Em atendimento ao previsto na Política Estadual de Mudanças Climáticas, pela Lei nº 4.555, de 15 de julho de 2014, foi publicada a Resolução SEMADESC/MS Nº 23 DE 06/06/2023 que estabelece critérios para elaboração do inventário de Emissões de Gases de Efeito Estufa no Mato Grosso do Sul.
A elaboração do inventário de Emissões de Gases de Efeito Estufa faz parte da iniciativa do Mato Grosso do Sul em reduzir os efeitos das mudanças climáticas por emissões de gases de efeito estufa, em consonância com as iniciativas “Race to Zero” e “Under2° Coalition” da Organização das Nações Unidas.
O inventário de emissões de gases de efeito estufa é obrigatório na fase de licenciamento ambiental de empreendimentos em geral em Campo Grande e em todo o Mato Grosso do Sul que requerem a elaboração do Estudo de Impacto Ambiental – EIA/RIMA, Estudo Ambiental Preliminar – EAP e Relatório de Controle Ambiental – RCA.
O inventário de emissões de gases de efeito estufa deverá ser elaborado na fase inicial do licenciamento ambiental, sendo obrigatória a apresentação do inventário anual nos anos subsequentes, enquanto durar a atividade e/ou empreendimento.
As fontes de emissão de dióxido de carbono (CO2), óxido nitroso (N2O), e metano (CH4) serão inventariadas em todos os setores do empreendimento, emitidas de forma direta ou indireta, e apresentadas em dióxido de carbono equivalente (CO2e) diretamente na plataforma Carbon Control do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul – IMASUL.
Desta forma:
- O inventário de emissões de gases de efeito estufa é obrigatório para o licenciamento ambiental de atividades que requerem elaboração de EIA/RIMA, EAP e RCA junto ao IMASUL
- Anualmente deverá ser protocolado um novo inventário, enquanto durar a atividade sob licenciamento ambiental
- Deixar de entregar os inventários de emissões de gases de efeito estufa pode resultar em notificações e multas
A ECOSEV atende empreendimentos de pequeno, médio e grande porte em Campo Grande e todo o Mato Grosso do Sul, entregando soluções em licenciamento ambiental, monitoramento ambiental e projetos técnico-científicos.
Atuamos com rigor técnico e responsabilidade, em conformidade com as exigências dos órgãos ambientais competentes como IMASUL, SEMADUR, IBAMA e afins.
Não espere ser notificado ou receber uma multa pela falta do inventário de emissões do seu empreendimento ou atividade.
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