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Licenciamento Ambiental IMASUL

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O transporte de produtos perigosos requer cuidados específicos devido ao risco associado a essas substâncias.

O licenciamento ambiental dessa atividade no Mato Grosso do Sul é uma etapa crucial para garantir que as transportadoras operem de forma segura e em conformidade com as normas ambientais. Este guia oferece um resumo abrangente do licenciamento ambiental para transportadoras de produtos perigosos, abordando os principais aspectos e procedimentos envolvidos.

1. Introdução ao Transporte de Produtos Perigosos

Definição de Produtos Perigosos:

  • Produtos perigosos são substâncias ou materiais que, devido a suas características físicas, químicas ou biológicas, apresentam riscos à saúde humana, ao meio ambiente e à segurança pública.

Necessidade de Regulamentação:

  • O transporte de produtos perigosos precisa ser estritamente regulamentado para minimizar riscos e garantir a segurança da população e do meio ambiente.

2. Regulação e Legislação Pertinente

Legislação Nacional:

  • Cada país possui sua própria legislação relacionada ao transporte de produtos perigosos. No Brasil, a legislação básica é a Resolução nº 5.232/2016 da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

Normas Internacionais:

  • Além das regulamentações nacionais, existem normas internacionais estabelecidas por organizações como a ONU e a Organização Marítima Internacional (IMO), que são referências para o transporte seguro de produtos perigosos globalmente.

Normas Estaduais:

  • Resolução SEMADESC 09/2015 e suas alterações que disciplina o processo de licenciamento ambiental no Mato Grosso do Sul.

Requisitos e Medidas de Segurança para Transporte de Produtos Perigosos

a. Treinamento e Capacitação:

  • Os motoristas e funcionários envolvidos no transporte de produtos perigosos devem passar por treinamentos específicos para lidar com situações de emergência e garantir a segurança do transporte.

b. Veículos Especiais:

  • Os veículos utilizados para o transporte de produtos perigosos devem atender a requisitos específicos de segurança, incluindo sistemas de contenção, sinalizações adequadas e equipamentos de emergência.

c. Rastreamento e Monitoramento:

  • É fundamental ter sistemas de rastreamento para monitorar a rota, o status e as condições dos veículos durante o transporte de produtos perigosos, possibilitando uma resposta rápida em caso de incidentes.

d. Plano de Emergência:

  • As transportadoras devem elaborar e implementar um plano de emergência detalhado, estabelecendo procedimentos a serem seguidos em casos de vazamentos, acidentes ou situações de risco.

Perceba, portanto, que o transporte de produtos perigosos deve ser realizado com rigor técnico, por veículos adaptados conduzidos por motoristas treinados e especializados em cargas perigosas. A partir desse ponto, a transportadora está apta para solicitar o licenciamento ambiental desta atividade em Mato Grosso do Sul junto ao IMASUL.

A ECOSEV atende algumas das maiores empresas de transporte de produtos perigosos no país que estão operando no Mato Grosso do Sul, onde atuamos no processo de licenciamento ambiental dessas empresas junto ao IMASUL.

Conte com os nosso apoio para regularizar sua transportadora no MS.

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Para a captação de água superficial com volumes entre 10 e 25 mil litros por hora em Mato Grosso do Sul, é necessário obter a Licença de Instalação e Operação (LIO) junto ao IMASUL.

Esse licenciamento simplificado garante que a extração de água seja feita de maneira sustentável, preservando os recursos hídricos da região.

O processo envolve a apresentação de documentos técnicos que comprovem o impacto controlado da captação e o uso responsável da água, assegurando o equilíbrio ambiental e evitando sanções.

Com a aprovação da LIO, o proprietário pode iniciar a captação, seguindo as diretrizes estabelecidas, e garantir a legalidade da operação.

Esse licenciamento é indispensável para garantir que a utilização de recursos hídricos ocorra de forma equilibrada e sustentável, evitando danos ao ecossistema e garantindo a segurança jurídica da atividade.

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No Mato Grosso do Sul, a abertura de estradas em propriedades rurais é uma atividade comum para facilitar o transporte interno de insumos e produtos. No entanto, essa ação precisa estar em conformidade com as regulamentações ambientais para evitar impactos negativos, como erosão e perda de vegetação nativa.

O Estado, por meio do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (IMASUL), exige o licenciamento ambiental para a abertura de estradas rurais, visando assegurar que as obras sejam realizadas de maneira responsável, garantindo a proteção do solo, a preservação de áreas de reserva legal e o controle do escoamento superficial de água.

Para tanto, é necessário requerer a Licença de Instalação e Operação – LIO, por meio do Comunicado de Atividade, que é uma licença ambiental simplificada e de rápida emissão que atende a finalidade de abertura de estradas rurais.

Porém, embora seja uma licença rápida, é necessário que as estradas sejam corretamente planejadas e implementadas, evitando trechos de áreas de preservação permanente (APPs), garantindo a manutenção da permeabilidade do solo e evitando a contaminação dos cursos d’água próximos.

O IMASUL estabelece que:

Na construção de estradas deverá ser observada a dinâmica hidrológica, de forma que possibilite a manutenção do fluxo natural das águas visando a minimização dos impactos de represamento.

A Licença de Instalação e Operação para abertura da estrada rural não autoriza a supressão vegetal, devendo o proprietário requerer também a Autorização Ambiental para Supressão Vegetal e/ou Corte de Árvores Nativas Isoladas, se necessário.

Se você precisa abrir estradas rurais em sua propriedade no Mato Grosso do Sul, conte com a Ecosev.

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No Mato Grosso do Sul, a renovação da licença ambiental para transportadoras de produtos perigosos é um procedimento crucial, regido pelo Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (IMASUL).

Esta etapa é essencial para garantir a conformidade legal e a segurança ambiental das operações envolvidas no transporte de substâncias perigosas.

Importância da Licença Ambiental para Transporte de Produtos Perigosos

O transporte de produtos perigosos é vital em diversos setores, contudo, demanda um alto nível de responsabilidade ambiental. No contexto do Mato Grosso do Sul, a obtenção e renovação da Licença Ambiental, supervisionada pelo IMASUL, são obrigatórias para as transportadoras. Essa licença assegura que suas operações estejam em conformidade com as normas de segurança e preservação ambiental.

Processo de Renovação da Licença Ambiental com o IMASUL

1. Coleta de Documentação

A primeira etapa para a renovação da licença ambiental envolve a coleta de documentação específica, conforme as diretrizes estabelecidas pelo IMASUL. Isso pode abranger desde relatórios de monitoramento ambiental até comprovações de adequação aos padrões ambientais e de segurança exigidos.

2. Protocolo do Pedido de Renovação

Após a reunião da documentação necessária, a transportadora deve protocolar o pedido de renovação junto ao IMASUL dentro do prazo estipulado, evitando assim interrupções indesejadas em suas operações.

3. Análise e Avaliação pelo IMASUL

O IMASUL conduz uma análise minuciosa de toda a documentação fornecida pela transportadora. São avaliados aspectos técnicos, de segurança e ambientais das operações, garantindo a conformidade com a legislação vigente no estado do Mato Grosso do Sul.

4. Possível Vistoria Técnica

Em alguns casos, o IMASUL pode requerer uma vistoria técnica in loco para verificar as condições reais das instalações e dos procedimentos de segurança adotados pela transportadora.

5. Emissão da Licença Ambiental pelo IMASUL

Após a análise e verificação de conformidade, o IMASUL emite a renovação da Licença Ambiental, permitindo que a transportadora continue suas atividades em conformidade com as diretrizes estabelecidas.

Requisitos para Renovação da Licença Ambiental

1. Segurança Operacional

A transportadora deve demonstrar ao IMASUL possuir procedimentos e equipamentos adequados para o transporte de produtos perigosos, assegurando a segurança de colaboradores, carga e meio ambiente.

2. Gestão Ambiental Responsável

É fundamental para a renovação da licença que a transportadora apresente práticas de gestão ambiental responsável, incluindo medidas para prevenção de acidentes, tratamento de resíduos e redução de impactos ambientais.

3. Conformidade Legal com as Normativas

A empresa deve estar em total conformidade com todas as leis e regulamentações ambientais federais (CONAMA, IBAMA) e estaduais estipuladas pelo IMASUL para o transporte de produtos perigosos.

4. Monitoramento e Controle Contínuo

O empreendedor deve monitorar continuamente as operações, identificar potenciais riscos e implementar medidas de controle, o que é crucial para a renovação da licença.

Conclusão

A renovação da licença ambiental para transportadoras de produtos perigosos no Mato Grosso do Sul é um processo complexo, regido pelo IMASUL, e essencial para garantir a segurança ambiental e a proteção da população e do meio ambiente.

Cumprir com os requisitos estabelecidos pelo IMASUL é fundamental para manter as operações da transportadora dentro dos parâmetros legais e ambientais, assegurando uma atuação responsável e sustentável.

Ao seguir esses passos e requisitos estabelecidos pelo IMASUL para a renovação da licença ambiental, as transportadoras podem garantir um processo eficiente e estar em conformidade com as normativas ambientais vigentes no estado do Mato Grosso do Sul, evitando multas e paralizações de suas atividades.

Se você precisa obter ou renovar uma licença ambiental para transporte de produtos perigosos junto ao IMASUL, a Ecosev pode te ajudar.

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Com a crescente expansão e desenvolvimento de Mato Grosso do Sul é cada vez mais comum os projetos de urbanização e moradias.

Além dos conjuntos residenciais ou complexos de apartamentos, os loteamentos urbanos tem ganhado cada ainda mais espaço, especialmente no interior.

Construtoras de pequeno, médio ou grande porte interessadas na instalação de um loteamento urbano de até 25 hectares em municípios de Mato Grosso do Sul devem requerer uma licença ambiental simplificada junto ao IMASUL, por meio do Comunicado de Atividade – CA.

O CA é um documento que contém todas os detalhes do empreendimento, apresentando ainda uma caracterização ambiental breve da área ocupada.

Após protocolo junto ao órgão ambiental o mesmo se torna equivalente a uma licença ambiental, a qual é denominada Licença de Instalação e Operação -LIO, cuja validade varia de 04 a 06 anos.

Esse mesmo tipo de licenciamento ambiental simplificado é aplicado para os loteamentos urbanos de qualquer porte que foram instalados antes da implantação da Resolução-conjunta SEMA-IMAP 04/2004.

Assim, todo loteamento urbano instalado antes de 2004, de qualquer porte, sem licença ambiental, é considerado um empreendimento pendente de regularização ambiental (irregular). Nesse sentido, é preciso regularizá-lo para evitar multas do órgão ambiental e notificações do Ministério Público.

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Empreendimentos, especialmente os localizados em zona rural, podem depender de fontes alternativas de abastecimento de água. Nesse caso, a captação de água pode ser feita via subterrânea, por meio de poços tubulares, ou via superficial, através dos córregos e rios que passam próximos da atividade.

No caso da captação de água superficial, o IMASUL prevê que é passível de licenciamento ambiental, por meio de licença ambiental simplificada, as captações de 10.000 até 25.000 litros por hora.

Nesse sentido, a licença ambiental simplificada para a captação de água superficial junto ao IMASUL se dá por meio da elaboração do Comunicado de Atividade – CA, que detalha a atividade de captação em si, onde serão informados os volumes previstos, corpo hídrico, equipamentos utilizados e dentre outras particularidades.

Considerando que a captação de água superficial prevê alterações na Área de Preservação Permanente – APP para a instalação das bombas, passagem dos canos e dentre outras interferências locais, o IMASUL prevê a apresentação do Plano de Recuperação de Área Degradada – PRAD-APP nesse processo.

Caso a área esteja degradada e não seja de responsabilidade do empreendedor, ainda assim será necessário propor um projeto de recuperação, haja visto a responsabilidade do empreendedor em manter a sua captação dentro da legalidade, de acordo com as normas ambientais vigentes.

Se o seu negócio precisa de uma licença ambiental para captação de água superficial, conte com a Ecosev. Temos a agilidade que o seu empreendimento precisa.

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Os aeródromos ou heliportos privados devem passar pelo processo de licenciamento ambiental em Campo Grande e em todos os demais municípios de Mato Grosso do Sul.

Aeródromo é qualquer superfície, terrestre ou aquática, que possua infraestrutura destinada à aterragem (inclusive amaragem), à decolagem e à movimentação de aeronaves.

De acordo com a legislação vigente, esta atividade faz parte do licenciamento ambiental simplificado junto ao IMASUL, sendo licenciada por meio da emissão da licença ambiental denominada Licença de Instalação e Operação – LIO, a qual deve ser requerida mediante a elaboração do Comunicado de Atividade – CA.

Nesse sentido, no ato do protocolo do processo o Comunicado de Atividade se torna a LIO em si, que passa a ter validade de 06 anos, autorizando tanto a instalação quanto a operação do aeródromo (pista de pouso em áreas rurais e afins) ou heliporto.

Se você pretende instalar um heliporto ou aeródromo em sua propriedade, conte conosco para obtenção da licença ambiental junto ao IMASUL.

O processo é rápido, prático, a licença é emitida de imediato e seu negócio opera regular e sem multas.

Fale conosco.

Te auxiliamos na obtenção da licença ambiental para pista de pouso, hangares e heliportos em todo o Mato Grosso do Sul.

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Empreendimentos a serem implantados no Estado de Mato Grosso do Sul devem requerer licença ambiental para canteiro de obras junto ao IMASUL.

Existem duas possibilidades de regularizar e licenciar corretamente um canteiro de obras junto ao IMASUL.

A primeira se dá quando a atividade do canteiro de obras é incluída no requerimento da Licença Prévia ou Licença de Instalação relativa à atividade principal do empreendimento em licenciamento. Deste modo, a licença ambiental é emitida compreendendo o código da atividade do empreendimento em si junto do código da atividade do canteiro de obras.

A segunda forma se dá quando o empreendedor opta por requerer uma licença ambiental específica somente para o canteiro de obras, o qual será licenciado por meio da Licença de Instalação e Operação – LIO mediante elaboração do Comunicado de Atividade (CA).

As atividades passíveis de licenciamento ambiental via CA-LIO, como os canteiros de obra, são licenciadas de imediato, no ato do protocolo da documentação. Nesse caso, o Comunicado de Atividade torna-se equivalente à LIO, tendo validade de 6 anos.

E aí? Restaram dúvidas?

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O Informativo de atividade IMASUL é um documento que deve ser protocolado junto a este órgão ambiental para a operação de algumas atividades que apresentam dispensa de licença ambiental em Campo Grande – MS e em todo o Mato Grosso do Sul.

Embora não exista licenciamento ambiental e nem emissão de licença ambiental, o informativo de atividade IMASUL se faz necessário porque as atividades devem possuir mecanismos de controle ambiental, tais como abrigo de resíduos, caixa separadora de areia, água e óleo (caixa SAAO) e dentre outros.

Deste modo, o empreendedor deve protocolar o informativo de atividade IMASUL indicando os mecanismos de controle ambiental que serão implementados em seu empreendimento, quando solicitados.

Seguem abaixo as atividades que devem apresentar o informativo de atividade IMASUL seguido de seus respectivos mecanismos de controle ambiental:

ATIVIDADE ITENS NECESSÁRIOS
IRRIGAÇÃO LOCALIZADA OU POR ASPERSÃO para área até 15 ha Atividade isenta de licenciamento ambiental, devendo ser protocolado o INFORMATIVO DE ATIVIDADE para sua implantação e/ou operação
IRRIGAÇÃO POR INUNDAÇÃO para área até 5 ha Atividade isenta de licenciamento ambiental mediante protocolo do INFORMATIVO DE ATIVIDADE para sua implantação e/ou operação e Formulário para atividade de irrigação
STRUTIOCULTURA (CRIAÇÃO DE AVESTRUZ) até 100 cabeças Atividade isenta de licenciamento ambiental mediante protocolo do INFORMATIVO DE ATIVIDADE para sua implantação e/ou operação
CONFINAMENTO de animais de GRANDE porte (bovinos eqüinos e muares) (até 500 cabeças) Atividade isenta de licenciamento ambiental mediante protocolo do INFORMATIVO DE ATIVIDADE para sua implantação e/ou operação
CONFINAMENTO de animais de MÉDIO porte (ovinos e caprinos) até 2.000 cabeças Atividade isenta de licenciamento ambiental mediante protocolo do INFORMATIVO DE ATIVIDADE para sua implantação e/ou operação
CONFINAMENTO de animais de PEQUENO porte (coelhos, rãs) até 5.000 cabeças Atividade isenta de licenciamento ambiental mediante protocolo do INFORMATIVO DE ATIVIDADE para sua implantação e/ou operação
SILOS e ARMAZENS (Secagem, armazenamento e beneficiamento de grãos, sem transformação) Atividade isenta de licenciamento ambiental mediante protocolo do INFORMATIVO DE ATIVIDADE para sua implantação e/ou operação, desde que atendam, simultaneamente, aos seguintes critérios:

I. Contenham, quando existir, processo de pré-limpeza e limpeza de grãos, sistemas de controle de emissões, a exemplo de ciclones, multiciclones e filtros;

II. Implantem barreiras vegetais (cortinas) no entorno da área operacional;

III. Mantenham as emissões de poluentes dentro dos parâmetros estipulados nos anexos da Resolução CONAMA 382/06, implantando, quando necessário, sistemas eficazes de controle de emissões.”

OFICINAS MECÂNICAS, RETÍFICAS, FUNILARIA, LATOARIA. Área UTIL até 1.000 m² Atividade isenta de licenciamento ambiental, devendo ser protocolado o INFORMATIVO DE ATIVIDADE para sua implantação e/ou operação. OBS: Deverá conter o sistema de controle ambiental para a drenagem oleosa com caixa separadora de areia, água e óleo, e local de armazenamento temporário adequado para resíduos sólidos perigosos e não perigosos.
LAVANDERIA (sem tingimento) Atividade isenta de licenciamento ambiental, devendo ser protocolado o INFORMATIVO DE ATIVIDADE para sua implantação e/ou operação
SERRARIA MÓVEL (PRESTADOR DE SERVIÇO DE DESDOBRO E BENEFICIAMENTO DE MADEIRA EM PROPRIEDADES RURAIS) Atividade isenta de licenciamento ambiental mediante protocolo do INFORMATIVO DE ATIVIDADE
FABRICAÇÃO DE RAÇÕES PARA ANIMAIS. Com fins não comerciais, para uso interno na propriedade sede da atividade Atividade isenta de licenciamento ambiental, devendo ser protocolado o INFORMATIVO DE ATIVIDADE para sua implantação e/ou operação
ABATE DE ANIMAIS DE PEQUENO PORTE (AVES, COELHOS, RÃS, PEIXES, ETC) . Até 100 Kg/dia Atividade isenta de licenciamento ambiental, devendo ser protocolado o INFORMATIVO DE ATIVIDADE para sua implantação e/ou operação
ABATE DE ANIMAIS DE MÉDIO PORTE (SUINOS, OVINOS, CAPRINOS, ETC). Até 02 cabeças/dia Atividade isenta de licenciamento ambiental, devendo ser protocolado o INFORMATIVO DE ATIVIDADE para sua implantação e/ou operação
ABATE DE ANIMAIS DE GRANDE PORTE (BOVINOS, EQUINOS, ETC). Até 01 (uma) cabeça/dia Atividade isenta de licenciamento ambiental, devendo ser protocolado o INFORMATIVO DE ATIVIDADE para sua implantação e/ou operação
FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DIVERSOS DE COUROS E PELES TRATADAS. Área ÚTIL até 1.000 m² Atividade isenta de licenciamento ambiental, devendo ser protocolado o INFORMATIVO DE ATIVIDADE para sua implantação e/ou operação
Coletora e transportadora de resíduos sépticos Atividade isenta de licenciamento ambiental, devendo ser protocolado o INFORMATIVO DE ATIVIDADE para sua implantação e/ou operação
CORTE OU EXTRAÇÃO DE PRODUTOS FLORESTAIS em FLORESTA PLANTADA e/ou EXTRAÇÂO DE PRODUTOS FLORESTAIS DIVERSOS, tais como palmitos, plantas vivas e produtos florestais não madeireiros da flora nativa brasileira não constantes em lista federal de espécies ameaçadas de extinção e nem nos Anexos da Cites Atividade isenta de licenciamento ambiental, devendo ser protocolado o INFORMATIVO DE ATIVIDADE para sua implantação e/ou operação
PLANTIO DE FLORESTA E CONDUÇÃO DE ESPÉCIES FLORESTAIS NATIVAS OU EXÓTICAS, com finalidade de produção e corte ou extração de produtos florestais diversos Atividade isenta de licenciamento ambiental, devendo ser protocolado o INFORMATIVO DE ATIVIDADE para sua implantação e/ou operação
RECUPERAÇÃO DE ÁREAS DEGRADADAS ou ALTERADAS (fora de APP ou Reserva Legal ou área de uso restrito) Atividade de licenciamento ambiental mediante cadastro do INFORMATIVO DE ATIVIDADE com cronograma para sua execução

Recuperação que se constitua na adoção de medidas simples a exemplo do isolamento de área com cercas, o terraceamento em nível, o plantio de mudas de essências nativas, ou aquele destinado à recuperação de área degradada em que haja presença de voçoroca(s) com ou sem afloramento de lençol freático

É interessante destacar que não são todas as atividades com dispensa de licenciamento ambiental que necessariamente precisam protocolar o informativo de atividade IMASUL.

Somente as atividades citadas na tabela acima são obrigadas a apresentar o informativo de atividade IMASUL para que possam operar dentro da legalidade.

Se você deseja saber mais sobre o processo de dispensa de licença ambiental, recomendo a leitura do seguinte post:

SOLICITE AGORA UM ORÇAMENTO PARA SUA LICENÇA AMBIENTAL.

Olá, nobre empreendedor!

Precisa realizar o corte de árvores nativas isoladas e não sabe como proceder? Tem dúvidas se esta atividade depende ou não de licenciamento ambiental junto ao IMASUL?

Neste post, de forma resumida, você vai entender quais são as formas de licenciamento para o corte de árvores nativas isoladas e quais são as atividades correlatas que dispensam o licenciamento ambiental.

CORTE DE ÁRVORES NATIVAS ISOLADAS – LICENCIAMENTO

Atualmente, o corte de árvores nativas isoladas, pode ser licenciado em três modalidades, atendendo às legislações estaduais e exigências do IMASUL. Ambas são autorizadas por meio da emissão de uma Autorização Ambiental – AA.

ATIVIDADE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
CORTE DE ARVORES NATIVAS ISOLADAS EM ÁREAS CONVERTIDAS PARA USO ALTERNATIVO DO SOLO

Somente para árvores situadas fora das de reserva legal, preservação permanente, e de uso restrito com vegetação nativa”

PTA / MGP / do TERMO COMPROMISSO PARA SUPRESSÃO DE ESPÉCIES PROTEGIDAS (quando houverem espécies protegidas a serem cortadas)

Concluído o corte deverá ser apresentado o RTC incluindo relatório sobre o plantio das espécies protegidas suprimidas, se houver

Apresentação de Plano de Manejo e Conservação de Solo e Água com ART de elaboração

Deverá ser contemplado o Decreto Estadual n° 15.197/2019 para os imóveis localizados nos municípios de Jardim e Bonito, inseridos nas bacias do Rio Formoso e Rio da Prata.

CORTE OU EXTRAÇÃO DE PRODUTOS FLORESTAIS em FLORESTA PLANTADA e/ou EXTRAÇÂO DE PRODUTOS FLORESTAIS DIVERSOS, tais como palmitos, plantas vivas e produtos florestais não madeireiros da flora nativa brasileira não constantes em lista federal de espécies ameaçadas de extinção e nem nos Anexos da Cites Informativo de Atividade
CORTE OU EXTRAÇÃO DE PRODUTOS FLORESTAIS EM FLORESTA PLANTADA PARA CONDUÇÃO DE ESPÉCIES NATIVAS OU EXÓTICAS

Em áreas do Pantanal identificadas na Lei Estadual 3.839/2009 (ZEE-MS) como ZCH, ZDM, ZPP, ZPPP OU ZSB e/ou, em floresta vinculada a crédito de reposição florestal.

PTA / MGP / IVF

Quer saber mais sobre como funciona a emissão da Autorização Ambiental e sobre outras modalidades de supressão de vegetação? Então leia:

ORÇAMENTO PARA AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL PARA O CORTE DE ÁRVORES NATIVAS ISOLADAS

Precisa de um orçamento para obter a Autorização Ambiental para o corte de árvores nativas isoladas ou supressão vegetal em sua propriedade?

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