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Consultoria Ambiental MS

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A AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL IMASUL é uma modalidade de licença que autoriza a execução de atividades de exploração de recurso natural, sendo possível sua concessão em decorrência de licenciamento ambiental simplificado.

Dependerão de Autorização Ambiental (AA) as atividades de exploração de recursos naturais, exceto as minerárias, cuja execução e objeto possam ser alcançados em prazo relativamente curto, tais como:

  • Pesca amadora ou científica;
  • Supressão de vegetação nativa;
  • Pesquisa científica em Unidade de Conservação (UC)
  • Dragagem
  • Recuperação de Áreas Degradadas – PRADE
  • Desativação de Comércio de Combustível
  • Manejo de fauna in situ
  • Transporte de fauna silvestre
  • Área de Soltura de Animais Silvestres – ASAS
  • Aproveitamento de Material Lenhoso
  • Corte de árvores nativas isoladas em áreas convertidas para uso alternativo do solo
  • Supressão vegetal e/ou corte de árvores nativas isoladas em faixa de servidão
  • Corte ou extração de produtos florestais em floresta plantada
  • Extração de produtos florestais diversos
  • Supressão vegetal
  • Queima controlada
  • Plantio de floresta e condução de espécies florestais nativas ou exóticas
  • Reflorestamento
  • Manejo florestal

Para maiores informações, recomendamos que acesse o Manual de Licenciamento Ambiental do IMASUL. Clique aqui para acessar o manual. Lá você encontra outras diretrizes que podem te ajudar a compreender melhor a Autorização Ambiental IMASUL.

Quer saber como obter a sua Autorização Ambiental IMASUL?

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A OUTORGA IMASUL é um instrumento de controle e regularização do uso das águas superficiais e subterrâneas, parte da Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei 9.433/1997), regulamentada no Mato Grosso do Sul pela Lei Estadual 2.406/2002 e Decreto Estadual 13.990/2014.

São atividades que dependem da emissão de outorga junto ao IMASUL:

  • Derivação ou captação de parcela de água existente em um corpo de
    água para consumo final;
  • Extração de água de aquífero para consumo final;
  • Lançamento em corpo de água de esgotos e demais resíduos líquidos
    ou gasosos com o fim de sua diluição, transporte ou disposição final;
  • Aproveitamento de potenciais hidrelétricos;
  • Outros usos que alterem o regime, a quantidade ou a qualidade da
    água existente em um corpo de água.

Para maiores informações, entre em contato conosco.

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O Sistema IMASUL de Registros e Informações Estratégicas do Meio Ambiente – SIRIEMA foi criado para agilizar o licenciamento ambiental em Mato Grosso do Sul.

O SIRIEMA IMASUL funciona de forma online e para utilizá-lo é necessário realizar o cadastro de pessoa física e o cadastro de pessoa jurídica, com razão social, CNPJ, endereço, representantes legais e outras informações sobre do empreendimento ou atividade a ser licenciada.

O cadastro da razão social é fundamental para que o IMASUL possa gerar as guias de recolhimento no nome da empresa.

CLIQUE AQUI PARA FAZER O CADASTRO DE PESSOA FÍSICA

CLIQUE AQUI PARA FAZER O CADASTRO DE PESSOA JURÍDICA

SIRIEMA IMASUL
Imagem da página de cadastro de pessoa física e pessoa jurídica no sistema SIRIEMA IMASUL.

Dentre as principais funcionalidades do SIRIEMA IMASUL, estão:

  • Solicitação e acompanhamento de processos de licenciamento ambiental;
  • Emissão e pagamento de Taxas de Movimentação de Produtos Florestais – TMF;
  • Cadastramento de usuários de recursos hídricos do Estado;
  • Cadastramento de propriedades rurais junto ao Cadastro Ambiental Rural – CAR;
  • Cadastramento de projetos de Educação Ambiental – SISEA;
  • Obtenção de Autorizações de Pesca;
  • Manutenção dos dados de pessoas físicas e jurídicas que se relacionam de alguma forma com o IMASUL, entre outros.

Deste modo, é obrigatório o cadastramento do empreendedor e de seus responsáveis legais, para que possam realizar solicitações junto ao IMASUL, por meio do SIRIEMA.

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A renovação da licença ambiental IMASUL ou SEMADUR é tão importante quanto a obtenção da Licença de Operação ou da Licença de Instalação e Operação, e não deve ser ignorada.

Toda atenção nesta etapa é fundamental para garantir o bom funcionamento de seu empreendimento ou atividade!

Veja abaixo três motivos pelos quais você NÃO PODE perder o prazo de renovação de sua licença ambiental:

1 – CANCELAMENTO DA LICENÇA

É isso mesmo! Se o empreendedor não protocolar o pedido de renovação da licença de sua atividade dentro do prazo estabelecido no órgão ambiental, ele pode perder a licença vigente, tendo que iniciar um novo processo de obtenção de LO ou LIO, que é muito mais burocrático, demorado e com custo mais elevado. No IMASUL, o empreendedor deve protocolar o processo de solicitação da renovação de sua licença 120 dias ANTES do seu vencimento.

2 – NOTIFICAÇÕES E PREJUÍZOS FINANCEIROS

Dependendo das condicionantes estabelecidas na licença vigente e das características do empreendimento, o empreendedor com uma licença vencida pode não apenas ser notificado e multado pelo órgão ambiental, como também pode ter suas atividades paralisadas e suas mercadorias fiscalizadas, o que pode resultar em prejuízo financeiro elevado e totalmente desnecessário.

3 – PREJUÍZO NA REPUTAÇÃO DA EMPRESA E MENOS OPORTUNIDADES

Todo empreendedor preza pelo nome de sua empresa e quer deixar um legado. Os órgãos ambientais valorizam e respeitam muito isso, afinal, uma empresa séria, de valores e que honra todos os seus compromissos, jamais irá operar com uma licença ambiental vencida. Além disso, empresas com licença vencida não podem participar de licitações públicas e perdem oportunidades de negócio com outras empresas que exigem de seus fornecedores uma correta gestão ambiental e comprometimento com a legislação ambiental vigente. Nesse sentido, renovar a licença ambiental no prazo certo mantém a reputação positiva de sua empresa junto aos órgãos ambientais e clientes.

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