de recursos naturais.

Outro fato importante diz respeito ao banco de dados com informações detalhadas e completas sobre cada aspecto do empreendimento em licenciamento, atuando de forma transparente junto à sociedade, que a qualquer momento pode ter acesso e acompanhar os processos junto ao órgão ambiental.

Deste modo, o licenciamento ambiental é essencial para a manutenção do desenvolvimento sustentável do país e sua importância permeia toda a sociedade e as gerações futuras, que dependem do equilíbrio entre economia e proteção dos recursos naturais.

Precisa de auxilio no licenciamento ambiental da sua atividade?

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CARTA CONSULTA é um documento que o empreendedor protocola junto ao IMASUL e pode ter uma das três funções abaixo:

  • Havendo dúvida quanto à obrigatoriedade do licenciamento ambiental ou outras demandas, o empreendedor pode requerer orientações ao Imasul mediante protocolo de carta-consulta;
  • Termo de Referência específico pode ser formalmente solicitado pelos interessados, mediante carta-consulta contendo todas as informações disponíveis quanto ao empreendimento ou atividade de interesse;
  • Exposição de motivos acompanhada de justificativa técnica corroborada em Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica; solicitar autorização para formalizar processo de licenciamento ambiental mediante apresentação de Estudo Ambiental diverso do especificado nos Anexos de II a IX da Resolução Semac nº 8/2011.

É comum a Carta Consulta ser solicitada também quando determinadas atividades apresentam características que divergem das categorias disponíveis na legislação vigente, apresentando eventualmente dois ou mais tipos de atividades agregadas em um único empreendimento e que requerem estudos e procedimentos diferentes. Nesse caso, o empreendedor pode solicitar, por meio da Carta Consulta, um posicionamento do IMASUL sobre como proceder e qual o melhor caminho a ser tomado para licenciar, de melhor forma possível, o empreendimento planejado.

Agora você já sabe se seu empreendimento ou atividade está demandando uma Carta Consulta junto ao IMASUL.

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O licenciamento ambiental simplificado junto ao IMASUL é um procedimento de licenciamento ambiental realizado por intermédio de Comunicado de Atividade – CA, que autoriza a localização, instalação e operação de determinadas atividades dentre aquelas consideradas utilizadoras de recursos ambientais e/ou efetivas ou potenciais causadoras de PEQUENO impacto ambiental.

Ele dispensa as fases de LP, LI e LO e dá origem a uma única licença, a Licença de Instalação e Operação – LIO.

São atividades passíveis de licenciamento ambiental simplificado por meio do CA:

  • Aeródromo e/ou heliporto privado (licenciáveis as estruturas destinadas a AVIAÇÃO AGRÍCOLA com manejo e/ou deposito de produtos químicos);
  • Canteiro de Obras;
  • Captação, adução e distribuição de água superficial (10.000 l/h até 25.000 l/h);
  • Loteamento urbano (área até 25 ha);
  • Edificações de uso administrativo (10.000 m²);
  • Dragagem;
  • Abertura de estrada para uso interno em propriedade rural
  • Estabelecimento de insumos agropecuários (zona rural)
  • Estabelecimentos de recebimento de embalagens vazias de agrotóxicos
  • Açude ou poço de draga (2 a 10 ha de área inundada)
  • Irrigação por inundação (5 a 15 ha)
  • Aquicultura Race-Way (até 25 toneladas/ano)
  • Aquicultura (entreposto, para fins de reprodução)
  • Criação de avestruz (strutiocultura, 100 a 500 cabeças)
  • Confinamento de grande porte – bovino, equino e muares (500 a 2000 cabeças)
  • Confinamento de pequeno porte – coelhos e rãs (5.000 a 20.000 cabeças)
  • Avicultura (engorda e ou postura de ovos)
  • Suinocultura de pequeno porte
  • Empresa dedetizadora, desinsetizadora, desratizadora, ignifugadora e similares
  • Prestador de serviço de aplicação de agrotóxico em sistema não-agrícola
  • Extração de rochas e minerais, desmonte de materiais in natura (para reaproveitamento no canteiro de obras
  • Hotel, pousada, rancho pesqueiro, camping, balneário (até 25 hóspedes ou usuários)
  • Embarcações de turismo pesqueiro com instalações sanitárias
  • Passeios ecológicos, terrestres, com fins comerciais em área rural (trilhas, cavalgadas, quadriciclo)
  • Arborismo e/ou tirolesa em área rural
  • Oficinas mecânicas, funilaria, retíficas (1000 a 10.000 m²)
  • Fabricação de produtos a base de solo-cimento, tijolo ecológico e derivados (até 1000 m²)
  • Fabricação de artefatos de gesso (acima de 1000 m²)
  • Confecção de material impresso, tipografia, impressos – jornais, revistas, livros, etc (1000 a 10.000 m²)
  • Farmácia de manipulação
  • Lavanderia (com tingimento)
  • Fabricação de rações para animais (até 1000 m²)
  • Postos de resfriamento de leite
  • Abate de animais de pequeno porte – aves, coelhos, rãs, peixes (100 a 1000 kg/dia)
  • Abate de animais de médio porte – suínos, ovinos, caprinos, etc (2 a 20 cabeças/dia)
  • Abate de animais de grande porte – bovinos, equinos, etc (1 a 5 cabeças/dia)
  • Fabricação de linguiça, charque e/ou embutidos (até 200 kg/dia)
  • Comércio de gás liquefeito de petróleo – GLP
  • Fabricação de artefatos de cera, parafina, madeira, palha, cortiça, bambu, vime, etc (até 1000)
  • Sistema de compostagem simples para resíduos sólidos orgânicos – Classe II-A não-inertes (Até 20 toneladas/dia de recebimento)
  • Transporte de produtos e/ou resíduos perigosos (empresa com sede fora de Mato Grosso do Sul)
  • Queima controlada – pastagem plantada, palhada resultante da colheita de sementes (até 200 ha)

Precisa de um Comunicado de Atividade junto ao IMASUL para a sua atividade?

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O licenciamento ambiental em Mato Grosso do Sul é regulamentado pela RESOLUÇÃO SEMADE nº 9 de 2015, sendo executado pelo Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul – IMASUL.

Em setembro de 2019 foi publicada uma versão nova desta resolução, consolidada com a Resolução SEMAGRO nº 642, de 11 de maio de 2017, a Resolução SEMAGRO nº 651, de 29 de setembro de 2017 e a Resolução SEMAGRO nº 679 de 09 de setembro de 2019.

Algumas atividades mudaram de código, novas atividades foram adicionadas e foram feitas algumas alterações em determinados aspectos burocráticos do licenciamento no MS.

Fique atento às mudanças que surgiram e saiba se seu empreendimento ou atividade tiveram alguma alteração.

Para fazer download da nova resolução, clique aqui.

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O processo de renovação de licença ambiental IMASUL ou SEMADUR pode ser mais lento do que o esperado, em função da grande demanda de processos ambientais nestes órgãos – o que exige do empreendedor paciência e muita atenção ao prazo de renovação.

O IMASUL e a SEMADUR exigem que o protocolo com toda a documentação da renovação de qualquer licença ambiental seja feito 120 dias antes do vencimento da referida licença. Deste modo, se uma licença vence no dia 11/05/2020, o pedido de renovação deve ser protocolado até o dia 02/01/2020.

Geralmente, quando falamos de renovação de licença, estamos pensando nos empreendimentos já em fase de operação. Na SEMADUR, os empreendimentos operam apenas pela Licença de Operação – LO, enquanto que no IMASUL determinados empreendimentos podem operar pela LO ou ainda pela Licença de Instalação e Operação – LIO. Nos dois órgãos, a Licença de Operação – LO e/ou LIO pode ser renovada de forma contínua.

No IMASUL, o processo de renovação é elaborado em conformidade com a resolução SEMADE nº 09 de 2015 e Resolução SEMAGRO n. 679 de 09 de setembro de 2019. Já as renovações junto à SEMADUR são elaboradas de acordo com o estabelecido na a Lei N°. 3612/1999 e Decreto Municipal N°. 7.884/1999.

Documentos para renovação de licença ambiental IMASUL

  • I. Requerimento padrão devidamente preenchido e assinado pelo empreendedor ou seu
  • representante legal, conforme formulário/modelo fornecido pelo órgão ambiental estadual;
  • II. Cópia do R.G. e do CPF do requerente, se pessoa física, ou do signatário do requerimento se
  • pessoa jurídica;
  • III. Cópia do instrumento de procuração (vigente), quando for o caso;
  • IV. Cópia da Licença a ser renovada;30
  • V. Relatório quanto ao atendimento de condicionantes da licença ou autorização a ser renovada,
  • acompanhado de levantamento fotográfico da área diretamente afetada e das estruturas
  • pertinentes a atividade (quando existirem), juntamente com cronograma de instalação ou
  • de operação conforme o caso;
  • VI. Cópia do documento de autorização do DNPM (com prazo de validade atualizado), quando
  • tratar-se de atividade de mineração;
  • VII. Relatório do SISLA (Sistema Interativo de Suporte ao Licenciamento Ambiental) conforme
  • Art. 10 desta Resolução (Juntar cópia do arquivo digital “Shape File” utilizado para gerar o
  • relatório SISLA, sendo arquivo salvo em CD);
  • VIII. Comprovante do recolhimento dos custos inerentes ao licenciamento solicitado e à
  • publicidade, conforme guia fornecida pelo IMASUL; e
  • IX. Cópia do Cadastro de Usuário de Recurso Hídrico ou Outorga (caso couber)

Documentos para renovação de licença ambiental SEMADUR

  • I. requerimento do empreendedor ou representante legal (ver Anexo IV);
  • II. comprovante de recolhimento da taxa ambiental ao FMMA (ver tabela de valores no Anexo V);
  • III. cópia da licença a vencer;
  • IV. Publicação de EDITAL resumido no Diário Oficial de Campo Grande e no primeiro caderno de um jornal local, de circulação diária (ver Anexo VI);

Além disso, cabe ressaltar que outros documentos específicos deverão ser entregues de acordo com cada licença ou autorização e tipo de atividade licenciada, como relatório de atendimento à condicionantes da licença vigente e dentre outros.

Espero que você tenha gostado desse artigo e tenha entendido um pouco melhor o processo de renovação de licença ambiental junto ao IMASUL e SEMADUR.

Em caso de dúvidas, entre em contato conosco.

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A AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL IMASUL é uma modalidade de licença que autoriza a execução de atividades de exploração de recurso natural, sendo possível sua concessão em decorrência de licenciamento ambiental simplificado.

Dependerão de Autorização Ambiental (AA) as atividades de exploração de recursos naturais, exceto as minerárias, cuja execução e objeto possam ser alcançados em prazo relativamente curto, tais como:

  • Pesca amadora ou científica;
  • Supressão de vegetação nativa;
  • Pesquisa científica em Unidade de Conservação (UC)
  • Dragagem
  • Recuperação de Áreas Degradadas – PRADE
  • Desativação de Comércio de Combustível
  • Manejo de fauna in situ
  • Transporte de fauna silvestre
  • Área de Soltura de Animais Silvestres – ASAS
  • Aproveitamento de Material Lenhoso
  • Corte de árvores nativas isoladas em áreas convertidas para uso alternativo do solo
  • Supressão vegetal e/ou corte de árvores nativas isoladas em faixa de servidão
  • Corte ou extração de produtos florestais em floresta plantada
  • Extração de produtos florestais diversos
  • Supressão vegetal
  • Queima controlada
  • Plantio de floresta e condução de espécies florestais nativas ou exóticas
  • Reflorestamento
  • Manejo florestal

Para maiores informações, recomendamos que acesse o Manual de Licenciamento Ambiental do IMASUL. Clique aqui para acessar o manual. Lá você encontra outras diretrizes que podem te ajudar a compreender melhor a Autorização Ambiental IMASUL.

Quer saber como obter a sua Autorização Ambiental IMASUL?

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