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A Prefeitura Municipal de Campo Grande publicou recentemente uma série de resoluções e decretos a fim de retomar as atividades econômicas na capital estabelecendo medidas necessárias para o controle e redução de infecções pelo novo coronavírus (Covid-19).

Dentre as medidas estabelecidas pela SEMADUR está a exigência do Plano de Contenção de Riscos com medidas de Biossegurança para a retomada das atividades que envolvem grande número de pessoas.

O Plano de Contenção de Riscos com medidas de Biossegurança solicitado pela SEMADUR é dividido em 5 tópicos principais:

  1. CARACTERIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO
  2. MEDIDAS DE CONTROLE DE RISCOS AOS TRABALHADORES E COLABORADORES
  3. COMPROVAÇÃO DO ATENDIMENTO AO DISPOSTO NA RESOLUÇÃO SESAU-SEMADUR 5/2020
  4. BIOSSEGURANÇA NA GESTÃO DE RESÍDUOS
  5. LIMPEZA DOS ESTABELECIMENTOS

Com relação ao disposto SESAU-SEMADUR 5/2020, deve constar no Plano de Contenção de Riscos com medidas de Biossegurança:

I – medidas de prevenção que devem ser observadas ao se dirigir para o ambiente de trabalho:

  1. O uso de máscaras é recomendado para uso durante o período deslocamento ao trabalho, sendo preferencialmente de tecido de dupla camada ou tnt (tecido não tecido), mesmo para pessoas que não apresentem sintomas respiratórios, confeccionadas conforme a Nota Informativa nº 3/2020-CGGAP/DESF/SAPS/MS. As pessoas que usarem máscaras devem seguir as boas práticas de uso, remoção e descarte, assim como higienizar adequadamente as mãos antes e após a remoção. Devem também lembrar que o uso de máscaras deve ser sempre combinado com as outras medidas de proteção e higienização conforme Orientações Gerais de uso de máscaras faciais não profissionais publicado pela ANVISA, em de 03 de abril de 2020.
  2. Evitar contato físico com outras pessoas, especialmente caso as mesmas apresentem sintomas como febre, tosse e outros, mantendo-se há uma distância mínima de 1,5m entre indivíduos;
  3. Cobrir completamente a boca e o nariz com um lenço de papel ou usar o antebraço para cobrir a tosse ou o espirro;
  4. Evitar o contato físico com superfícies em locais públicos;
  5. Evitar tocar a boca e nariz com as mãos, esfregar os olhos, etc;
  6. Higienizar as mãos com frequência (recomenda-se a utilização do álcool 70%, preferencialmente em gel, especialmente após contato físico com superfícies em locais públicos, como tocar no corrimão ou bancos).

II – Medidas de prevenção que devem ser observadas no ambiente de trabalho:

  1. O funcionamento dos locais com atendimento ao público será permitido com lotação máxima de 30% de sua capacidade normal, respeitando o limite de 1 pessoa a cada 10m2 e observando as demais regras de distanciamento mínimo estabelecidas nesta resolução;
  2. Recomenda-se que os turnos de trabalho dos funcionários sejam ajustados para seguir horários diferenciados de entrada e saída, com objetivo de minimizar o número de pessoas circulando em um mesmo horário e utilizando o sistema de mobilidade urbana ao mesmo tempo;
  3. Realizar o controle de fluxo de pessoas para adentrar no estabelecimento, podendo ser criadas barreiras físicas na entrada dos estabelecimentos, quando necessário, ou outro mecanismos de controle de fluxo de pessoas, respeitando o distanciamento social (distância mínima de 1,5 metros), sendo determinado que sejam efetuadas demarcações no piso para delimitação do espaço físico, especialmente em estabelecimentos de serviços com formação de filas como farmácias e supermercados;
  4. Realizar controle de fluxo de pessoas em diferentes pontos dentro do estabelecimento a de modo a evitar aglomerações em pontos de maior concentração de clientes;
  5. As portas e janelas devem permanecer abertas para melhor ventilação dos ambientes;
  6. Intensificar a higienização, limpar todas as superfícies: maçanetas, balcão, recepção, bancadas, cadeiras (inclusive braços), lavatório, dentre outras, logo após o atendimento a qualquer pessoa. A desinfecção deve ser feita com produtos à base de cloro, como o hipoclorito de sódio, álcool líquido a 70% ou outro desinfetante padronizado pelo serviço, desde que seja regularizado junto à ANVISA;
  7. Manter distanciamento mínimo de 2 metros entre as mesas, cadeiras de atendimento, postos de trabalho e a lotação do local de trabalho respeitando o limite de 1 pessoa a cada 10m2;
  8. É recomendado realizar a aferição de temperatura corporal na entrada do estabelecimento, mediante utilização de termômetro infravermelho, sendo que aqueles que não se encontrem com a temperatura corporal dentro da normalidade, ou seja, que apresentarem estado febril deverão ter a entrada recusada; h.1) Os colaboradores responsáveis pela aferição de temperatura deverão ser capacitados por profissional especializado acerca do uso do medidor de temperatura infravermelho, bem como sobre as faixas de temperatura normal e estado febril; h.2) A capacitação deverá ser registrada, contendo no mínimo: nome dos colaboradores participantes, data e horário da capacitação e nome e qualificação do profissional responsável pela capacitação.
  9. Disponibilizar informações acerca da COVID-19 e das medidas de prevenção por meio de cartazes ou painéis explicativos que devem estar bem visíveis e distribuídos em todas as áreas de operação das respectivas atividades;
  10. Atender ao horário máximo de funcionamento conforme determinado pelo Poder Executivo Municipal ou Estadual;
  11. Orientar os colaboradores e os visitantes a adotarem a etiqueta e a higiene respiratória: 1. se tossir ou espirrar, cobrir o nariz e a boca com cotovelo flexionado ou lenço de papel; 2. utilizar lenço descartável para higiene nasal (descartar imediatamente após o uso e realizar a higiene das mãos); 3. realizar a higiene das mãos após tossir ou espirar; 4. prover lenço descartável para higiene nasal  dos colaboradores e visitantes; 5. prover lixeira com acionamento por pedal para o descarte de lenços. 6. é obrigatória a utilização de máscaras no ambiente de trabalho, as quais deverão ser fornecidas pelo empregador, em quantidade adequada para trocas durante o turno de trabalho.
  12. Os colaboradores devem higienizar as mãos sempre que necessário e especialmente: ao chegar ao trabalho; utilizar os sanitários; tossir, espirrar ou assoar o nariz; usar esfregões, panos ou materiais de limpeza; fumar; recolher lixo e outros resíduos; tocar em sacarias, caixas, garrafas e sapatos; tocar em alimentos não higienizados ou crus; houver interrupção do serviço e iniciar um outro; pegar em dinheiro, etc.;
  13. Em caso de utilização de máquinas eletrônicas de pagamento via cartão de débito ou crédito, a superfície da mesma deverá ser higienizada após cada uso, de forma a se evitar a transmissão indireta;
  14. É recomendável diminuir a frequência de uso do elevador e utilizar as escadas. Caso seja necessário a utilização do elevador, evitar utilizar o dedo para acionamento do andar ou, caso tenha sido apertado o botão, evitar tocar qualquer parte do corpo e higienizar as mãos depois de sair do elevador;
  15. Manter as janelas e portas abertas para melhor circulação do ar. Serviços que possuírem ar condicionado: manter limpos os componentes do sistema de climatização (bandejas, serpentinas, umidificadores, ventiladores e dutos) de forma a evitar a difusão ou multiplicação de agentes nocivos à saúde humana;
  16. Os materiais de escritório e demais superfícies devem ser desinfetados regularmente, tais como como celulares, telefones fixos, teclados, etc. Recomenda-se que seja disponibilizado produtos de limpeza e desinfecção de superfícies (saneantes contendo cloro ou desinfetante contendo ácido peroxiacético) ou álcoois (na concentração de 60 a 80%, concentração ideal 70%) para que cada funcionário realize a higienização constante dos seus equipamentos de trabalho;
  17. O local de trabalho deve dispor de lavatórios de mãos providos de sabonete líquido e papel toalha acondicionados em suportes próprios e dispor de recipiente coletor de resíduos com acionamento sem contato manual;
  18. Caso haja equipamentos de uso coletivo, como bebedouros, recomenda-se que se mantenha dispositivo de papel toalha próximo para que seja evitado contato direto com a superfície. Após o uso, descartar o papel toalha em coletor de resíduos com acionamento sem contato manual e proceder à higienização das mãos;
  19. Para uso de bebedouros de pressão deve observar os seguintes critérios: 1. lacrar as torneiras a jato que permitem a ingestão de água diretamente dos bebedouros, de forma que se evite o contato da boca do usuário com o equipamento; 2. garantir que o usuário não beba água diretamente do bebedouro, para evitar contato da boca com a haste (torneira) do bebedouro; 3. caso não seja possível lacrar ou remover o sistema de torneiras com jato de água, o bebedouro deverá ser substituído por equipamento que possibilite retirada de água apenas em copos descartáveis ou recipientes de uso individual; 4. caso o estabelecimento possua implantado em sua rotina a utilização de utensílios permanentes (canecas, copos, etc.), estes deverão ser de uso exclusivo de
    cada usuário, devendo ser higienizados rigorosamente; 5. higienizar frequentemente os bebedouros.
  20. Não realizar aglomeração de pessoas, reuniões, dentre outros, priorizando sempre o teletrabalho e reuniões por acesso remoto;
  21. Intensificar a higienização dos sanitários, sendo que o funcionário deverá utilizar luvas de borracha, avental impermeável, calça comprida e sapato fechado. Realizar a limpeza e desinfecção das luvas utilizadas, reforçando o correto uso das mesmas, não tocando maçanetas, corrimãos, entre outros com as luvas;
  22. Divulgar e intensificar o serviço de tele-entrega (delivery) e realizar atendimento remoto para orientar adequadamente os clientes;
  23. Para o serviço de delivery, recomenda-se que os estabelecimentos orientem sobre a necessidade dos entregadores higienizar as mãos constantemente entre uma entrega e outra e no retorno ao estabelecimento. Evitar contato físico ou conversas desnecessárias com os clientes e realizar limpeza das mãos após receber o pagamento do cliente;
  24. Adotar, temporária e emergencialmente, o ponto por exceção, conforme previsão legal, para evitar aglomeração de pessoas em volta dos equipamentos de marcação, em horários de início e final de expediente;
  25. Adotar de medidas alternativas para as pessoas que não trabalham nas atividades de produção, como o home office.
  26. Caso o local de trabalho forneça alimentação: z.1) manter distanciamento de no mínimo 2 metros entre mesas; z.2) em caso de mesas coletivas, os colaboradores permanecer com distância mínima de 1,5 metros entre eles, recomendando-se o revezamento do uso do refeitório; z.3) recomenda-se que sejam utilizados equipamentos descartáveis, os quais não poderão ser reutilizados após o uso; z.4) caso não seja possível, substituir todos os utensílios utilizados no serviço (colheres, espátulas, pegadores, conchas e outros similares) a cada 30 minutos, higienizando-os completamente (incluindo seus cabos); z.5) não poderão ser ofertados produtos alimentícios para consumo dos trabalhadores, colaboradores e clientes onde não possa haver desinfecção da superfície que os contenha, sendo permitido somente os produtos alimentícios que estiverem embalados individualmente; z.6) além das disposições anteriores, deverá ser atendido, também, o disposto no art. 4, inciso I da presente Resolução, em totalidade;

A Ecosev possui uma série de profissionais e parceiros e pode elaborar o Plano de Contenção de Riscos com medidas de Biossegurança para o seu empreendimento ou atividade junto à SEMADUR.

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Neste post você vai entender quais são os principais documentos e procedimentos necessários para licenciar as atividades de captação de água superficial ou captação de água subterrânea junto ao órgão ambiental estadual de Mato Grosso do Sul, o IMASUL.

Tais informações encontram-se disponíveis na RESOLUÇÃO SEMADE n. 9, de 13 de maio de 2015, atualizada em 2019 pela Resolução 679/2019.

Tanto a captação de água superficial quanto a captação de água subterrânea são licenciadas por meio da Licença de Instalação e Operação – LIO, que passar a ser válidas no momento do protocolo do Comunicado de Atividade – CA, com duração de 4 a 6 anos.

CAPTAÇÃO DE ÁGUA SUPERFICIAL

2.34.1 – Captação, adução, distribuição de água de corpo hídrico superficial – acima de 10.000 l/h até 25.000 l/h

Para esta modalidade, é necessário elaborar o Comunicado de Atividade – CA e o Projeto de Recuperação de Áreas Degradadas – PRADE. E a licença torna-se válida à partir do momento do protocolo destes documentos.

2.34.2 – Captação, adução, distribuição de água de corpo hídrico superficial – acima de 25.000 l/h

Acima de 25 mil litros, é necessário elaborar a Proposta Técnica Ambiental – PTA, Estudo de Viabilidade Hídrica – EVH, Projeto de Recuperação de Áreas Degradadas – PRADE e o projeto executivo informando os equipamentos, materiais e todos os detalhes sobre a captação.

2.34.0 – Captação, adução, distribuição de água de corpo hídrico superficial – até 10.000 l/h

ATIVIDADE ISENTA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL

Incluindo instalação de equipamentos para captação de água superficial, com respectiva tubulação a exemplo de rodas d’água, carneiros hidráulicos ou conjuntos motobomba.

CAPTAÇÃO DE ÁGUA SUBTERRÂNEA (POÇOS)

4.10.1 – Poços tubulares para captação de água

O licenciamento para a captação de água obedece o que está disposto na Resolução SEMADE 08/2009, que define poços tubulares como sendo aqueles oriundos de obras de hidrogeologia de acesso a um ou mais aquíferos, para captação de água subterrânea executadas com sonda perfuratriz.

Tal resolução também estabelece que poços de grande diâmetro escavados manualmente e poços tubulares com menos de 50 metros de profundidade e diâmetro interior a 4 polegadas são isentos de licenciamento.

Vários estudos e outros critérios deverão ser analisados para o licenciamento dos poços tubulares profundos, ao passo que o IMASUL irá emitir ao final os seguintes documentos:

  • Autorização para perfuração de poço tubular profundo
  • Certificado de Registro de Poço

RESUMINDO

É necessário o licenciamento ambiental junto ao IMASUL para captação de água superficial quando a captação for superior a 10.000 litros por hora (abaixo desse volume é dispensado o licenciamento). Nesse caso, existe uma modalidade mais simples, que licencia o volume entre 10.000 a 25.000 litros por hora, e outra modalidade mais complexa que licencia o volume acima de 25.000 litros por hora.

Já para a captação de água subterrânea (poços), os poços manualmente escavados ou os poços tubulares que tenham menos de 50 metros de profundidade e menos de 4 polegadas de diâmetro, são dispensados de licenciamento. Logo, todos os demais poços que extrapolem essas medidas devem ser licenciados, por meio de uma série de procedimentos específicos.

Esperamos que esse artigo tenha sido útil.

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Desde que me conheço por gente tenho como guia uma frase que marcou profundamente o meu modo de pensar, as formas de ver a vida e as escolhas profissionais que fiz. Essa frase, dita por Mahatma Gandhi, fez e fará sentido até o meu último dia de vida:

 Seja a mudança que deseja ver no mundo.

Sempre fui um homem de princípios e valores que superam qualquer atrativo monetário e pretendo continuar assim. Justamente por isso, fundei a Ecosev na busca pela realização de um projeto de vida, que consiste em contribuir com a preservação ambiental orientando empreendimentos e atividades para que as mesmas operem em conformidade com as legislações vigentes e cumpram seu papel socioambiental.

Todavia, isso não basta. Preciso realizar algo maior, com mais significado e, principalmente, com maior relevância para a sociedade, sem foco algum no lucro.

Pensando nisso, cheguei a conclusão de que o melhor serviço que a Ecosev poderia prestar para a sociedade seria contribuir com a redução significativa de impactos ambientais (poluição, emissão de gases de efeito estufa, efluentes líquidos, resíduos sólidos, consumo de água e energia etc) atuando de forma gratuita junto à empresas que buscam tornar suas atividades menos poluentes e mais saudáveis.

Por esta razão, é com muito orgulho que comunico que a Ecosev está de portas abertas para receber toda empresa que verdadeiramente busca por meios alternativos de produção ou por estratégias que reduzam de forma significativa seus impactos ambientais na região onde atuam. Vamos te atender sem custo algum.

Esta é a primeira forma de trabalho gratuito e voluntário implantada em uma empresa que tem poucos meses de vida e opera em um mercado altamente competitivo. E não vamos parar por aí, porque acreditamos em nosso propósito de fazer do mundo um lugar melhor – e estamos só começando.

Fique a vontade para entrar em contato conosco através do email contato@ecosev.com.br. Estamos ansiosos para ajudar.

Cordialmente,

Guellity Marcel
Diretor

É comum vários empreendimentos deixarem passar detalhes e informações importantes sobre as condicionantes e prazos de suas licenças, o que acaba resultando em uma série de complicações para seus negócios, podendo até mesmo gerar multas elevadas ou paralisar a atividade.

Isso acontece por vários motivos e normalmente ocorre nas empresas novas, que estão lidando com a sua primeira licença ambiental e optam por gerenciar por conta própria todos os aspectos de suas licenças. Até mesmo as empresas mais experientes, eventualmente, são pegas de surpresa pelo órgão ambiental, geralmente no processo de renovação da licença ambiental, por alguma condicionante ou por algum prazo não atendido.

Desta forma, todo empreendedor que resolve gerir por conta própria suas licenças está sujeito a cometer algum descuido que pode influenciar negativamente os aspectos ambientais mais relevantes de seu negócio.

Pensando nisso, elaboramos aqui 3 bons motivos para você terceirizar a gestão das licenças ambientais de seu empreendimento, independentemente do porte e experiência de sua empresa no mercado.

1 –  FOCAR NO QUE REALMENTE IMPORTA

Sua empresa tem que se preocupar em desenvolver e administrar com eficiência o marketing, recursos humanos, almoxarifado, administração, atendimento ao cliente e vários outros departamentos e setores, e ainda ter tempo e condições técnicas e recursos para lidar com várias outras demandas e problemas rotineiros.

Sabendo de tudo isso, é contraprodutivo assumir mais uma demanda não ligada diretamente ao crescimento de seu empreendimento. Desta forma, faz muito mais sentido terceirizar o serviço de controle e gestão de prazos e condicionantes ambientais com uma consultoria que já conhece e tem experiência junto ao órgão ambiental e que pode lidar rapidamente com qualquer dúvida e problema relativo que surgir.

2 – EVITAR MULTAS E COMPLICAÇÕES

Ao contratar uma empresa de consultoria para lidar com a gestão de todos os prazos e condicionantes, você tem a certeza de que não vai perder nenhum prazo ou deixar de atender nenhuma condicionante, porque constantemente os consultores farão contato para avisar com antecedência sobre cada medida a ser tomada a fim de atender todos os temas pertinentes às licenças.

Esse acompanhamento contínuo da consultoria ambiental vai deixar sua mente tranquila para focar nos assuntos que tomam mais tempo e exigem mais dedicação e foco, te proporcionando segurança. Diferentemente, empresas que lidam por conta própria com a gestão de suas licenças ambientais são constantemente surpreendidas por prazos perdidos ou por condicionantes não atendidas, por falta de atenção.

Por exemplo, é comum que empresas no segmento de transporte de produtos perigosos apresentem o relatório de monitoramento das viagens e cargas transportadas, que geralmente deve ser protocolado uma vez ao ano no órgão ambiental, como parte da condicionante de sua Licença de Operação – LO vigente. Todavia, algumas empresas que não terceirizam a gestão de suas licenças, eventualmente acabam deixando de fazer tais protocolos e alguns anos depois, no momento da renovação da licença, a depender do tipo de produto perigoso transportado, o órgão ambiental pode até mesmo aplicar uma multa ou solicitar um histórico de transporte ainda mais detalhado dos últimos anos, o que dificulta o processo de renovação e pode gerar outros prejuízos ao negócio. Afinal, era obrigatório apresentar os relatórios uma vez por ano e isso não foi feito, logo, o órgão ambiental está agindo corretamente ao aplicar uma multa, pois o empreendedor tinha total conhecimento de tal exigência.

3 – ECONOMIA DE TEMPO E DINHEIRO

Dependendo da atividade e do grau de impacto dela, bem como porte e localização do empreendimento, o valor da multa a ser aplicada pode aumentar consideravelmente no caso do não atendimento às condicionantes da licença.

Além disso, muitas empresas deixam a cargo de um de seus funcionários a gestão das licenças. Todavia, tal profissional não tem amplo conhecimento técnico ambiental, não conhece as legislações ambientais e seus detalhes e sequer tem uma relação com o órgão ambiental que licenciou o empreendimento, o que resulta em perda de tempo e dificuldade constante para interpretar, tirar dúvidas e lidar corretamente com cada situação ou problema que surgir.

Logo, é muito mais barato pagar para profissionais experientes acompanharem todas as nuances da licença ambiental de seu empreendimento, pois isso zera completamente o risco de perdas de prazos, multas e garante a eficiente comunicação e qualidade técnica na intermediação da relação entre empreendedor e órgão ambiental.

Se você deseja focar exclusivamente no que importa para sua empresa crescer, e quer ficar tranquilo com relação à gestão de todo aspecto ambiental de seu empreendimento e licenças ambientais, fale conosco. Temos a condição ideal de gestão e controle de prazos e condicionantes para o seu negócio, com pacote plurianual de serviço.

Deixe conosco a gestão de licenças, prazos e condicionantes do seu negócio.

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O processo de licenciamento ambiental de condomínios em Campo Grande pode ser feito junto à SEMADUR a depender do porte do empreendimento, grau de impacto e número de moradias.

De acordo com o Decreto nº 14.114 publicado no dia 6 de janeiro de 2020, o licenciamento ambiental de condomínios na capital se dá conforme as modalidades abaixo:

  • CONDOMÍNIOS RESIDENCIAIS, DE 26 A 100 UNIDADES HABITACIONAIS (Licença Ambiental Simplificada – LAS)

  • CONDOMÍNIOS RESIDENCIAIS, DE 101 A 250 UNIDADES HABITACIONAIS (Licença Prévia – LP, Licença de Instalação – LI e Licença de Operação – LO)

  • CONJUNTOS HABITACIONAIS (Licença Prévia – LP, Licença de Instalação – LI e Licença de Operação – LO)

  • CONDOMÍNIOS RESIDENCIAIS ACIMA DE 251 UNIDADES HABITACIONAIS (Licença Prévia – LP, Licença de Instalação – LI e Licença de Operação – LO)

  • CONDOMÍNIOS RESIDENCIAIS COM ÁREA TOTAL ACIMA DE 100 HECTARES (Licença Prévia – LP, Licença de Instalação – LI e Licença de Operação – LO)

Para cada uma das modalidades de condomínios acima são requeridas diferentes fases, estudos e processos de licenciamento ambiental, de acordo com o grau de impacto de cada uma (pequeno, médio e alto).

CONDOMÍNIOS RESIDENCIAIS, DE 26 A 100 UNIDADES HABITACIONAIS

No caso dos condomínios entre 26 a 100 unidades habitacionais, o grau de impacto é considerado pequeno, e, por esta razão, o processo se dá através da obtenção da Licença Ambiental Simplificada – LAS.

Nesse caso, deve ser apresentado à SEMADUR o Cadastro da Atividade do setor imobiliário, o Relatório Ambiental Simplificado – RAS, o Relatório de Conformidade Ambiental – RCA e a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART pelos projetos e execução das obras de instalação do empreendimento.

CONDOMÍNIOS RESIDENCIAIS, DE 101 A 250 UNIDADES HABITACIONAIS

O empreendimento que apresenta entre 101 a 250 unidades habitacionais é considerado de médio impacto ambiental e por esta razão deve ser licenciado por meio das tradicionais Licença Prévia – LP,  Licença de Instalação – LI e Licença de Operação – LO. Nessa situação, em cada uma das fases deverão ser solicitados documentos como:

Licença Prévia – LP: Cadastro da Atividade do setor imobiliário e o Relatório Ambiental Simplificado – RAS

Licença de Instalação – LI: Plano de Controle Ambiental – PCA

Licença de Operação – LO: Relatório Técnico de Conclusão – RTC e Plano de Automonitoramento – PAM

CONJUNTOS HABITACIONAIS

Os conjuntos habitacionais são aqueles construídos em ruas de livre circulação, sem condomínio, geralmente associados a algum programa de moradia e habitação. Estes também são considerados de médio impacto ambiental e devem ser licenciados da seguinte forma:

Licença Prévia – LP: Cadastro da Atividade do setor imobiliário e o Relatório Ambiental Simplificado – RAS

Licença de Instalação – LI: Plano de Controle Ambiental – PCA

Licença de Operação – LO: Relatório Técnico de Conclusão – RTC e Plano de Automonitoramento – PAM

CONDOMÍNIOS RESIDENCIAIS ACIMA DE 251 UNIDADES HABITACIONAIS

Empreendimentos com um número superior a 251 unidades habitacionais são considerados pela SEMADUR como atividade de alto impacto ambiental, sendo necessários os seguintes documentos e estudos em cada fase de licenciamento ambiental:

Licença Prévia – LP: Cadastro da Atividade do setor imobiliário e Estudo Ambiental Preliminar – EAP

Licença de Instalação – LI: Plano de Controle Ambiental – PCA

Licença de Operação – LO: Relatório Técnico de Conclusão – RTC e Plano de Automonitoramento – PAM

CONDOMÍNIOS RESIDENCIAIS COM ÁREA TOTAL ACIMA DE 100 HECTARES

Já os condomínios que ultrapassam o porte das categorias anteriores e ocupam uma área acima de 100 hectares, são também considerados de alto impacto ambiental, e devem ser licenciados sob a mesma perspectiva, porém, na fase inicial é apresentado o Estudo de Impacto Ambiental e o Relatório de Impacto Ambiental – EIA/RIMA, conforme abaixo:

Licença Prévia – LP: Cadastro da Atividade do setor imobiliário e Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental – EIA/RIMA

Licença de Instalação – LI: Plano de Controle Ambiental – PCA

Licença de Operação – LO: Relatório Técnico de Conclusão – RTC e Plano de Automonitoramento – PAM

Conte conosco para a execução do processo de licenciamento ambiental de seu condomínio ou conjunto habitacional junto à SEMADUR.

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Determinados empreendimentos de grande porte podem demandar a construção de terminais modais ou multimodais para recebimento e envio de vários tipos de cargas.

Em Mato Grosso do Sul, o IMASUL regulamenta o licenciamento de Terminal Modal e/ou Multimodal de Cargas, que varia conforme o tamanho da área útil a ser instalada.

Confira abaixo os 3 possíveis processos de licenciamento ambiental de terminal modal e/ou multimodal de cargas previstos na Resolução SEMAGRO 679/2019:

  • TERMINAL MODAL E/OU MULTIMODAL DE CARGAS (Área útil de até 10.000 m²)
  • TERMINAL MODAL E/OU MULTIMODAL DE CARGAS (Área útil acima de 10.000 até 100.000 m²)
  • TERMINAL MODAL E/OU MULTIMODAL DE CARGAS (Área útil acima de 100.000 m²)

Vejamos a documentação e as fases do licenciamento ambiental para cada uma dessas atividades junto ao IMASUL:

TERMINAL MODAL E/OU MULTIMODAL DE CARGAS (Área útil de até 10.000 m²)

Licença Prévia – LP

  • Proposta Técnica Ambiental – PTA
  • Projeto Executivo – PE
  • Estudo de Sondagem do Solo – ESS
  • Plano Básico Ambiental – PBA
  • Formulário de Atividades de Infraestrutura

Licença de Operação – LO

  • Relatório Técnico de Conclusão – RTC

TERMINAL MODAL E/OU MULTIMODAL DE CARGAS (Área útil de 10.000 até 100.000 m²)

Licença Prévia – LP

  • Relatório Ambiental Simplificado – RAS
  • Projeto Executivo – PE
  • Estudo de Sondagem do Solo – ESS
  • Formulário de Atividades de Infraestrutura.

Licença de Instalação – LI

  • Projeto Executivo – PE
  • Plano Básico Ambiental – PBA

Licença de Operação – LO

  • Relatório Técnico de Conclusão – RTC

 

TERMINAL MODAL E/OU MULTIMODAL DE CARGAS (Área útil acima de 100.000 m²)

Licença Prévia – LP

  • Estudo Ambiental Preliminar – EAP
  • Projeto Executivo – PE
  • Estudo de Sondagem do Solo – ESS
  • Formulário de Atividades de Infraestrutura.

Licença de Instalação – LI

  • Projeto Executivo – PE
  • Plano Básico Ambiental – PBA

Licença de Operação – LO

  • Relatório Técnico de Conclusão – RTC

Conte com a ECOSEV para realizar o licenciamento ambiental do terminal modal e/ou multimodal de seu empreendimento em Mato Grosso do Sul junto ao IMASUL. Solicite um orçamento.

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O Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul – IMASUL é o responsável pelo licenciamento ambiental de usinas de açúcar e álcool em todo o Estado.

Para tanto, o IMASUL estabelece duas formas possíveis para o licenciamento ambiental de usinas de açúcar e álcool, de acordo com a Resolução SEMAGRO n. 679 de 09 de setembro de 2019, que são:

  • 6.108.1 – MICRO-DESTILARIA DE ÁLCOOL (PRODUÇÃO ATÉ 10.000 L/DIA DE ÁLCOOL) (Grau de impacto II)

  • 6.108.2 – USINA DE PRODUÇÃO DE AÇÚCAR E ALCOOL (Grau de impacto IV)

Estes empreendimentos, em função da diferença de porte de cada um, demandam por estudos e documentações distintas.

Confira abaixo quais são os documentos e procedimentos necessários para o licenciamento ambiental de usinas de açúcar e álcool junto ao IMASUL:

MICRO-DESTILARIA DE ÁLCOOL (produção até 10.000 L/Dia)

Licença Prévia – LP

  • Relatório Ambiental Simplificado – RAS
  • Estudo de Sondagem do Solo – ESS
  • Formulário Industrial Simplificado

Licença de Instalação – LI

  • Projeto Executivo – PE
  • Plano Básico Ambiental – PBA
  • Plano de Gestão de Resíduos – PGR
  • Plano de Automonitoramento – PAM
  • Formulário Industrial Modelo I

Licença de Operação – LO

  • Relatório Técnico de Conclusão – RTC
  • Plano Diretor de Fertirrigação – PDF (quando houver fertirrigação)

USINA DE PRODUÇÃO DE AÇÚCAR E ÁLCOOL

Licença Prévia – LP

  • Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental – EIA-RIMA
  • Estudo de Análise de Risco – EAR
  • Estudo de Sondagem do Solo – ESS
  • Formulário Industrial Simplificado

Licença de Instalação – LI

  • Projeto Executivo – PE
  • Plano Básico Ambiental – PBA
  • Plano de Gestão de Resíduos – PGR
  • Plano de Automonitoramento – PAM
  • Formulário Industrial Modelo I

Licença de Operação – LO

  • Relatório Técnico de Conclusão – RTC
  • Plano Diretor de Fertirrigação – PDF (quando houver fertirrigação)

Esperamos que esse conteúdo tenha te ajudado. Estamos sempre disponíveis para sanar qualquer dúvida que você possuir a respeito do processo de licenciamento ambiental em Mato Grosso do Sul. Conte com a gente!

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O Licenciamento ambiental de uma Estação Elevatória de Esgoto – EEE em Mato Grosso do Sul acontece, na maioria dos casos, junto ao IMASUL e envolve a obtenção da Licença Prévia – LP e da Licença de Operação – LO.

Para licenciar uma Estação Elevatória de Esgoto, são necessários os seguintes documentos e estudos elementares:

Licença Prévia – LP

  • Proposta Técnica Ambiental – PTA
  • Projeto Executivo – PE
  • Plano Básico Ambiental – PBA
  • Plano de Automonitoramento – PAM
  • Formulário de Atividades de Saneamento
  • Formulário de Atividades Industriais – Modelo I

Licença de Operação – LO

  • Relatório Técnico de Conclusão – RTC
  • Relatório de Atendimento às Condicionantes da LP 

ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ESGOTO

De modo geral, as Estações Elevatórias de Esgoto – EEE são instaladas em situações onde se faz necessário bombear o esgoto de um ponto mais baixo do terreno até outro mais elevado, diretamente para a rede da Estação de Tratamento de Esgoto – ETE.

Existem diversas formas de elevar os efluentes líquidos para uma ETE, sendo mais comum o uso de bombas que fazem o bombeamento de forma automática, conforme varia os níveis de esgoto na Estação Elevatória.

A depender da demanda de efluente a ser tratado, a Estação Elevatória de Esgoto pode apresentar diferentes portes, podendo envolver estruturas mais simples, como as bombas, ou mais complexas, como as tubulações em formato de serpentina, e dentre outras.

O tempo de licenciamento de uma Estação Elevatória de Esgoto – EEE vai depender muito do porte e da velocidade em que interagem o empreendedor e a consultoria ambiental na troca de informações e protocolos.

A Ecosev faz o licenciamento ambiental de sua Estação Elevatória de Esgoto – EEE. Para agilizar e iniciar o quanto antes os serviços, encaminhamos já na proposta comercial o checklist completo de toda documentação necessária, otimizando o tempo entre negociação e início dos trabalhos.

Esse é nosso modo de valorizar o tempo de nossos clientes, entregando com qualidade técnica e agilidade os nossos serviços.

Se tem interesse no licenciamento ambiental de uma Estação Elevatória de Esgoto – EEE junto ao IMASUL, basta nos enviar um email ou nos ligar. Estamos prontos para atender a sua demanda, com a agilidade que seu negócio precisa.

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Após a publicação do Decreto 14.114/2020, torna-se obrigatória a apresentação do Cadastro Descritivo da Atividade no processo de licenciamento ambiental junto à SEMADUR.

O Cadastro Descritivo da Atividade – SEMADUR nada mais é do que um documento em formato de formulário que contém uma série de campos onde deverão ser inseridas informações sobre o empreendedor, responsável legal, e descritas de forma detalhada as características do empreendimento ou atividade a ser licenciada em Campo Grande – MS.

Existe o Cadastro Descritivo da Atividade – Geral e vários outros específicos para determinados empreendimentos, conforme segue:

  • Cadastro Descritivo da Atividade – IMOBILIÁRIA
  • Cadastro Descritivo da Atividade – SERVIÇOS
  • Cadastro Descritivo da Atividade – SERVIÇOS DE SAÚDE
  • Cadastro Descritivo da Atividade – RECURSOS NATURAIS
  • Cadastro Descritivo da Atividade – RECURSOS MINERAIS
  • Cadastro Descritivo da Atividade – REVENDA DE COMBUSTÍVEIS
  • Cadastro Descritivo da Atividade – SERVIÇO DE LIMPA FOSSA
  • Cadastro Descritivo da Atividade – LAVA A JATO
  • Cadastro Descritivo da Atividade – INFRAESTRUTURA
  • Cadastro Descritivo da Atividade – INDUSTRIAL
  • Cadastro Descritivo da Atividade – CONCENTRAÇÃO DE PÚBLICO

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Se você busca mais informações sobre o processo de licenciamento ambiental SEMADUR, em Campo Grande – MS, veio ao local certo.

Neste post vamos detalhar as novas recomendações da SEMADUR com relação à regularização ambiental de diversas atividades e empreendimentos na capital.

O Decreto 14.114/2020 nada mais é do que uma atualização do Sistema Municipal de Licenciamento e Controle Ambiental – SILAM, estabelecendo normas, critérios e procedimentos para o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades de impacto local no âmbito do município de Campo Grande – MS, em conformidade com a Lei Municipal 3.612/1999.

CADASTRO DESCRITIVO DE ATIVIDADES E ESTUDOS AMBIENTAIS

Os principais elementos que compõem o processo de licenciamento ambiental de atividades e empreendimentos em Campo Grande – MS devem, no geral, apresentar o Cadastro Descritivo de Atividade – CD e o respectivo Estudo Ambiental.

O Cadastro Descritivo de Atividade – CD é um documento em formato de formulário que é exigido para todas as atividades ou empreendimentos a serem licenciados. Para a maior parte das atividades, utiliza-se o também chamado de Cadastro Descritivo de Atividade – GERAL, ou CD GERAL como consta no referido Decreto 14.114/2020. Para determinadas atividades ele pode ser exigido de forma específica, como o Cadastro Descritivo de Atividade – Imobiliário, o Cadastro Descritivo de Atividade – Revenda de Combustíveis, Cadastro Descritivo de Atividade – Recursos Naturais e dentre outros.

Com relação aos Estudos Ambientais, o Decreto 14.114/2020 lista os seguintes:

  • EAP – Estudo Ambiental Preliminar
  • EIA/RIMA – Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental
  • EAR – Estudo de Análise de Risco
  • PCA – Plano de Controle Ambiental
  • PAM – Plano de Automonitoramento
  • PRADA – Projeto de Recuperação de Área Degradada ou Alterada
  • PRADE – Projeto de Recuperação de Área Degradada
  • RAS – Relatório Ambiental Simplificado
  • RCA – Relatório de Conformidade Ambiental
  • RTC – Relatório Técnico de Conclusão

LICENÇAS, AUTORIZAÇÕES E DECLARAÇÕES AMBIENTAIS

Com relação aos tipos de licenças ambientais, declarações e autorizações ambientais previstas para o licenciamento ambiental em Campo Grande – MS, temos as seguintes definições:

  • Autorização Ambiental – AA
  • Declaração de Dispensa de Licenciamento – DDL
  • Licença Ambiental Simplificada – LAS
  • Licença Prévia – LP
  • Licença de Instalação – LI
  • Licença de Operação – LO

PRAZOS PARA ANÁLISE

Para os prazos de avaliação e emissão das licenças, autorizações e declarações, o decreto estabelece 60 dias para a Licença Prévia – LP, Licença de Instalação – LI e Licença de Operação – LO, e 30 dias para a Licença Ambiental Simplificada e Autorização Ambiental – AA. Para os processos de licenciamento ambiental que exigem a apresentação do EIA/RIMA, o prazo é de 120 dias.

CLASSIFICAÇÃO DAS ATIVIDADES

As atividades listadas nesse decreto são classificadas de acordo com o potencial poluidor: BAIXO, MÉDIO e ALTO, de tal modo que os estudos e documentações necessárias para o licenciamento de cada uma irá variar conforme este potencial.

DEMAIS INFORMAÇÕES

O Decreto 14.114/2020 também prevê regulamentações e orientações a respeito da compensação ambiental em função do grau de impacto de cada atividade e empreendimento, principalmente para empreendimentos lineares e represamentos, além de várias outras atividades.

Além disso, o referido Decreto lista também as documentações necessárias para entrada do processo de licenciamento ambiental para cada tipo de licença, declaração ou autorização.

Ao final deste documento constam várias atividades nos anexos em formato de tabela, onde consta o potencial poluidor, tipo de atividade e as respectivas documentações a serem apresentadas de acordo com a licença exigida.

Para maiores informações, baixe agora o Decreto 14.114/2020 e tenha acesso aos detalhes da mais nova atualização sobre o licenciamento ambiental junto à SEMADUR em Campo Grande – MS.

BAIXAR DECRETO 14.114/2020

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