Nesse post você vai aprender, de forma prática, como obter uma licença ambiental em Campo Grande – MS. E para facilitar, elaboramos esse conteúdo com as principais dúvidas que recebemos de nossos clientes.

A maioria dos empreendimentos e atividades passíveis de licenciamento ambiental em Campo Grande são licenciadas por meio da SEMADUR, a secretaria municipal responsável pela emissão das licenças e fiscalização dos empreendimentos em operação.

O processo de licenciamento ambiental é específico para cada empreendimento, variando conforme o potencial poluidor e o grau de impacto da atividade. Nesse sentido, quanto maior o potencial poluidor, mais estudos e mais complexo deve ser o sistema de controle ambiental do empreendimento.

Para você saber mais sobre qual o potencial poluidor da sua atividade e quais são as etapas de licenciamento ambiental e os documentos e estudos necessários para obtenção da licença ambiental em Campo Grande – MS, leia o Decreto 14.114/2020.

A maioria das atividades é licenciada através das três etapas clássicas de licenciamento ambiental, através da obtenção da Licença Prévia – LP, Licença de Instalação – LI e a Licença de Operação – LO. Para cada uma dessas fases, é necessário a elaboração de um determinado estudo e/ou relatório junto com outros documentos específicos.

Além disso, existe ainda a Licença Ambiental Simplificada – LAS, que pode ser obtida através do processo de licenciamento ambiental simplificado. Nesse caso, essa licença ambiental é para os empreendimentos ou atividades com baixo potencial poluidor ou impactos insignificantes.

Os estudos a serem desenvolvidos variam de acordo com o potencial poluidor do empreendimento ou atividade, podendo ser solicitados em diferentes fases para obtenção da licença ambiental em Campo Grande – MS.

Os estudos ambientais que podem ser solicitados, são:

  • EAP – Estudo Ambiental Preliminar
  • EIA/RIMA – Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental
  • EAR – Estudo de Análise de Risco
  • PCA – Plano de Controle Ambiental
  • PAM – Plano de Automonitoramento
  • PRADA – Projeto de Recuperação de Área Degradada ou Alterada
  • PRADE – Projeto de Recuperação de Área Degradada
  • RAS – Relatório Ambiental Simplificado
  • RCA – Relatório de Conformidade Ambiental
  • RTC – Relatório Técnico de Conclusão

O prazo para emissão da licença ambiental em Campo Grande – MS pode variar, dependendo da complexidade de cada empreendimento. Em geral, é estimado que a licença seja emitida em um período de 60 a 90 dias, mas não é regra.

Logo, é fundamental a contratação de uma consultoria ambiental não apenas para elaborar os estudos e relatórios do seu empreendimento, mas também para acompanhar o andamento do processo junto á SEMADUR, até a emissão de sua licença ambiental.

Cabe ressaltar que eventualmente a SEMADUR realiza vistorias no empreendimento, para checar se todas as medidas de controle de impactos ambientais estão sendo implementadas corretamente e se o empreendedor está operando de forma regular, em conformidade com as especificações da licença emitida.

Para empreendimentos de médio e alto potencial poluidor, a SEMADUR realiza vistorias na fase de licenciamento, especialmente em empreendimentos que provocam impactos irreversíveis, tais como aqueles que envolvem a supressão vegetal, alterações nas características do solo e dentre outras intervenções de relevância ambiental e social. Nesse sentido, empreendimentos com essas características podem ser vistoriados na fase de instalação e/ou no momento da emissão da Licença de Operação – LO.

A licença ambiental em Campo Grande – MS tem, em média, 4 anos de validade, devendo ser renovadas com 120 dias de antecedência à sua data de validade.

Após emissão da licença ambiental, alguns empreendimentos devem ser acompanhados de perto, pois se faz necessário protocolar relatórios de monitoramento de determinados aspectos ambientais da atividade. Em geral, o monitoramento e protocolo desses relatórios é restrito às atividades de médio e alto potencial poluidor, que passam pela fase de LP, LI e LO. Por outro lado, empreendimentos de potencial poluidor baixo, licenciados pela LAS, não carecem de monitoramento.

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